Perguntas e respostas
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1) Por que a cisão do PPSP foi necessária?
A cisão, ou seja, a divisão do PPSP em dois planos diferentes, um para o grupo de repactuados e outro para o grupo de não repactuados, assegura que participantes ativos e assistidos repactuados sejam tratados de forma diferente daqueles que não repactuaram, impedindo que um grupo custeie o outro.
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2) O que mudou com a cisão?
Os participantes ativos, aposentados e pensionistas do PPSP que repactuaram passaram a pertencer ao plano PPSP-Repactuados (PPSP-R), enquanto os aqueles que não repactuaram permaneceram no plano de origem, que passou a se chamar PPSP-Não Repactuados (PPSP-NR). Os dois planos passaram a ser totalmente independentes um do outro, com patrimônio, compromissos futuros, administração e regulamentos próprios. Com a cisão, cada grupo (PPSP-R e PPSP-NR) passou a ter suas despesas e forma de custeio calculados separadamente. É importante ressaltar que os direitos adquiridos no plano original, como as condições para obter a aposentadoria e os demais benefícios, foram preservados.
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3) A cisão foi autorizada pela Previc?
Sim. A Previc, órgão fiscalizador do setor, aprovou a cisão do PPSP, por meio da Portaria 139 de 15/02/2018, publicada no Diário Oficial da União em 19/02/2018.
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4) Quando o processo de cisão foi iniciado?
O processo de cisão foi iniciado em 2012, após o fim da repactuação, e consta no Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) assinado pelas patrocinadoras do PPSP.
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5) Quando os dois planos começaram a valer?
A cisão entrou em vigor em 1/4/2018.
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6) Se a última etapa da repactuação aconteceu em 2012, por que só agora o PPSP foi dividido?
A cisão, ou separação das massas, encerrou o processo de repactuação iniciado em 2006 e finalizado em 2012. Com o fim da repactuação, o processo de cisão foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, inicialmente em 2013, e encaminhado à Previc, em 2014. Mas precisou passar por modificações para atender às recomendações do órgão fiscalizador e, depois disso, foi analisado novamente pelo Conselho Deliberativo da Petros, em 2016, e reencaminhado à Previc, que autorizou a cisão em 15/2/2018, por meio da Portaria 139, publicada em 19/02/2018. Posteriormente, em 20/6/2018, o CD da Petros aprovou a conclusão do processo de cisão.
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7) Além de repactuados e não repactuados, o PPSP tem outros grupos sujeitos a critérios diferentes. Apesar disso, a cisão separa apenas estes dois grupos. Por quê?
Apesar de haver condições diferentes aplicadas a vários grupos do PPSP desde a década de 1970 — como exigência de idade mínima de aposentadoria, diferença de teto e de percentual de contribuição —, não havia discrepâncias que justificassem a cisão do PPSP. A mudança implementada com a repactuação, que tem como principal diferença a forma de reajuste da suplementação Petros, gerou uma justificativa técnica importante para que o PPSP fosse subdividido, com um plano para repactuados e outro para não repactuados para que seus custos e forma de custeio possam ser calculados separadamente.
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8) O percentual de contribuição extra para o equacionamento pode aumentar ou diminuir por causa da cisão?
A cisão não provocará qualquer alteração imediata no plano de equacionamento atualmente praticado. No encerramento do ano de 2018, haverá nova avaliação atuarial dos planos, quando será verificada a necessidade de novo plano de equacionamento. Paralelamente, serão realizados estudos para reavaliar o impacto da cisão no pagamento das contribuições extras dos participantes e, em 2019, poderá haver revisão do plano de equacionamento já em andamento.
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9) Como foi dividido o plano de equacionamento do déficit acumulado em 2015?
O rateio do plano de equacionamento do déficit acumulado em 2015 seguiu a mesma proporção dos compromissos futuros com cada grupo e suas especificidades, conforme determina a legislação. Desse modo, do total de R$ 27,647 bilhões do plano de equacionamento, R$ 21,354 bilhões foram para o PPSP-R e R$ 6,293 bilhões para o PPSP-NR.
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10) No caso do PPSP-NR, como o resultado ultrapassa o limite técnico haverá novo equacionamento?
No encerramento do ano de 2018, haverá nova avaliação atuarial dos planos, quando será verificada a necessidade de novo plano de equacionamento.
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11) Por que o PPSP-NR ultrapassou o limite de déficit permitido pela legislação e o PPSP-R ficou dentro deste limite?
Os principais motivos deste resultado após a cisão são as diferenças entre o tempo de duração dos dois planos cindidos (que varia em função da idade dos participantes) e o desequilíbrio das contingências judiciais (provisionamento de recursos para pagamento de ações judiciais que tiverem perda) destinadas a cada plano. O tempo de duração do plano influencia diretamente na determinação do limite técnico, e a duração do PPSP-NR é consideravelmente menor do que a do PPSP-R. Já quanto às contingências judiciais, embora o PPSP-NR tenha aproximadamente 1/3 dos participantes do PPSP-R, os montantes atribuídos a cada plano são bem próximos, sobrecarregando ainda mais o PPSP-NR.
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12) O PPSP-R e o PPSP-NR têm regulamentos diferentes?
Sim. O PPSP-R e o PPSP-NR possuem regulamentos diferentes para atender cada um dos grupos nas suas especificidades. É importante ressaltar que a cisão seguiu as regras acordadas no momento da repactuação. A principal diferença entre os regulamentos dos dois planos diz respeito à forma de reajuste da suplementação da Petros. A correção do benefício dos integrantes do PPSP-R é feita com base no IPCA, já o reajuste no PPSP-NR acompanha o índice concedido pela patrocinadora do participante. É importante ressaltar que os direitos adquiridos no plano original, como as condições para obter a aposentadoria e os demais benefícios e os valores já pagos pela Petros atualmente serão preservados.
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13) Foram criados dois planos novos ou apenas um plano novo?
Foi criado um plano novo, o PPSP-Repactuados (PPSP-R), sob um novo CNPB, que reúne os participantes que renegociaram as regras de correção dos seus benefícios para seguir a variação do IPCA. Os participantes que não repactuaram continuaram com seus benefícios vinculados aos reajustes dos funcionários ativos das patrocinadoras e permaneceram no plano original. O plano manteve o mesmo CNPB, mas passou a se chamar PPSP-Não Repactuados (PPSP-NR) e teve seu regulamento alterado para excluir os artigos que valiam apenas para quem repactuou.
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14) Os patrimônios do PPSP-R e do PPSP-NR são diferentes?
Sim. De modo geral, a divisão seguiu a proporção dos compromissos futuros do plano com cada um dos grupos de participantes. Em 31/03/2018, o PPSP tinha um patrimônio de cobertura do plano de R$ 59,767 bilhões. Assim, com base naquele valor, o PPSP-R ficou com R$ 46,404 bilhões (77,6%) e o PPSP-NR, com R$ 13,363 bilhões (22,4%).
Além disso, há itens do patrimônio nos quais a divisão não seguiu exatamente essa proporção. Foi o caso, por exemplo, da carteira de empréstimos cujos recursos foram divididos conforme o saldo dos financiamentos dos participantes, que, em 31/03/2018, era de 85,18% para o PPSP-R e de 14,82% para o PPSP-NR.
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15) Como foram divididos ativos como imóveis?
Ativos indivisíveis, como imóveis, foram distribuídos em cada um dos planos por meio de cotas. Em caso de venda, o resultado foi dividido seguindo a proporção de cotas de cada plano.
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16) Como foram divididas as contingências judiciais?
As contingências judiciais e administrativas já registradas contabilmente corresponderam, com base na data de efetiva da cisão (31/03/2018) a 48,56% para o PPSP-R e a 51,44% para o PPSP-NR. É importante ressaltar que não haverá qualquer movimentação de recursos entre um plano e outro para pagamento de contingências judiciais ou administrativas.
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17) As carteiras de investimento dos dois planos são iguais?
Inicialmente, as carteiras são compostas pelos mesmos ativos porque ambas vêm do plano de origem, o PPSP. O que varia é quanto cada plano tem de participação em cada tipo de ativo.
Depois, as carteiras poderão passar a ter ativos diferentes, com base nas decisões de investimento e desinvestimento que serão independentes e adequadas ao perfil de cada um dos dois planos.
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18) A rentabilidade dos dois planos será diferente?
A rentabilidade do PPSP-R e do PPSP-NR refletirá o desempenho da carteira de cada plano. Como as decisões de investimento e desinvestimento do PPSP-R e do PPSP-NR, assim como a gestão de seus ativos, passam a ser independentes, as rentabilidades também tendem a ser distintas.
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19) O PPSP-R e o PPSP-NR são planos totalmente independentes?
Sim. Com a cisão, passaram a existir dois planos totalmente independentes.
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20) As informações sobre os dois planos serão divulgadas separadamente?
Sim. Com a separação do PPSP em dois planos, as informações referentes ao PPSP-R e ao PPSP-NR passarão a ser individualizadas e independentes. Os participantes e assistidos passarão a receber dados relativos apenas ao seu plano (PPSP-R ou PPSP-NR).
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21) Como fica a situação dos Pré-70?
Eles foram distribuídos entre os dois planos, de acordo com a opção que fizeram à época da repactuação. Os Pré-70 formam um grupo de participantes mais antigos e, em sua maioria, mais idosos, admitidos pela Petrobras antes de 1º de julho de 1970 e que ainda permaneciam vinculados à empresa, como ativo ou aposentado, em 1º de janeiro de 1996, bem como seus pensionistas. A patrocinadora se responsabiliza pelos compromissos deste grupo, seguindo regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano de previdência, e assim continuará a ocorrer. Só que os recursos correspondentes a esse grupo serão divididos pelos dois planos (PPSP-R e PPSP-NR) de acordo com o total de participantes Pré-70 de cada um deles.
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22) Haverá balanço, Relatório de Atividades, Boletim de Resultados e Informativo do Participante para cada plano?
Sim. Cada plano passará a contar com registros próprios nos meios de comunicação que a Petros utiliza para informar participantes ativos e assistidos.
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23) O resultado de um plano pode influenciar no outro?
Não. Com a cisão, cada plano será totalmente independente um do outro.
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24) Com a cisão, as regras de contribuição mudam?
Não. As regras foram mantidas e serão reavaliadas anualmente como determina a legislação.
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25) Com a cisão, as regras de pagamento de benefícios mudam?
A cisão não alterou a forma de cálculo de benefícios nem seus valores. Também não mudou a época de aplicação de reajuste de suplementação Petros nem seu índice de correção.
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26) Com a cisão, os compromissos das patrocinadoras mudaram?
Não. As patrocinadoras continuam com as mesmas obrigações de contribuição previstas no plano de custeio e em caso de equacionamento.
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27) Não repactuei, posso repactuar agora e migrar para o PPSP-R?
Não. Um participante ativo ou assistido não repactuado, membro do PPSP-NR, não pode repactuar e ingressar no PPSP-R.
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28) Haverá uma nova campanha de repactuação?
Não, o processo de repactuação foi totalmente encerrado em 2012 e a cisão do PPSP em dois planos foi concluída em 2018.
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29) Participantes do PP-2 e de outros planos da Petros são afetados pela cisão?
Não, o processo de cisão afeta exclusivamente os participantes do PPSP.