Cisão do PPSP

Entenda a Cisão

A partir do processo de repactuação das regras do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), realizado nos anos de 2006-2007 e 2012, o PPSP passou a conviver com critérios diferenciados de cálculo e de manutenção dos benefícios dos participantes ativos e assistidos. Isso porque, ao término do processo, cerca de 75% dos participantes do plano aceitaram alterar a regra de reajuste, de modo que a correção de seus benefícios passasse a ser vinculada à inflação (variação do IPCA). E os demais, que não repactuaram, continuaram com o benefício vinculado aos reajustes de salário dos trabalhadores da ativa das suas patrocinadoras.

Esses critérios diferenciados aplicados à massa de participantes não repactuados e repactuados impuseram a necessidade de dividir os grupos e separar o custeio de cada um deles, a fim de evitar o subsídio cruzado (quando um grupo paga pelos gastos do outro), cumprindo o que determina a legislação.

Na prática, com a cisão do PPSP passaram a existir dois planos distintos, em função das alterações geradas pelo processo de repactuação: o PPSP-Repactuados e PPSP-Não Repactuados, cada um com um grupo distinto de participantes. Com isso, patrimônio, compromissos futuros e provisionamentos de recursos para pagamento de despesas judiciais, por exemplo, foram divididos entre os dois planos, seguindo a proporção definida para cada um. Além disso, os compromissos identificados como pertencentes especificamente a um dos grupos de participantes foram atribuídos somente ao plano daquele grupo.

O processo de repactuação terminou em 2012. Em 2013, o processo de cisão do PPSP foi aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD), instância máxima de governança da Petros, formada por representantes dos participantes e da principal patrocinadora, a Petrobras. Depois, a proposta seguiu para aprovação da Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão. Foram necessárias adequações na proposta para atender a determinações do órgão fiscalizador. Em função disso, o processo de cisão precisou ser submetido novamente ao CD da Petros, que voltou a aprovar a cisão em outubro de 2016. Depois disso, o texto foi submetido à apreciação da Previc e aprovado em fevereiro de 2018. A finalização do processo de cisão foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação em 20/6/2018.