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Caderno Principal
Apresentação
Mensagem aos participantes
Uma estratégia que dá resultados
O fortalecimento institucional e a nova estrutura da Petros
Relacionamento mais próximo com o participante
Perfil dos participantes
Resultados da Petros em 2012

Balanço Social
Demonstrativo de Investimento por Plano
Plano de Gestão Administrativa - PGA
Planos de Benefício Definido
Planos de Contribuição Variável
Planos de Contribuição Definida
Planos Instituídos

Resultados da Petros em 2012


Investimentos: Evolução e Rentabilidade


A Petros encerrou o ano de 2012 com R$ 66,6 bilhões em investimentos. No ano, os recursos foram ampliados em 8,7 bilhões (15,03%), com uma rentabilidade média de 15,66%.

Evolução dos investimentos (em R$ bi)





Rentabilidade Global Anual (em %)



Gestão de Planos de Previdência

A Petros chegou ao fim de 2012 com 155.769 participantes, sendo 99.038 ativos e 56.731 assistidos. Em relação ao ano de 2011, esses números representam um aumento de 3.725 participantes ativos e 1.300 assistidos.

Evolução do quadro de participantes

Participantes por Plano

Participantes dos Planos Petros

Participantes dos Planos de Contribuição Definida e Variável

Participantes dos Planos Instituídos


Benefícios Concedidos

Benefícios Concedidos

Benefícios Concedidos

Execução Orçamentária

Acompanhamento do Programa Orçamentário

 

Demonstrativo de Investimentos Consolidado 2012


Composição dos Recursos Garantidores dos Planos de Benefícios

Modalidades de Aplicações Consolidado

Distribuição dos Investimentos - Gestão Terceirizada


Rentabilidade dos Segmentos dos Investimentos


Investimento Consolidado

Segmento de Renda Variável


Segmento de Investimentos Estruturados


Segmento de Renda Fixa


Segmento de Imóveis


Segmento de Empréstimos e Financiamentos


Responsáveis

 

Demonstrativo de Custos com a Administração de Recursos Dez/12


Parecer dos Auditores Independentes






Balanço Patrimonial Consolidado
em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (em R$ mil)




Demonstração da Mutação do Patrimônio Social
em 31 de Dezembro de 2012 e de 2011 (em R$ mil)





Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidado
em 31 de Dezembro de 2012 e de 2011 (em R$ mil)




Notas explicativas da administração às demonstrações contábeis
Exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011 (Em milhares de Reais, exceto quando mencionado)


1 – Contexto operacional


A PETROS, constituída pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) em 1969, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, que, na qualidade de entidade fechada de previdência complementar, tem por objetivos primordiais:

(ι) Instituir, administrar e executar planos de benefícios das empresas ou entidades com as quais tiver firmado convênio de adesão;

(ιι) Prestar serviços de administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária; e

(ιιι) Promover o bem-estar social dos seus participantes, especialmente no que concerne à previdência.

Para a consecução de seus objetivos, a PETROS obtém recursos de contribuições das empresas patrocinadoras e dos participantes e assistidos, bem como de rendimentos auferidos pela aplicação dessas contribuições em investimentos.


2 – Planos de benefícios


(a) Plano Petros


O Plano Petros foi instituído pela Petrobras em julho de 1970, sendo classificado na modalidade de “benefício definido”, que assegura aos participantes uma suplementação do benefício concedido pela Previdência Social. Em 31 de maio de 2001, o Conselho de Administração da Petrobras aprovou um critério de rateio do patrimônio do Plano Petros, para fins de implementação do processo de separação das massas de participantes, por plano de benefício das empresas patrocinadoras deste Plano.

Em 09 de agosto de 2002, o Conselho de Administração da Petrobras determinou à Diretoria Executiva que solicitasse a PETROS o fechamento definitivo do Plano Petros do Sistema Petrobras, tendo a Fundação encaminhado, em 30 de outubro de 2002, à Secretaria de Previdência Complementar – SPC, a documentação requerida para a concretização do fechamento do referido plano.

Em 18 de dezembro de 2003, a SPC por meio do Ofício nº 2.086 DEPAT/SPC, aprovou o processo de separação das massas do Plano Petros.

O Plano Petros transformou-se nos seguintes planos, todos da modalidade de benefício definido:

Plano Petros Sistema Petrobras
– com as seguintes patrocinadoras: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras); Petrobras Distribuidora S.A. (BR); Petrobras Química S.A. (Petroquisa), incorporada pela Petróleo Brasileiro S.A. em 27 de janeiro de 2012; Refinaria Alberto Pasqualine S.A. (Refap), transferido a Petróleo Brasileiro S.A., os bens tangíveis e intangíveis, incluindo os contratos de trabalho dos empregados, em contrato celebrado em 31 de julho de 2012, e Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS.

Em 14 de dezembro de 2012, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o novo processo de Repactuação do Plano Petros do Sistema Petrobras, cujas novas regras passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2013.

Dessa forma, ainda não foram contabilizados seus efeitos nos resultados do Plano referentes ao exercício de 2012.

Plano Petros Ultrafértil – patrocinadoras: Ultrafértil S.A., Araucária Nitrogenados S.A. e Vale Fertilizantes S.A. Em decorrência da cisão parcial da patrocinadora Ultrafértil S.A., as empresas Vale Fertilizantes S.A. (atual denominação da Mineração Naque S.A.) e Araucária Nitrogenados S.A., absorveram parcelas do patrimônio da Ultrafértil S.A. e a sucederam nos direitos e obrigações que lhes foram transferidos, conforme Atas das Assembleias Gerais Extraordinárias das referidas empresas, de 14 de maio de 2012, e Instrumentos Particulares de Protocolo e Justificação de Incorporações e Cisão Parcial.

Plano Petros Trikem – patrocinadora: Trikem S.A., posteriormente incorporada pela Braskem S.A.

Plano Petros Braskem – patrocinadora: Braskem S.A. A Patrocinadora Braskem requereu retirada de patrocínio do Plano Petros Braskem a partir de 30 de junho de 2005, tendo o processo aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, conforme Despacho da Diretoria nº 48, de 29 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2009. O Plano Petros Braskem encontra-se em processo de extinção.

Plano Petros Copesul – patrocinadora: Braskem S.A. A Patrocinadora Companhia Petroquímica do Sul – Copesul foi incorporada pela Ipiranga Petroquímica S.A., em 11 de setembro de 2008, e esta foi incorporada pela Braskem S.A. em 30 de setembro de 2008. A Braskem solicitou retirada de patrocínio, conforme carta de 29 de julho de 2010 e suspendeu as contribuições dos participantes e da patrocinadora ao plano, a partir da competência de agosto de 2010. Todavia, por força de decisões judiciais, as contribuições foram regularizadas e mantidas até a competência de novembro de 2010. A partir de então, com a suspensão das decisões judiciais, a patrocinadora suspendeu as contribuições ao plano e manteve a data-base de retirada em 31 de julho de 2010, tendo sido o processo encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em 16 de maio de 2011.

O processo de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul foi homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 556, de 01 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 02 de outubro de 2012.

Plano Petros Lanxess – patrocinadora: Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. A patrocinadora Petroflex – Indústria e Comércio S.A. foi adquirida pelo Grupo Lanxess, resultando na alteração da razão social daquela empresa, a partir de 15 de janeiro de 2009, para Lanxess Elastômeros do Brasil S.A. Em 14 de dezembro de 2009, a Secretaria de Previdência Complementar – SPC publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 3.224, de 11 de dezembro de 2009, aprovando a alteração do nome do Plano Petros Petroflex para Plano Petros Lanxess.

Plano Petros PQU – patrocinadora: Quattor Participações S.A. A Patrocinadora Petroquímica União S.A. – PQU teve sua denominação alterada para Quattor Químicos Básicos S.A. em 23 de janeiro de 2009. A Quattor Químicos Básicos S.A. foi incorporada pela Polietilenos União S.A., em 30 de junho de 2009, e esta teve sua denominação alterada para Quattor Química S.A. A Patrocinadora Quattor Química S.A. requereu a retirada de patrocínio do Plano Petros PQU, a partir de 30 de setembro de 2009, data a partir da qual foram suspensas as contribuições dos participantes e da patrocinadora do plano. Em 1º de setembro de 2010, a Quattor Química S.A. foi incorporada pela Quattor Participações S.A., tornando-se sucessora legal da Quattor Química S.A. A Quattor Participações S.A. teve sua denominação social alterada para Braskem Qpar S.A. em 05 de dezembro de 2011.

O processo de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU foi homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 424, de 03 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2012.

Plano Petros Nitriflex/DSM – patrocinadoras: Nitriflex S.A. Indústria e Comércio e DSM – Elastômeros Brasil Ltda. A Patrocinadora DSM Elastômeros Brasil Ltda. foi incorporada pela Lanxess Indústria de Produtos Químicos e Plásticos Ltda. em 31 de dezembro de 2011.

(b) Plano Petros 2

Em 22 de junho de 2007, a Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 1.946/SPC/DETEC/CGAF, aprovou o Plano Petros 2, conforme Portaria nº 1.238, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2007. O Plano Petros 2 é um plano do tipo “Contribuição Variável”, tendo em vista que o benefício programável por ele assegurado reúne características dos tipos “Contribuição Definida”, na fase de acumulação das contribuições, e de “Benefício Definido”, na determinação do valor assegurado e na fase de percepção do benefício, conforme previsto na legislação vigente.

O Plano Petros 2 iniciou com as seguintes patrocinadoras:

• Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;

• Petrobras Distribuidora S.A. – BR;

• Petrobras Química S.A. – Petroquisa, incorporada pela Petróleo Brasileiro S.A. em 27 de janeiro de 2012;

• Refinaria Alberto Pasqualini S.A. – Refap, transferida à Petróleo Brasileiro S.A., os bens tangíveis e intangíveis, incluindo os contratos de trabalho dos empregados, em contrato celebrado em 31 de julho de 2012;

• Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS.
Posteriormente, foram aprovadas as seguintes adesões ao plano:

• Fafen Energia S.A. – publicação no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008 da Portaria nº 2.433, de 30 de julho de 2008, incorporada pela Petróleo Brasileiro S.A. em 19 de dezembro de 2011;

• Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda. e Ipiranga Asfaltos S.A. – publicação no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2008 da Portaria nº 2.438, de 4 de agosto de 2008. A Patrocinadora Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda. teve o seu processo de incorporação pela Petrobras Distribuidora S.A. – BR, concluído em 31 de outubro de 2009. A Patrocinadora Ipiranga Asfaltos S.A. teve sua denominação social alterada para Stratura Asfaltos S.A. em 8 de dezembro de 2011;

• Termorio S.A. – publicação no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2009 da Portaria nº 3.103, de 21 de outubro de 2009, incorporada pela Petróleo Brasileiro S.A. em 19 de dezembro de 2011;

• Termoceará S.A. – publicação no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2009 da Portaria nº 3.137, de 5 de novembro de 2009;

• Termomacaé Ltda., Termelétrica Juiz de Fora S.A. e Termobahia S.A. – publicação no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2010 das Portarias nºs 35, 36 e 42, de 3 de fevereiro de 2010. A Patrocinadora Termelétrica Juiz de Fora S.A. foi incorporada pela Petróleo Brasileiro S.A. em 19 de dezembro de 2011;

• Sociedade Fluminense de Energia Ltda. – SFE – publicação no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011 da Portaria nº 312, de 16 de junho de 2011;

• Transporte Brasileiro S.A. – Transpetro – publicação no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2011 da Portaria nº 313, de 17 de junho de 2011, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2011;

• Termoaçu S.A. – publicação no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011 da Portaria nº 467, de 24 de agosto de 2011;

• Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. – TBG – publicação no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2011 da Portaria nº 649, de 16 de novembro de 2011, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2012;

• Petrobras Biocombustíveis S.A. – publicação no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012 da Portaria nº 66, de 10 de fevereiro de 2012.

(c) Outros planos de contribuição definida e contribuição variável

A PETROS também administra os seguintes planos, já aprovados pelo órgão competente:

Plano Repsol, de Contribuição Definida, aprovado em 27 de setembro de 1999 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC por meio do Ofício nº 671/SPC/COJ, destinado aos empregados e dirigentes da Repsol YPF Brasil S.A. e demais empresas do grupo. O nome do plano foi alterado conforme Portaria nº 490, de 1º de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2010. A Patrocinadora Repsol YPF Brasil S.A. teve sua denominação social alterada para Repsol Sinopec Brasil S.A. em 9 de fevereiro de 2011.

Além da Repsol Sinopec Brasil S.A., são patrocinadoras deste plano:

• ALE Combustíveis S.A. – aprovação da adesão da Repsol YPF Distribuidora S.A. pela SPC, em 21 de novembro de 2000, que teve sua denominação social alterada em 19 de dezembro de 2008 para ALE Combustíveis S.A., em decorrência da sua aquisição pela ALESAT Combustíveis S.A.. O processo de retirada de patrocínio da ALE Combustíveis S.A. do Plano Repsol foi homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 138, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 21 de março de 2012, com data-base de retirada de patrocínio fixada em 1º de agosto de 2009;

• Repsol Gás Brasil S.A. – aprovação da SPC por meio do Ofício nº 584/SPC/DETEC/CGAT, em 23 de fevereiro de 2006. A Patrocinadora Repsol Gás Brasil S.A. teve sua denominação social alterada para Distribuidora de Gás LP Azul S.A. em 20 de outubro de 2011. A Distribuidora de Gás LP Azul S.A. requereu a retirada de patrocínio do Plano Repsol e estabeleceu como data base para retirada o dia 30 de abril de 2012. O Termo de Retirada de Patrocínio encontra-se em desenvolvimento para posterior aprovação pela PREVIC;

• Repsol Importadora de Produtos Ltda. – aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 695, de 13 de setembro de 2010. A Patrocinadora Repsol Importadora de Produtos Ltda. teve sua denominação social alterada para YPF Brasil Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. em 29 de novembro de 2010.

Plano DBA, de contribuição definida, aprovado em 31 de agosto de 2000 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC por meio do Ofício nº 2.262/SPC/COJ, destinado aos empregados da DBA Engenharia de Sistemas Ltda. A DBA requereu a retirada de patrocínio do Plano DBA e estabeleceu como data-base para retirada o dia 31 de dezembro de 2012. O termo de retirada de patrocínio encontra-se em desenvolvimento para posterior aprovação pela PREVIC.

Plano Cachoeira Dourada, de contribuição definida, aprovado em 3 de agosto de 2000 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC por meio do Ofício nº 2.375, destinado aos empregados da Cachoeira Dourada S.A..

Plano Transpetro, de contribuição definida, aprovado em 25 de outubro de 2000 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 3.110/SPC/COJ, destinado aos empregados da Petrobras Transporte S.A. – Transpetro. Em 3 de agosto de 2010, a Transpetro comunicou à PETROS a decisão de retirar o patrocínio do Plano Transpetro, concomitantemente com a adesão ao Plano Petros 2, e fixou a data-base de retirada o último dia do mês subsequente ao da homologação do processo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e imediatamente anterior ao início das inscrições dos empregados no Plano Petros 2, de forma a manter todas as operações do Plano Transpetro (novas inscrições, recolhimento de contribuições, opção pelos Institutos e concessão de benefícios), até a referida data-base da retirada de patrocínio.

O processo de retirada de patrocínio do Plano Transpetro foi homologado pela PREVIC, conforme Portaria nº 595, de 13 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2011, com data-base de retirada de patrocínio fixada em 30 de novembro de 2011.

Plano CONCEPA, de contribuição definida, aprovado em 23 de janeiro de 2001 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 161/SPC/COJ, destinado aos empregados da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. – Concepa.

A adesão da Rio Guaíba Serviços Rodoviários Ltda. ao Plano CONCEPA, foi aprovada pela SPC, com vigência a partir de 1º de outubro de 2008, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.543, de 30 de setembro de 2008.

Plano TRIUNFO VIDA, de contribuição definida, aprovado em 24 de maio de 2002 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 960/SPC/CGAJ, destinado aos empregados da Petroquímica Triunfo S.A. A Braskem, incorporadora da Petroquímica Triunfo S.A., solicitou retirada de patrocínio a partir da data-base de 31 de maio de 2010, conforme carta de 28 de maio de 2010, e suspendeu as contribuições dos participantes e da patrocinadora ao plano a partir da competência de junho de 2010, tendo sido o processo de retirada de patrocínio homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 406, de 26 de julho de 2012, publicada no DOU em 27 de julho de 2012.

Plano ALESAT, de contribuição definida, aprovado em 25 de março de 2002 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 434/SPC/CGAJ, inicialmente denominado Plano SAT, destinado aos empregados das patrocinadoras Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. e Petromarketing Consultoria S.C. Em 11 de novembro de 2002, a SPC, por meio do Ofício nº 1.900/SPC/GAB/COA, aprovou a adesão da Caraú Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. ao Plano SAT.

A adesão da ALE Combustíveis S.A., ao Plano SAT, foi aprovada pela SPC, com vigência a partir de 2 de maio de 2007, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 1.050, de 30 de abril de 2007.

Conforme Ofício nº 2427/CGTR/DITEC/PREVIC, de 5 de agosto de 2010 e Despacho nº 20, de 5 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2010, foi homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC o Termo de Retirada das Patrocinadoras Petromarketing e Caraú do Plano ALESAT.

Plano IBPprev Associados, de contribuição definida, aprovado em 6 de novembro de 2002 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC por meio do Ofício nº 1.884/SPC/CAB/COA, inicialmente, denominado IBP, e destinado aos empregados do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, atualmente denominado Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – IBP.

Em 25 de julho de 2012, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 396, de 24 de julho de 2012, com a aprovação da adesão da Patrocinadora Barra Energia Brasil Petróleo e Gás Ltda. ao Plano IBPprev Associados.

Plano PQU Previdência, de contribuição definida, aprovado em 22 de maio de 2003 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 594/DAJUR/CGAJ, destinado aos empregados da Petroquímica União S.A. – PQU. Esta Patrocinadora teve sua denominação alterada para Quattor Químicos Básicos S.A. em 23 de janeiro de 2009. A Quattor Químicos Básicos S.A. foi incorporada pela Polietilenos União S.A., em 30 de junho de 2009, e esta teve sua denominação alterada para Quattor Química S.A.

A Patrocinadora Quattor Química S.A. requereu a retirada de patrocínio do Plano PQU Previdência, a partir de 30 de setembro de 2009, data a partir da qual foram suspensas as contribuições dos participantes e da patrocinadora ao plano, tendo sido o processo de retirada de patrocínio homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 423, de 03 de agosto de 2012, publicada no DOU em 06 de agosto de 2012.

Em 1º de setembro de 2010, a Quattor Química S.A. foi incorporada pela Quattor Participações S.A., tornando-se a sucessora legal da Quattor Química S.A..

Plano SIMEPREV, de contribuição definida, aprovado em 20 de abril de 2004 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 683/SPC/CGPE, inicialmente denominado Plano SIMESP, destinado aos médicos associados ao Sindicato dos Médicos de São Paulo – SIMESP. Em 18 de agosto de 2004 a SPC, por meio do Ofício nº 1.597/SPC/CGPE, aprovou a adesão do Sindicato dos Médicos do Estado do Pará – SIMEPAR e o plano passou a denominar-se Plano SIMESP-SIMEPAR. Em 15 de agosto de 2005, a SPC, por meio do Ofício nº 835/SPC/DETEC/CGAT aprovou a adesão do Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte – SinMed/RN; do Sindicato dos Médicos do Estado do Pará – SindMepa e do Sindicato dos Médicos de Pernambuco – Simepe e o plano passou a se chamar SIMEPREV, ficando destinado a todos os médicos associados dos Instituidores do Plano SIMEPREV.

Plano Copesulprev, de contribuição definida, aprovado em 26 de maio de 2004 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 938/DEPAT/SPC, destinado aos empregados da Companhia Petroquímica do Sul – Copesul.

A Companhia Petroquímica do Sul requereu à PETROS o fechamento do Plano Copesulprev ao ingresso de novos participantes, a partir de 1º de setembro de 2008, tendo sido aprovada pela SPC a alteração do regulamento do plano para contemplar o referido fechamento, conforme Portaria nº 2.619, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008. A Companhia Petroquímica do Sul – Copesul foi incorporada pela Ipiranga Petroquímica S.A., em 11 de setembro de 2008, e esta foi incorporada pela Braskem S.A. em 30 de setembro de 2008.

A Braskem S.A. requereu a retirada de patrocínio do Plano Copesulprev, a partir de 31 de agosto de 2009, data a partir da qual foram suspensas as contribuições dos participantes e da patrocinadora do plano. A retirada de patrocínio foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2011.

Plano IBAprev, de contribuição definida, aprovado em 23 de setembro de 2004 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 1871/SPC/CGPE, destinado aos associados do Instituto Brasileiro de Atuária.

Plano Culturaprev, de contribuição definida, aprovado em 19 de outubro de 2004 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 2.099/GAB/SPC, destinado aos associados dos seguintes instituidores:

• ASSAIM – Associação Sergipana de Autores e Intérpretes Musicais;

• Cooperativa Paulista de Teatro;

• SATED/CE – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Ceará;

• SATED/PE – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Pernambuco;

• SATED/SE – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Sergipe;

• SINDMUSI/RJ - Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro.
Em 14 de julho de 2005, a SPC, por meio do Ofício nº 430/SPC/DETEC/CGAT, aprovou a adesão do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio de Janeiro – SATED/RJ e do Sindicato dos Artistas Plásticos do Estado de São Paulo – SINAPESP ao Plano Culturaprev.

Em 30 de outubro de 2006, a SPC, por meio do Ofício nº 3.704/SPC/DETEC/CGAT, aprovou a adesão do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado da Bahia – SINDIMÚSICOS/BA e a Associação Brasileira de Museologia – ABM ao Plano Culturaprev.

Em 27 de maio de 2009, a SPC publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.927, de 26 de maio de 2009, que aprovou a adesão dos seguintes instituidores ao Plano Culturaprev:

• Associação Brasileira de Roteiristas Profissionais de Televisão e Outros Veículos de Comunicação – ABRTV;

• Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul e Brasileira de Documentaristas – APTC-ABD/RS;

• Conselho Regional de Mato Grosso da Ordem dos Músicos do Brasil;

• Instituto Amazônia Imaginária – IAI;

• Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado da Bahia – SATED/BA;

• Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio Grande do Sul – SATED/RS;

• Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo – SATED/SP;

• Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual – STIC.

Em 16 de fevereiro de 2011, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou no Diário Oficial da União as Portarias nº 66 a 72, aprovando, respectivamente, as adesões dos seguintes instituidores ao Plano CULTURAPREV:

• Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão, Cabodifusão, DISTV, MMDS, TV a cabo, TV por Assinatura, Similares do Estado do Rio de Janeiro e Sindicato dos Radialistas – RJ;

• ABPA-Associação Brasileira de Profissionais de Áudio – ABPÁudio;

• Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado de Pernambuco – SINDIMUPE;

• Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado do Rio de Janeiro – SPDRJ;

• Associação Profissional dos Trabalhadores no Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional – ASPHAN;

• União Brasileira de Escritores – UBE;

• Associação dos Servidores do Ministério da Cultura – ASMINC.

Plano Misto SANASA, de contribuição definida, para os benefícios programados, e de benefício definido para os benefícios de risco, aprovado em 21 de dezembro de 2004 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 2.517/GAB/SPC, destinado aos empregados da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. – Sanasa.

Plano SinMed/RJ
, de contribuição definida, aprovado em 4 de janeiro de 2005 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 020/SPC/CGPE, destinado aos associados do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro.

Plano CROprev, de contribuição definida, aprovado em 2 de março de 2005 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 476/SPC/CGPE, destinado aos profissionais pertencentes ao Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro.

Em 18 de outubro de 2005 a SPC, por meio do Ofício nº 1.532/SPC/DETEC/CGAT, aprovou a adesão do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte – CRO/RN ao Plano CROprev.

Em 14 de novembro de 2006, por meio do Ofício nº 3.819/SPC/DETEC/CGAF, aprovou a adesão do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco – CRO/PE ao Plano CROprev.

Em 19 de agosto de 2008, a SPC aprovou a adesão do Conselho Regional de Odontologia do Paraná – CRO/PR ao Plano CROprev, com publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.470, de 18 de agosto de 2008.

Em 27 de novembro de 2008, a SPC aprovou a adesão do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul – CRO/RS ao Plano CROprev, com publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.628, de 26 de novembro de 2008.

Em 5 de abril de 2010, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou no Diário Oficial da União as Portarias nº 207, 208, 209 e 210, de 1º de abril de 2010, aprovando as adesões do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas – CRO/AM, do Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE, da Associação Brasileira de Odontologia do Paraná – ABO/PR e do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal – CRO/DF, na condição de Instituidores do Plano CROprev.

Plano Manguinhos, de contribuição definida, aprovado em 26 de abril de 2005 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio do Ofício nº 177/PREVIC/DITEC/CGAT, destinado aos empregados da Refinaria de Manguinhos. A Patrocinadora do Plano requereu a retirada de patrocínio, a partir de 31 de dezembro de 2008, e foram suspensas as contribuições dos participantes e da patrocinadora do plano. O processo de retirada de patrocínio do Plano Manguinhos foi homologado pela PREVIC, conforme Despacho do Diretor nº 15 – Processo MPS nº 44000.001040/2009-91, de 21 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2010. O Plano Manguinhos encontra-se em processo de extinção.

Plano FIEPEprev, de contribuição definida, aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC em 30 de setembro de 2005, por meio do Ofício nº 1.371/SPC/DETEC/CGAT, destinado aos empregados da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE, do Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PE, do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado de Pernambuco – SESI/PE e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Estado de Pernambuco – SENAI/PE.

Plano TERMOprev, de contribuição definida, aprovado em 1º de fevereiro de 2006 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 284/SPC/DETEC/CGAT, destinado aos empregados da Ibiritermo S.A.

Plano CRAprev, de contribuição definida, aprovado em 27 de março de 2006 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 981/SPC/DETEC/CGAT, destinado aos profissionais pertencentes ao Conselho Regional de Administração do Espírito Santo e de Santa Catarina.

Em 16 de janeiro de 2007, a SPC, por meio do Ofício nº 85/SPC/DETEC/CGAT, aprovou a adesão do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA/MG como instituidor do Plano CRAprev.

Em 24 de setembro de 2008, a SPC publicou no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.528, de 23 de setembro de 2008, as adesões do Conselho Regional de Administração de Alagoas – CRA/AL e do Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA/PE ao Plano CRAprev.

Em 4 de agosto de 2009, a SPC publicou no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.991, de 3 de agosto de 2009, as adesões do Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA/BA e do Conselho Regional de Administração de Goiás – CRA/GO ao Plano CRAprev.

Em 10 de setembro de 2009, a SPC publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 3.027, de 09 de setembro de 2009, que aprovou a adesão do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal – CRA/DF, na condição de instituidor do Plano CRAprev.

Em 1º de junho de 2010, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou no Diário Oficial da União as Portarias nº 401, 402 e 403, de 28 de maio de 2010, aprovando, respectivamente, as adesões do Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA/PR, do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte – CRA/RN e do Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA/PI, na condição de instituidores do Plano CRAprev.

Plano ADUANAprev, de contribuição definida, aprovado em 14 de janeiro de 2008 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 108/SPC/DETEC/CGPE, vigente a partir de 15 de janeiro de 2008, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.017, de 14 de janeiro de 2008, destinado aos associados do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Minas Gerais.

Plano ANAPARprev, de contribuição definida, aprovado em 27 de março de 2008 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 824/SPC/DETEC/CGAF, de 27 de março de 2008, vigente a partir de 31 de março de 2008, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.165, de 28 de março de 2008, destinado aos associados da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – ANAPAR.

Em 05 de novembro de 2009, a SPC publicou no Diário Oficial da União das Portarias nº 3.133, 3.134, 3.135 e 3.136, de 4 de novembro de 2009, as adesões dos Sindicatos dos Portuários Avulsos de Capatazia, Arrumadores e dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em geral do Estado do Espírito Santo, do Sindicato dos Trabalhadores Portuários, Portuários Avulsos e com vínculo empregatício nos Portos do Estado do Espírito Santo do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Espírito Santo e do Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estivas de Minérios do Espírito Santo ao Plano ANAPARprev.

Em 12 de abril de 2010, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 230, de 9 de abril de 2010, a adesão da Associação Beneficente dos Aposentados da COPENE-ABACO/POLO, na condição de instituidor do Plano ANAPARprev.

Plano PREVITTEL, de contribuição definida, aprovado em 7 de maio de 2008 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC por meio do Ofício nº 1381/SPC/DETEC/CGAF, de 7 de maio de 2008, vigente a partir de 9 de maio de 2008, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.226, de 8 de maio de 2008, destinado aos associados do Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meios físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro – Sinttel-Rio.

Plano UNIMED-BH, de contribuição definida, aprovado em 9 de junho de 2008 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 2.090/SPC/DETEC/CGAF, de 9 de junho de 2008, vigente a partir de 13 de junho de 2008, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.298, de 12 de junho de 2008, destinado aos associados da UNIMED-BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

A razão social do Instituidor do Plano foi alterada para Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico, conforme publicado em 8 de abril de 2009 no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

Plano de Previdência do Cooperado, de contribuição definida, aprovado em 09 de junho de 2008 pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, por meio do Ofício nº 2.089/SPC/DETEC/CGAF, de 9 de junho de 2008, vigente a partir de 13 de junho de 2008, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.299, de 12 de junho de 2008, destinado aos associados da UNIMED-BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

A razão social do Instituidor do Plano foi alterada para Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico, conforme publicado em 8 de abril de 2009 no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.

A adesão do Sicoob-Credicom – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo e Profissionais da Área de Saúde de Belo Horizonte e Cidades Polo de Minas Gerais ao Plano de Previdência do Cooperado, foi aprovada pela SPC, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2009, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 3.228, de 15 de dezembro de 2009.

A adesão da Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ao Plano de Previdência do Cooperado foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, com vigência a partir de 29 de abril de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 315, de 27 de abril de 2010.

Plano PTAprev, de contribuição definida, vigente a partir de 09 de setembro de 2008, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.492, de 8 de setembro de 2008, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos associados da Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquímica Suape.

A adesão da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco – CITEPE ao Plano PTAprev foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, com vigência a partir de 13 de maio de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 355, de 12 de maio de 2010.

Plano PrevFIEPA, de contribuição definida, vigente a partir de 27 de outubro de 2008, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.575, de 24 de outubro de 2008, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos empregados das seguintes Patrocinadoras: Federação das Indústrias do Estado do Pará – FIEPA; Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/PA; Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado do Pará – SESI/PA, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Estado do Pará– SENAI/PA.

Plano PreviContas, de contribuição definida, aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, conforme Portaria nº 2.722, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2009, destinado aos associados da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro – ASTCERJ.

Plano FENAJprev, de contribuição definida, vigente a partir de 14 de abril de 2009, data da publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria nº 2.832, de 13 de abril de 2009, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos associados do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná.

Em 12 de julho de 2011, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou no Diário Oficial da União as Portarias nºs 362 e 363, aprovando as adesões, respectivamente, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará ao Plano FENAJprev.

Plano TBG, de contribuição definida, vigente a partir de 30 de junho de 2009, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.952, de 29 de junho de 2009, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos empregados da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. – TBG.

Em 06 de agosto de 2010, a TBG comunicou à PETROS a decisão de retirar o patrocínio do Plano TBG, concomitantemente com a adesão ao Plano Petros 2, e fixou a data de retirada o último dia do mês subsequente ao da homologação do processo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, data a partir da qual cessarão as contribuições dos Participantes e da Patrocinadora ao Plano TBG, e imediatamente anterior ao início das inscrições dos empregados da TBG no Plano Petros 2, de modo a garantir que não haja solução de continuidade na cobertura previdenciária dos empregados daquela empresa.

O processo de retirada de patrocínio do Plano TBG foi homologado pela PREVIC, conforme Portaria nº 720, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2011. O Plano TBG encontra-se em processo de extinção, com data-base de retirada de patrocínio fixada em 31 de janeiro de 2012.

Plano PREV-ESTAT, de contribuição definida, vigente a partir de 12 de agosto de 2009, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 2.997, de 10 de agosto de 2009, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos associados do Conselho Regional de Estatística da 2º Região, do Conselho Regional de Estatística da 3º Região, do Conselho Regional de Estatística da 5º Região, do Conselho Regional de Estatística da 6º região e da Sociedade Brasileira de Estatística – SBE.

Plano CRCprev, de contribuição definida, vigente a partir de 6 de novembro de 2009, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 3.141, de 5 de novembro de 2009, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos associados do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará.

Em 31 de março de 2011, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou no Diário Oficial da União as Portarias nºs 159, 160 e 165, aprovando, respectivamente, as adesões dos seguintes instituidores:

• Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo;

• Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão;

• Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba.

Plano Previtália, de contribuição definida, vigente a partir de 16 de novembro de 2009, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 3.153, de 10 de agosto de 2009, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos associados da Associação de Intercâmbio Cultural Ítalo-Brasileira Anita e Giuseppe Garibaldi; da Associação Beneficente Italiana – Abita, da Associazione Abruzzese di Rio de Janeiro e Espírito Santo, da Associazione Lucana di Rio de Janeiro Brasil, da Associazione Laziale e do Círculo Cultural Sardo Grazia Deledda.

Plano PrevFIEA, de contribuição definida, vigente a partir de 1º de dezembro de 2009, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 3.206, 30 de novembro de 2009, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos empregados das seguintes Patrocinadoras: Federação das Indústrias do Estado de Alagoas– FIEA; Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi – IEL/AL; Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado de Alagoas– SESI/AL., Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Estado DE Alagoas – SENAI/AL.

Plano GasPrev, de contribuição definida, vigente a partir de 21 de janeiro de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 3.285, 19 de janeiro de 2010, de aprovação do Plano pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, destinado aos empregados das seguintes Patrocinadoras: Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS, Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS, Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS e Sergipe Gás S.A. – SERGÁS. A adesão da BahiaGás, foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, com vigência a partir de 21 de dezembro de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 971, de 17 de dezembro de 2010.

Em 23 de março de 2012, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 155, aprovando a adesão da Companhia Paraibana de Gás – PBGás.

Plano PETRO-RG, de contribuição definida, vigente a partir de 8 de abril de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 242, de 7 de abril de 2010, de aprovação do Plano pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, destinado aos empregados da Refinaria de Petróleo Rio Grandense S.A.

Plano Liquigás, de contribuição definida, vigente a partir de 6 de julho de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 494, de 1º de julho de 2010, de aprovação do Plano pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, destinado aos empregados da Liquigás Distribuidora S.A.

Plano PREVTRAN, de contribuição definida, vigente a partir de 22 de setembro de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 726, de 20 de setembro de 2010, de aprovação do Plano pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, destinado aos associados da Associação dos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina – ADOTESC e Cooperativa de Crédito Mútuo dos Despachantes de Trânsito de Santa Catarina – CREDITRAN.

Plano SulgasPrev, de contribuição definida, vigente a partir de 22 de setembro de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 749, de 20 de setembro de 2010, de aprovação do Plano pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, destinado aos empregados da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS.

Plano EsportePrev, de contribuição definida, vigente a partir de 6 de dezembro de 2010, data da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 926, de 2 de dezembro de 2010, de aprovação do Plano pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, destinado aos associados dos seguintes Instituidores:

• Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – SAFERJ;

• Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul – SIAPERGS;

• Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Rio Grande do Norte – SAFERN;

• Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado da Paraíba – SAFEPB;

• Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Mato Grosso do Sul – SAFEMS;

• Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo – SAPESP.

Plano TAPMEPrev – de contribuição variável, destinado aos empregados da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. O processo de transferência de gestão do Plano de Benefícios II – VEM, denominação anterior do Plano TAPMEPrev, do Instituto Aerus de Seguridade Social para a PETROS, foi homologado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 92, de 17 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2012, tendo sido definida, em conjunto, pelo Aerus, PETROS e TAP M&E Brasil, como data da efetiva transferência o dia 15 de junho de 2012.


3 – Apresentação das demonstrações contábeis


As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em milhares de reais, de acordo com a Resolução CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011, Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11. Apresentamos a seguir os demonstrativos contábeis exigidos a partir da Resolução CNPC nº 08/2011:

3.1. Balanço Patrimonial (BP)

Tem como finalidade evidenciar de forma consolidada os saldos das contas de ativo, passivo e patrimônio social dos planos de benefícios previdenciários administrados pela PETROS, mantidos pelos seus montantes originais, ao final de cada exercício.

3.2. Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS)

Tem como finalidade evidenciar de forma consolidada as modificações sofridas pelo Patrimônio Social ao final de cada exercício.

3.3. Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA)

Tem como finalidade evidenciar de forma consolidada a atividade administrativa da entidade, evidenciando as alterações do fundo administrativo ao final de cada exercício.

3.4. Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL)

Este demonstrativo substitui a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e tem como finalidade evidenciar de forma individualizada as modificações sofridas pelo ativo líquido dos planos de benefícios, ao final de cada exercício.

3.5. Demonstração do Ativo Líquido (DAL)


Tem como finalidade evidenciar de forma individualizada os componentes patrimoniais de cada plano de benefícios ao final de cada exercício.

3.6. Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano (DOAP)

Tem como finalidade evidenciar de forma individualizada as alterações do patrimônio de cobertura de cada plano de benefícios ao final de cada exercício.


4 – Resumo das principais práticas contábeis


(a) Registros contábeis

A sistemática estabelecida pelo órgão normativo apresenta como principal característica a segregação dos registros contábeis em: Gestão Previdencial (atividade de registro e controle das contribuições, dos benefícios e dos resultados dos planos de benefícios); Gestão Administrativa (atividade de registro e controle inerente à administração dos planos de benefícios); e, Investimentos (registro e controle referentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios).

Os registros contábeis são efetuados de forma descentralizada, identificados na origem a empresa e o respectivo plano de benefícios, gerando balancetes contábeis individualizados por plano de benefícios.

A PETROS adota a gestão compartilhada dos investimentos, implicando na existência de solidariedade na aplicação dos recursos. Utiliza-se do método do cálculo de cotas para a segregação dos ativos e apuração da rentabilidade dos planos.

(b) Gestão Previdencial

(b.1) Contribuições Previdenciais

As contribuições previdenciais são escrituradas diretamente nos balancetes de cada plano de benefícios (fluxo primário de recursos).

Os registros relativos às contribuições de patrocinadoras e participantes vinculados a planos estruturados na modalidade de benefício definido, são escriturados com base no regime de competência. Para os planos estruturados nas modalidades de contribuição definida e contribuição variável, as contribuições são escrituradas na data do efetivo recebimento, inclusive as dos autopatrocinados.

No caso do Plano Petros do Sistema Petrobras, estruturado na modalidade de benefício definido, as contribuições dos participantes e dos assistidos são calculadas tendo como base os percentuais escalonados de 1,96%, 4,06% e 14,90% ou 1,45%, 3,00% e 11,00%, consoante às faixas salariais ou à opção feita pelo participante. A contribuição mensal das patrocinadoras corresponde ao total de contribuições normais recolhidas pelos participantes ativos e assistidos.

Com relação ao Plano Petros-2, estruturado na modalidade de contribuição variável, por ocasião da revisão contributiva de 2012, a Consultoria Atuarial do Plano recomendou a suspensão da contribuição de riscos a partir do mês de julho de 2012, com retorno a partir de julho de 2013, baseada na taxa de referência que vinha sendo praticada no valor de 1,05%.

De acordo com o disposto nos artigos 36 e 37 do Regulamento do Plano Petros 2, a Contribuição de Risco se constitui em uma das rubricas integrantes da Contribuição Regular. A suspensão dessa contribuição não representa isenção da parcela destinada ao financiamento dos benefícios de risco, mas sim a sua realocação nas subcontas de Aposentadoria Programada.

(b.2) Provisões matemáticas, equilíbrio técnico e fundos previdenciais

As provisões matemáticas representam os compromissos líquidos futuros assumidos com os benefícios concedidos e a conceder aos participantes, aos assistidos e aos seus beneficiários.

São constituídas com base em cálculos atuariais efetuados por atuários, utilizando premissas atuariais, econômicas e financeiras, tais como: probabilidade de morte e invalidez, taxa de juros, taxa de inflação, crescimento real de salário, idade de aposentadoria, composição familiar, entre outras.

(b.2.1) Provisões matemáticas


As provisões matemáticas relacionadas aos benefícios de suplementação de aposentadorias e pensões foram avaliadas com base em dados cadastrais e estatísticos atualizados, da massa de participantes e assistidos, e representam os compromissos dos planos com os benefícios a serem pagos aos mesmos.

(b.2.1.1) Benefícios concedidos

Registram o valor atual dos compromissos correspondentes aos benefícios concedidos a serem pagos pela Fundação aos participantes, assistidos e beneficiários em gozo de benefícios de prestação continuada.

(b.2.1.2) Benefícios a conceder

Registram o valor atual dos compromissos líquidos correspondentes aos benefícios a conceder pelo plano aos participantes e aos seus beneficiários.

(b.2.2) Equilíbrio técnico

Registra o excedente ou a insuficiência patrimonial (déficit/superávit) dos planos em relação aos seus compromissos totais.

(b.2.3) Fundos previdenciais: regras de constituição e reversão


Apresentam-se de forma sucinta neste item, as regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais dos planos.

(b.2.3.1) Plano Petros 2


Fundo portabilidade e resgate: Constituição: saldos das contas dos participantes que optaram pela portabilidade ou pelo resgate e respectivas rentabilidades; Reversão: valores pagos a título de portabilidade ou resgate.

Fundo especial: Constituição: contribuições especiais das patrocinadoras e respectivas rentabilidades; Reversão: transferência do montante de contribuições especiais devido aos participantes que obtiverem reconhecimento de tempo de atividade especial pela Previdência Social.

Fundo de oscilação de riscos: Constituição: valores transferidos do fundo de riscos ou da conta de benefícios concedidos e respectivas rentabilidades; Reversão: valores destinados à conta de benefícios concedidos para cobertura das provisões matemáticas de benefícios concedidos.

Fundo de risco: Constituição: contribuições de risco e respectivas rentabilidades; Reversão: utilização de valores referentes ao auxílio-doença, ao auxílio-reclusão, ao pecúlio por morte, às garantias mínimas e às eventuais insuficiências da conta portabilidade e resgate.

(b.2.3.2) Planos Repsol, Cachoeira Dourada, CONCEPA, DBA, ALESAT, IBP, FIEPEprev, PTAPrev, PrevFIEPA, PrevFIEA, GasPrev, PETRO-RG, Liquigás e UNIMED-BH

Fundo previdencial: Constituição: saldos remanescentes de resgate e respectivas rentabilidades; Reversão: valores transferidos ao plano conforme definido pela patrocinadora.

(b.2.3.3) Plano Triunfo Vida (até 31/07/2012)

Fundo previdencial – Reversão: Constituição: saldos remanescentes de resgate e respectivas rentabilidades; Reversão: valores transferidos ao plano conforme definido pela patrocinadora.

Fundo previdencial – Outros: Constituição: contribuições normais de risco acrescidas dos saldos transferidos das contas pessoais e patronais dos assistidos em gozo de benefício de invalidez e morte, e respectivas rentabilidades; Reversão: valores destinados à cobertura das provisões matemáticas de benefícios concedidos de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez.

(b.2.3.4) Plano SANASA

Fundo previdencial – serviço passado: Constituição: contribuições especiais da patrocinadora destinadas a garantir o montante equivalente ao serviço passado e respectivas rentabilidades; Reversão: transferências de montante equivalente ao serviço passado devido aos participantes que se aposentam.

Fundo previdencial – benefício de risco
: Constituição: contribuições de risco e respectivas rentabilidades; Reversão: utilização de valores referentes às suplementações de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez.

(b.2.3.5) Plano Petros Nitriflex/DSM

Fundo previdencial: Constituição: valores transferidos da conta reserva especial para revisão do plano e respectiva atualização; Reversão: valores alocados a participantes e patrocinadoras a título de destinação de superávit, bem como valores destinados à recomposição da reserva de contingência quando esta resultar inferior a 25% das provisões matemáticas.

(b.2.3.6) Plano PQU Previdência (até 31/08/2012)

Fundo previdencial – reversã
o: Constituição: saldos remanescentes de resgate e respectivas rentabilidades; Reversão: valores transferidos ao plano conforme definido pela patrocinadora.

Fundo previdencial – outros: Constituição: contribuições normais de risco acrescidas dos saldos transferidos das contas pessoais e patronais dos assistidos em gozo de benefício de invalidez e morte, e respectivas rentabilidades; Reversão: valores destinados ao pagamento do benefício de auxílio-doença e à cobertura das provisões matemáticas de benefícios concedidos de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez.

(b.2.3.7) Plano SulgasPrev

Fundo previdencial – outros – reversão de saldo por exigência regulamentar/fundos de valores remanescentes: Constituição: saldos remanescentes de resgate e respectivas rentabilidades; Reversão: valores transferidos ao plano conforme definido pela patrocinadora, observada a ordem de prioridade.

Fundo previdencial – outros – benefício de risco: Constituição: contribuições de risco e, se for o caso, de valor transferido do fundo de valores remanescentes, acrescidos das respectivas rentabilidades; Reversão: utilização de valores referentes às rendas de pensão por morte e de aposentadoria por invalidez e ao valor do pecúlio por morte.

(c) Investimentos

(c.1) Renda fixa

Em atendimento à Resolução CGPC nº 4, de 30 de janeiro de 2002, e alterações posteriores, os títulos e valores mobiliários estão classificados em duas categorias, a saber:

(i) Títulos para negociação – registram os títulos com propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer, os quais devem ser avaliados ao valor provável de realização;

(ii) Títulos mantidos até o vencimento – títulos com vencimentos superiores a 12 meses da data de aquisição e que a entidade mantenha interesse e capacidade financeira de mantê-los até o vencimento, bem como classificados como de baixo risco por agência de risco do País, os quais devem ser avaliados pela taxa intrínseca dos títulos, ajustados pelo valor de perdas permanentes, quando aplicável.

O ágio e o deságio na aquisição de títulos são apropriados pela taxa de negociação do título na data de aquisição até o seu vencimento.

(c.1.1) Resultados a realizar

Corresponde à diferença entre o valor presente dos títulos classificados na categoria “mantidos até o vencimento”, apurado pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos e o seu valor presente, considerando a taxa de desconto a 6% a.a, nos termos do artigo 5º da Resolução CGPC nº 4, de 30 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CGPC nº 8, de 19 de junho de 2002 e foi aprovado pela SPC, conforme ofício nº 1702 / GAB / SPC, de 19 de setembro de 2002.

Os títulos mantidos até o vencimento, seus respectivos vencimentos, valores contábeis e fluxos estão descontados à taxa de 6% a.a.

(c.2) Renda variável

As ações são registradas pelo custo de aquisição, acrescido das despesas e abatidas às devoluções de corretagem e outras taxas incidentes provenientes das operações de compras e avaliadas pelo valor de mercado. Para as ações negociadas em bolsa utiliza-se para avaliação a cotação de fechamento na data mais próxima à do balanço, na bolsa de valores em que a ação tenha alcançado maior liquidez.

As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre capital próprio são reconhecidas contabilmente a partir da publicação da decisão da assembleia geral dos acionistas ou do ato que formalize a obrigação do emissor, caracterizando assim pelo regime de competência.

As ações da carteira de participação são valorizadas atendendo ao disposto nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPCs nº 38, 39 e 40 (R1).

(c.3) Investimentos estruturados

Em atendimento à Resolução nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, este segmento está classificado da seguinte forma:

I - as cotas de fundos de investimento em participações e as cotas de fundos de investimentos em cotas de fundos de investimento em participações;

II - as cotas de fundos de investimento em empresas emergentes;

III - as cotas de fundos de investimento imobiliário; e

IV - as cotas de fundos de investimento e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, cujos regulamentos observem exclusivamente a legislação estabelecida pela CVM, aplicando-se os limites, requisitos e condições estabelecidos a investidores que não sejam considerados qualificados, nos termos da regulamentação da CVM.

(c.4) Investimentos imobiliários

Os investimentos imobiliários são demonstrados ao custo de aquisição ou construção e ajustados periodicamente por reavaliações. A depreciação incide sobre o valor reavaliado e é calculada de acordo com o prazo de vida útil remanescente constante no laudo de avaliação e/ou reavaliação. No caso de inexistência adota-se a taxa de 2% ao ano.

Os imóveis deverão ser reavaliados pelo menos a cada três anos, de acordo com o item 19 letras “h” e “k” do Anexo “A” da Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009. O resultado da reavaliação, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado uma única vez em conta do respectivo ativo, em contrapartida da conta de “Rendas/Variações Positivas” ou “Deduções/Variações Negativas”, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, no mesmo exercício social a que se referir.

(c.5) Operações com participantes

As operações com participantes correspondem a empréstimos concedidos aos participantes e assistidos, e seus saldos estão demonstrados pelo valor do principal, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data do balanço.

(d) Gestão administrativa

Em atendimento ao determinado na Resolução CGPC nº 28/2009, revogada pela Resolução CNPC nº 08/2011, o Conselho Deliberativo da PETROS aprovou, em 16 de dezembro de 2009, o regulamento do Plano de Gestão Administrativa (PGA), que estabelece a adoção do modelo de gestão compartilhada das fontes e dos usos dos recursos administrativos registrados no Plano de Gestão Administrativa (PGA).

(d.1) Ativo permanente

O ativo permanente é segregado em imobilizado, intangível e diferido. Os bens do ativo imobilizado são depreciados pelo método linear, de acordo com a vida útil econômica estimada na aquisição.

No intangível estão registrados, basicamente, os gastos com software, os quais são amortizados à taxa de 20% ao ano.

(d.2) Custeio administrativo

As despesas administrativas são custeadas na sua totalidade pela gestão previdencial e pelo fundo administrativo, não havendo por parte dos investimentos a participação no referido custeio. Conforme determinação da PREVIC, as despesas de administração são desmembradas em gestão previdencial e administração dos investimentos.

Os critérios adotados pela PETROS para a segregação das despesas de administração foram os seguintes:

• Os valores apropriados nos centros de custos vinculados às atividades de previdência e de investimentos foram registrados integralmente como despesas da gestão previdencial e despesas de administração dos investimentos, respectivamente;

• Os valores apropriados nos centros de custos vinculados às atividades de suporte foram registrados na base de 50% para cada um dos referidos grupos de despesas de administração.

(d.3) Fundo administrativo

Em 24 de junho de 2011, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Ofício nº 635/2011/CGMC/DIACE/PREVIC, determinou que a Petros registrasse contabilmente o Fundo Administrativo segregado por Plano de Benefícios.

A metodologia escolhida pela Petros para apurar, por plano de benefícios, os seus custos administrativos foi o modelo de gestão de custos baseados em atividades (ABC – Activities-Based Cost). Esta metodologia se mostrou a mais apropriada para a Fundação, por possibilitar a alocação das despesas administrativas aos serviços e permitir a mensuração dos custos que não agregam valor, contribuindo para a melhor análise dos processos de trabalho, eliminando desperdícios e otimizando o uso dos recursos orçamentários.

Os custos podem ser alocados de forma direta, indireta e de acordo com as atividades de negócio e de suporte.

Alocação direta – o valor da despesa é alocado diretamente no centro de custo dos planos de benefícios.

Alocação indireta – realizada em duas partes; na primeira parte, utiliza-se o direcionador “% de tempo dedicado à atividade”, apropriando os custos dos recursos relacionados às contas de pessoal e encargos às atividades, proporcionalmente ao percentual do esforço despendido pelos funcionários de um setor na realização de suas atividades. Na outra parte, os outros custos são alocados transitados pelo centro de custo de uma determinada área antes de chegar a uma atividade. Ou seja, o registro é efetuado no setor motivador do custo e alocado em uma determinada atividade deste mesmo setor através do direcionador chamado “objeto de despesa”.

Atividade de suporte – são aquelas que suportam as atividades principais ligadas à operação principal da Fundação. As alocações destas atividades nunca serão diretamente para os planos de benefícios, elas ficarão sempre entre os setores da Fundação e suas respectivas atividades.

Atividade de negócio - são todas aquelas que estão diretamente ligadas à produção e/ou execução dos produtos e/ou serviços finais. Os custos destas atividades serão alocados proporcionalmente ao esforço despendido pela área para cada um dos planos de benefícios.

O resultado da alocação acima compõe a movimentação de entradas (taxa de carregamento, outras receitas e rentabilidade positiva) e saídas (despesas administrativas e rentabilidade negativa), para apuração do saldo do fundo administrativo.

Em 28 de março de 2012, após aprovação pelo Conselho Deliberativo da metodologia para o registro contábil da participação dos planos de benefícios no Fundo Administrativo, a Petros passou a registrar a segregação do PGA a partir do 1º trimestre/2012.

O novo modelo de gestão do custeio administrativo desenvolvido revelou que a maioria dos planos de benefícios geridos pela Petros apresentavam déficits administrativos.

Em 14 de agosto de 2012, a Petros encaminhou memorando à PREVIC sobre diversos assuntos, dentre os quais foram tratados a deficiência administrativa dos planos de benefícios.

A Petros estabeleceu modelo de alocação dos custos administrativos, por plano, visando ao equilíbrio financeiro e ao aumento da eficiência administrativa.

Em 13 de novembro de 2012, a PREVIC, em resposta à solicitação do Conselho Fiscal, respondeu, por meio do Ofício nº 4186/2012/CGMC/DIACE/PREVIC, sobre a contabilização da cobertura da insuficiência administrativa com recursos previdenciários do plano. Este assunto foi um dos itens questionados pela Petros à Previc em agosto de 2012.

Em 07 de fevereiro de 2013, a Petros encaminhou, espontaneamente, à Previc a sugestão para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”), diante da necessidade e complexidade do assunto, para que seja implementado, em prazo compatível, medidas de adequação nos custeios administrativos dos planos de benefícios, de forma a observar as diretrizes estabelecidas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

(e) Apuração do resultado

(e.1) – Gestão previdencial

Atividade de registro e controle das contribuições, dos benefícios, bem como o resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária.

(e.2) – Gestão administrativa

Atividade de registro e controles inerentes à administração dos planos de benefícios.

(e.3) – Investimentos

Resultado da aplicação dos recursos dos Planos de Benefícios e Plano de Gestão Administrativa (PGA).


5 – Realizável


(a) Gestão previdencial

Apresenta-se na tabela abaixo a composição do realizável da gestão previdencial em 31 de dezembro de 2012 e 2011, e, na sequência, são apresentados os seus principais componentes:



(a.1) Contribuições contratadas


Em 23 de outubro de 2008, as patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras, assinaram três Termos de Compromisso Financeiro (TCF) em consequência à homologação de transação judicial, relativa ao plano de pensão, como o previsto no Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR firmado pelas patrocinadoras e entidades sindicais. Os compromissos dos TCF têm prazo de vencimento em 20 anos com pagamentos de juros semestrais de 6% a.a. sobre o saldo a pagar atualizado.

Os objetos dos referidos termos estão identificados da seguinte forma:

• Termo de compromisso financeiro pré-70: compromisso atuarial com o Grupo Pré-70, no valor presente de R$ 1.463.862, posicionado em 31 de dezembro de 2006, correspondente à diferença resultante da revisão atuarial dos compromissos com esse grupo específico, com base na Tábua de Mortalidade AT-2000, na Tábua de Mortalidade de Inválidos AT-49 e na Tábua de entrada em invalidez Zimmermann ajustada, tábuas diversas daquelas utilizadas quando da liquidação dessa rubrica no ano de 2001;

• Termo de compromisso financeiro diferença de pensão: compromisso atuarial com as pensões, no valor presente de R$ 682.463, posicionado em 31 de dezembro de 2006, correspondente à diferença resultante da revisão dos critérios de cálculo das pensões dos participantes, assistidos e pensionistas, que repactuaram;

• Termo de compromisso financeiro FAT-FC: compromisso financeiro com o FAT-FC, no valor atualizado de R$ 2.619.827, posicionado em 31 de dezembro de 2006, correspondente ao impacto causado no passivo do Plano Petros pela introdução desses fatores para correção dos benefícios.

As tabelas a seguir apresentam, em 31 de dezembro de 2012, os valores do realizável (conta contábil 1.2.1.1.04.99) e do resultado (conta contábil 3.1.3.9) das contribuições contratadas com as patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras, já devidamente atualizado e deduzido dos valores recebidos, conforme definido nos referidos instrumentos contratuais:

Os compromissos serão reajustados pelo IPCA pro rata die, acrescido de juros de 6% (seis por cento). No caso do “Termo de Compromisso Financeiro Diferença de Pensão” e do “Termo de Compromisso Financeiro Pré-70”, cujos objetos têm natureza atuarial, no último dia de cada exercício

Petros - Evolução do Realizável Previdencial - Outras Contratações com Participantes



Demonstrativo do Resultado dos Termos de Compromisso Financeiro


os compromissos neles previstos sofrerão um ajuste atuarial, realizado de acordo com os regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses atuariais e demais procedimentos técnicos adotados para as avaliações atuariais do Plano Petros do Sistema Petrobras, de forma a refletir efetivamente a natureza atuarial do compromisso contratado.

O ajuste atuarial apresentado, calculado em 2012, decorreu, por um lado, do acréscimo nas reservas matemáticas do plano, em função da redução da premissa de taxa de retorno esperada dos investimentos (de 6% a.a. para 5,5% a.a.) e, por outro lado, da revisão dos patrimônios líquidos associados aos Termos de Compromisso Financeiro “Pré-70” e “Diferença de Pensão”.

A revisão dos Patrimônios Líquidos associados aos Termos “Pré-70” e “Diferença de Pensão” decorreu do reprocessamento dos valores de receitas e despesas previdenciais utilizados na sua evolução para contemplar novas rubricas surgidas ao longo de sua vigência e desconsiderar o equívoco identificado no Termo Pré-70, relativamente aos exercícios de 2007 e 2008, quando as despesas previdenciais do grupo Pré-70 foram apropriadas incorretamente, além das correções de índices de atualização monetária (IPCA) utilizados nos cálculos das receitas financeiras apropriadas aos patrimônios.

Com base em entendimentos mantidos entre a Petros e a patrocinadora Petrobras, foram revistos os critérios de reajustes dos patrimônios associados aos Termos “Pré-70” e “Diferença de Pensão” para fins de apuração do Ajuste Atuarial, em conformidade às cláusulas constantes nos mencionados Termos.

Os impactos destes ajustes em exercícios anteriores estão demonstrados abaixo:



(a.2) Créditos a receber de patrocinadoras liquidadas

Os créditos a receber de patrocinadoras liquidadas (Petrobras Mineração S.A. - PETROMISA e Petrobras Comércio Internacional S.A. - INTERBRAS), no montante de R$ 452.521 (R$ 412.617 em 31 de dezembro de 2011) são objeto de ação judicial contra a União Federal e estão totalmente provisionados.

Trata-se de ações propostas visando ao recebimento das contribuições de retirada de Patrocínio devidas pela União Federal em razão da liquidação da PETROMISA – Petróleo Mineração S.A. e da INTERBRÁS – Petrobrás Comércio Internacional S.A, determinada pela Lei nº 8.029/90.

Proferidas as sentenças, a União Federal foi condenada a pagar à PETROS:

(i) A importância de R$ 9.120, corrigida monetariamente a partir de 31 de dezembro de 1997 até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a contar da data da citação, mais custas, taxas, despesas e honorários periciais, além de honorários advocatícios, referentes à extinção da PETROMISA – Petróleo Mineração S.A. (Processo nº 98.0004377-2 que tramita na 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) e;

(ii) A importância de R$ 84.261, corrigida monetariamente a partir de 31 de dezembro de 1997 até o efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a contar da data da citação, mais custas, taxas, despesas e honorários periciais, além de honorários advocatícios, referentes à extinção da INTERBRÁS – Petrobrás Comércio Internacional S.A. (Processo nº 98.0004378-0 que tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro).

Após a interposição dos recursos, os acórdãos mantiveram as sentenças de procedência do pleito, ensejando a oposição de embargos declaratórios. No caso da Interbrás, os embargos da União Federal foram rejeitados, ensejando a interposição de recurso especial ainda não apreciado. Na ação da Petromisa os embargos também não foram acolhidos, ensejando a oposição de embargos infringentes pela Petros e devidamente admitidos pelo Desembargador Federal competente, que atualmente está com vistas ao Ministério Público, para o oferecimento de parecer.

(a.3) Resultados a realizar

Em 31 de dezembro de 2012 o saldo está composto da seguinte forma:



(a.4) Depósitos judiciais/recursais

Relacionamos abaixo a composição dos depósitos judiciais/recursais relativos às contingências passivas da gestão previdencial:



A variação apresentada no Plano Petros Sistema Petrobras, refere-se, basicamente, ao levantamento dos valores depositados em juízo pelos autores em virtude de decisão judicial transitado em julgado (Abel Muniz e outros) e novos depósitos efetuados no decorrer do exercício de 2012.

(b) Gestão administrativa

Apresenta-se na tabela abaixo a composição do realizável da gestão administrativa em 31 de dezembro de 2012 e 2011:



(c) Investimentos

(c.1) Composição da carteira de investimentos

Os títulos de renda fixa e renda variável encontram-se custodiados no Banco Bradesco S.A., e a carteira de investimentos em 31 de dezembro de 2012 e 2011 está composta conforme discriminado a seguir:



(c.2) Carteira de títulos de renda fixa

A classificação da carteira de títulos de renda fixa em 31 de dezembro de 2012 e 2011 pode ser assim demonstrada:



(1) A administração da Fundação manifesta a intenção de manter estes títulos até seus respectivos vencimentos, dispondo, para tanto, de capacidade financeira, como tem sido atestado por ocasião da elaboração de suas políticas de investimentos. Anualmente são elaborados estudos gerenciais internos com software de “gestão de ativos e passivos” (ALM), que simulam cenários confrontando os fluxos esperados de receitas (financeiras e previdenciais) e de despesas previdenciais, com as necessidades de liquidez dos planos administrados pela PETROS, no curto, médio e longo prazos:

(1.1)

(1.2)

(2) As Cédulas de Crédito Bancário – CCB’s, no total de R$ 924.899 dentro dos fundos de investimentos exclusivos, estão classificadas como “títulos mantidos até o vencimento”;
(3) A carteira de fundos de investimentos - multimercado inclui R$ 5.231.784, correspondentes aos planos de benefícios de “contribuição definida” e “contribuição variável”, assim demonstrados:

Composição da Carteira Fundos Investimentos Multimercado dos Planos CD/CV


(c.3) Renda variável – carteira de participações

A carteira de participações representa 78% dos investimentos no segmento de Renda Variável (Ações), sendo composta da seguinte forma:



Seguem as explicações das principais variações:

(i) Braskem ON – A performance das ações foi impactada pelo seu baixo nível de liquidez, elevando o desconto sobre as ações preferenciais da Companhia, não tendo sido ocasionado por nenhum fator relacionado aos fundamentos da Companhia ou do setor.

(ii) BRF – Brasil Foods ON – A valorização ocorreu tanto pelo aumento de participação junto à Companhia (de 11,31% para 12,10%), quanto pela retomada de margens. Diante de um cenário de rápida e intensa aceleração dos preços dos insumos (principalmente grãos) e, consequentemente, redução de margem, a Administração da BRF adotou, e divulgou ao mercado, a estratégia de reajuste dos preços ao consumidor final ao longo do ano de 2012, recuperando, assim, os níveis históricos de margem da Companhia. Tal estratégia de elevação nos preços foi bem recebida pelo mercado financeiro, tendo reflexo direto na apreciação da cotação do papel após a divulgação desta.

(iii) Coelce PNA – As ações reagiram positivamente ao anúncio da reestruturação societária da chilena Enersis, que envolve, além da incorporação dos ativos da Endesa na América Latina, a possibilidade de fechamento de capital de algumas empresas do grupo, entre elas a Coelce, levando à precificação pelo mercado.

(iv) Fras-le ON – As ações ordinárias estão sujeitas a distorções de preços ocasionadas por movimentos especulativos de mercado em razão de sua baixa liquidez, não refletindo necessariamente os fundamentos da empresa.

(v) Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – Invepar, em 2011, foi considerado o valor por ação com base no último aporte de capital na Companhia em 28/12/2011. Em 2012, a Petros contratou o Banco Santander Brasil S.A. para elaborar avaliações econômico-financeiras do Grupo Invepar, utilizando como data-base 31 de dezembro de 2012. O Relatório de Avaliação indicou valor econômico para a Invepar de R$ 8,871 bilhões, que equivale a R$ 20,67/ação, sendo este utilizado na precificação em 31 de dezembro de 2012. Além disso, ocorreram novos ingressos de ativos no portfólio (CRA, Aeroporto de Guarulhos, Via Parque Rímaq e CTO) e revisão de premissas de Metrô Rio (entrega dos novos trens).

(vi) Itausa ON – A valorização das ações ordinárias pode ser explicada, em grande parte, por distorções nos preços causados pelo baixo volume negociado.

(vii) JBS ON – As ações vêm reagindo positivamente em razão da expectativa de que a queda no preço do gado em 2013 reduza custos, eleve lucros e melhore o endividamento da Companhia.

(viii) Lupatech ON – não foi identificado nenhum fator novo que tenha contribuído para o desempenho observado em dezembro de 2012. A Companhia continua a ser penalizada pelo mercado por sua baixa visibilidade e ausência de catalisadores para os resultados.

(ix) Paranapanema ON – A forte valorização da ação pode ser explicada pela decisão do Governo de prorrogar o regime de desoneração fiscal das exportadoras, o Reintegra, por mais um ano.

(x) Telemar Participações S.A. – Constantes da carteira de participação foram precificadas considerando a última negociação, que ocorreu em 31 de março de 2011.

(xi) Vanguarda ON – As ações reagiram positivamente às medidas anunciadas no final do mês de novembro: (a) o aumento de capital de R$ 350 milhões e (b) a entrada de novo investidor – Gávea Investimentos. Além disso, a entrada do novo presidente vem gerando expectativas de melhorias na gestão da companhia.

(xii) Carteira Ativa III FIA – A precificação leva em consideração laudo de avaliação econômico-financeira e a queda verificada está relacionada, principalmente, à significativa redução das estimativas de preço do minério de ferro no médio e longo prazos.

(c.4) Investimentos estruturados

Relacionamos a composição dos investimentos estruturados:



(c.5) Reavaliação de imóvel

Relacionamos abaixo os imóveis reavaliados e contabilizados em 2012.



c.6) Provisões para perdas

As provisões foram constituídas levando em consideração os riscos e incertezas, segundo critérios definidos na Resolução CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011, e Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.

A Fundação mantém Provisão para perda em Investimentos de R$ 239.732 (R$ 101.409 em 31 de dezembro de 2011) referente às aplicações que se encontram pendentes de decisão judicial com remota possibilidade de êxito em favor da PETROS, conforme apresentado a seguir:



A Fundação constituiu provisões para créditos de liquidação duvidosa no segmento de imóveis para renda – Aluguéis, no valor de R$ 1.428 (R$ 370 em 31 de dezembro de 2011), e no segmento operações com participantes – empréstimos de R$ 6.497 (R$ 5.525 em 31 de dezembro de 2011), conforme apresentado na tabela abaixo:




6 - Permanente

A composição do saldo é demonstrada a seguir com as respectivas taxas de depreciações/amortizações:



7 - Exigível operacional


A composição das contas que compõem esta rubrica está demonstrada a seguir:



(a) Gestão previdencial

Em 31 de dezembro de 2012, o valor de R$ 2.091.969 (R$ 333.334 em 31 de dezembro de 2011) registrado neste grupo, representa as retenções de Imposto de Renda, consignações referentes à folha de assistidos, saldo de contas de ex-participantes, constituição do Fundo de Retirada de Patrocínio referente aos Planos: Plano Petros Braskem, Plano Petros PQU, Plano Petros Copesul, PQU Previdência, Copesulprev, Transpetro, Manguinhos, TBG e Triunfo Vida no valor de R$ 1.718.283 (R$ 187.883 em 31 de dezembro de 2011) e constituição do Saldo Excedente de Retirada de Patrocínio do Plano Copesulprev no valor de R$ 257.637.

(b) Gestão administrativa


Em 31 de dezembro de 2012, o valor de R$ 35.117 (R$ 26.548 em 31 dezembro de 2011) registrado neste grupo representa, basicamente, os saldos de previsão de pessoal e encargos (R$ 17.824), fornecedores e outras contas a pagar (R$ 7.184) e retenções a recolher (R$ 8.002).

(c) Investimentos


Em 31 de dezembro de 2012, o valor de R$ 609.040 (R$ 22.296 em 31 de dezembro de 2011) registrado neste grupo representa, basicamente, os saldos de contas a pagar de ações (R$ 597.944), de acordo com as aquisições efetuadas a partir de 26 de dezembro de 2012, tais como: Brasil Foods (R$ 56.703), BVMF (R$ 122.820), Cemig (R$ 71.440), Ciclo (R$ 75.953), Natura (R$ 40.493), Santander (R$ 87.097), Gerdau (R$ 29.641) e Vale (R$ 49.423), entre outras; de investimentos imobiliários (R$ 10.049) e operações com participantes – empréstimos (R$ 776).


8 – Exigível contingencial


As provisões contingenciais decorrem de processos judiciais e administrativos, inerentes ao curso normal das atividades, movidos por terceiros, em ações trabalhistas, cíveis e fiscais. Essas contingências são avaliadas por escritórios jurídicos terceirizados que representam a PETROS em tais demandas, levando em consideração a probabilidade de exigência de recursos financeiros para liquidação das obrigações, sendo estimados os montantes e submetidos trimestralmente para exame da empresa de auditoria independente. Os processos judiciais e suas classificações são revisados periodicamente pela gerência jurídica da Fundação.

Em 31 de dezembro de 2012 a PETROS encerrou esta conta com o montante de R$ 1.950.189 (R$ 1.464.963 em 31 de dezembro de 2011).


(a) Gestão previdencial

Foram constituídas provisões para absorver perdas consideradas prováveis, em função de ações ajuizadas contra a PETROS, cujo saldo em 31 de dezembro de 2012 totalizava R$ 1.770.866 (R$ 1.277.562 em 31 de dezembro de 2011).

Apresentamos a seguir os principais objetos das ações, por plano de benefícios:

(a.1) Do Plano Petros Sistema Petrobras

Existem diversas ações que questionam, em regra, os cálculos e a aplicabilidade de normas regulamentares, dentre as quais destacamos os seguintes grupos:

(Grupo 1) - representa 31% (trinta e um por cento) das provisões - i) assistidos almejam incorporação aos benefícios dos níveis concedidos aos trabalhadores da ativa por meio de acordos coletivos de trabalho, ii) assistidos almejam aplicação do novo Plano de Classificação e Avaliação de Cargos aos assistidos; iii) assistidos almejam a incidência nos benefícios do reajuste aplicado à tabela do RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime; iv) assistidos almejam o recebimento dos abonos contingenciais, das participações nos lucros e resultados (PLR) e da Gratificação Contingente, também concedidas aos trabalhadores da ativa por meio de acordos coletivos de trabalho;

(Grupo 2) - representa 40% (quarenta por cento) das provisões - i) empregados da Petrobras não inscritos na PETROS (retardatários) ou inscritos na PETROS por força de decisão do Conselho de Administração da Petrobras, que permitiu o ingresso na Fundação (inscrição tardia) e que postulam o pagamento apenas da joia equivalente às contribuições não recolhidas, com base no salário da época e a liberação do segundo teto do salário de participação (INSS);

(Grupo 3) - representa 18% (dezoito por cento) das provisões - i) ações envolvendo assistidos e diversas situações sobre a suplementação de aposentadoria: especial, por invalidez, por tempo de serviço ou relativas ao cálculo, inclusão de parcelas, expurgos inflacionários, retroação, concessão, revisão do benefício, aplicação de regulamentos e/ou tabelas, teto, a inclusão no cálculo da suplementação da parcela intitulada PL-DL-1971, bem como ações de pensionistas pretendendo o recálculo do benefício, com fundamento no art. 31 do Regulamento do Plano de Benefícios (RPB), inclusão e exclusão de beneficiários, revisão do benefício e aplicação de regulamentos.

Em 31 de dezembro de 2012, este Plano encerrou esta conta com o montante de R$ 1.412.787 (R$ 1.004.894 em 31 de dezembro de 2011), sendo que as garantias, ou seja, os depósitos judiciais classificados no Ativo – Realizável, estão demonstrados na nota 5 (a.4). Desta forma, em 31 de dezembro de 2012 o saldo de provisões deduzido dos depósitos é de
R$ 608.827 (R$ 4.559 em 31 de dezembro de 2011).

(a.2) Do Plano Petros Copesul

Existem diversas ações judiciais que questionam, em sua maioria, os cálculos e aplicabilidade das normas regulamentares. Entretanto, as ações efetivamente relevantes são aquelas que questionam: (i) a Retirada de Patrocínio do Plano; bem como (ii) aquelas que questionam a validade/legalidade do Redutor Etário (Limite de Idade) e representam 90% (noventa por cento) do total das provisões.

Não obstante ao Processo de Retirada de Patrocínio, ressaltamos que existem, inclusive, decisões judiciais vigentes determinando a manutenção das contribuições ao Plano de Benefícios.

Em 31 de dezembro de 2012, este plano encerrou esta conta com o montante de R$ 209.797 (R$ 136.005 em 31 de dezembro de 2011), sendo que as garantias, ou seja, os depósitos judiciais classificados no Ativo – Realizável, estão demonstrados na nota 5 (a.4). Desta forma, em 31 de dezembro de 2012 o saldo de provisões deduzido dos depósitos é de R$ 72.999
(R$ 19.665 em 31 de dezembro de 2011).

(a.3) Do Plano Petros Ultrafértil

Existem diversas ações judiciais que questionam, em regra, a aplicabilidade das normas regulamentares, dentre as quais destacamos:

(Grupo 1) - representa 42% (quarenta e dois por cento) das provisões - i) almejam a desconsideração do limite/redutor etário previsto no Decreto nº 81.240/78 e no Regulamento do Plano de Benefícios;

(Grupo 2) - representa 32% (trinta e dois por cento) das provisões - (i) envolvem diversas situações sobre a suplementação de aposentadoria: especial, por invalidez, por tempo de serviço ou relativas ao cálculo, inclusão de parcelas, expurgos inflacionários, retroação, concessão, revisão do benefício, aplicação de regulamentos e/ou tabelas, teto, bem como ações de pensionistas pretendendo o recálculo do benefício, com fundamento no art. 31 do Regulamento do Plano de Benefícios (RPB), inclusão e exclusão de beneficiários, revisão do benefício, aplicação de regulamentos;

(Grupo 3) - representa 5% (cinco por cento) das provisões – (i) discutem a devolução da reserva de poupança, sua forma de cálculo (cálculo atuarial), índices de correção monetária utilizados, expurgos inflacionários, a devolução de 50% (cinquenta por cento) das contribuições destinadas pela Patrocinadora, e o valor da reserva propriamente dito, quando considerado todo o período de contribuição.

Em 31 de dezembro de 2012, este plano encerrou esta conta com o montante de R$ 41.379 (R$ 34.867 em 31 de dezembro de 2011), sendo que as garantias, ou seja, os depósitos judiciais classificados no Ativo – Realizável, estão demonstrados na nota 5 (a.4). Desta forma, em 31 de dezembro de 2012 o saldo de provisões deduzido dos depósitos é de R$ 12.454 (R$ 7.069 em 31 de dezembro de 2011).

(a.4) Do Plano Petros Lanxess

Existem diversas ações que questionam, em regra, os cálculos e a aplicabilidade de normas regulamentares, todavia, as ações efetivamente relevantes são demonstradas a seguir, por grupo:

(Grupo 1) - representa 44% (quarenta e quatro por cento) das provisões - (i) buscam o recebimento de benefícios no valor equivalente à remuneração atual dos diretores, desconsiderando o teto regulamentar;

(Grupo 2) - representa 22% (vinte e dois por cento) das provisões - (i) envolvem diversas situações sobre a suplementação de aposentadoria: especial, por invalidez, por tempo de serviço ou relativas ao cálculo, inclusão de parcelas, expurgos, retroação, concessão, revisão do benefício, aplicação de regulamentos e/ou tabelas, teto, bem como ações de pensionistas pretendendo o recálculo do benefício, com fundamento no art. 31 do Regulamento do Plano de Benefícios (RPB), inclusão e exclusão de beneficiários, revisão do benefício, aplicação de regulamentos; (Grupo 3) - representa 20% (vinte por cento) das provisões – (i) discutem a devolução da reserva de poupança, sua forma de cálculo (cálculo atuarial), índices de correção monetária utilizados, expurgos inflacionários, a devolução de 50% (cinquenta por cento) das contribuições destinadas pela Patrocinadora, e o valor da reserva propriamente dito, quando considerado todo o período de contribuição.

Em 31 de dezembro de 2012, este plano encerrou esta conta com o montante de R$ 70.321(R$ 68.902 em 31 de dezembro de 2011), sendo que as garantias, ou seja, os depósitos judiciais classificados no Ativo – Realizável, estão demonstrados na nota 5 (a.4). Desta forma, em 31 de dezembro de 2012 o saldo de provisões deduzido dos depósitos é de R$ 59.560 (R$ 56.188 em 31 de dezembro de 2011).

(a.5) Do Plano Petros Nitriflex/DSM

Existem poucas ações judiciais que questionam, em sua maioria, a devolução da reserva de poupança, sua forma de cálculo (cálculo atuarial), índices de correção monetária utilizados, expurgos inflacionários, a devolução de 50% (cinquenta por cento) das contribuições destinadas pela Patrocinadora, e o valor da reserva propriamente dito, quando considerado todo o período de contribuição e representam 78% (setenta e oito por cento) das provisões.

Em 31 de dezembro de 2012, este plano encerrou esta conta com o montante de R$ 1.853 (R$ 2.206 em 31 de dezembro de 2011), sendo que as garantias, ou seja, os depósitos judiciais classificados no Ativo – Realizável, estão demonstrados na nota 5 (a.4). Desta forma, em 31 de dezembro de 2012 o saldo de provisões deduzido dos depósitos é de R$ 1.356 (R$ 1.788 em 31 de dezembro de 2011).

(a.6) Do Plano Petros Braskem

Apesar da Retirada de Patrocínio, existem diversas ações judiciais que questionam, em regra, os cálculos e aplicabilidade das normas regulamentares, dentre as quais destacamos os seguintes grupos:

(Grupo 1) - representa 70% (setenta por cento) das provisões - i) envolvem diversas situações sobre a suplementação de aposentadoria: especial, por invalidez, por tempo de serviço ou relativas ao cálculo, inclusão de parcelas, expurgos inflacionários, retroação, concessão, revisão do benefício, aplicação de regulamentos e/ou tabelas, teto, bem como ações de pensionistas pretendendo o recálculo do benefício, com fundamento no art. 31 do Regulamento do Plano de Benefícios (RPB), inclusão e exclusão de beneficiários, revisão do benefício, aplicação de regulamentos;

(Grupo 2) - representa 15% (quinze por cento) das provisões - i) questionam a Retirada de Patrocínio do Plano e os valores/critérios dos cálculos dos Fundos de Retirada;

(Grupo 3) - representa 6% (seis por cento) das provisões - i) almejam a desconsideração do limite/redutor etário previsto no Decreto nº 81.240/78 e no Regulamento do Plano de Benefícios.

Em 31 de dezembro de 2012, este plano encerrou esta conta com o montante de R$ 28.509 (R$ 27.946 em 31 de dezembro de 2011), sendo que as garantias, ou seja, os depósitos judiciais classificados no Ativo – Realizável, estão demonstrados na nota 5 (a.4). Desta forma, em 31 de dezembro de 2012 o saldo de provisões deduzido dos depósitos é de R$ 25.830
(R$ 27.729 em 31 de dezembro de 2011).

(a.7) Do Plano Petros PQU

Existem poucas ações judiciais que questionam, em sua maioria, a devolução da reserva de poupança, o cálculo de suplementação de aposentadoria e de pensão, reflexos ao contrato de trabalho com a Patrocinadora, bem como a própria retirada de patrocínio.

Em 31 de dezembro de 2012, este plano encerrou esta conta com o montante de R$ 5.076 (R$ 900 em 31 de dezembro de 2011), sendo que as garantias, ou seja, os depósitos judiciais classificados no Ativo – Realizável estão demonstrados na nota 5 (a.4). Desta forma, em 31 de dezembro de 2012 o saldo de provisões deduzido dos depósitos é de R$ 5.076 (R$ 887 em 31 de dezembro de 2011).

(a.8) Outras Ações Judiciais

Destacamos, abaixo, as ações judiciais que tem como objeto o fechamento e a separação de massas do Plano Petros:


Fechamento do Plano Petros

Foram impetrados três Mandados de Segurança (Processo nº 2004.34.00.019429-5 - Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia; Processo nº 2004.34.00.040386-8 - Impetrante: Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos Estados de Alagoas e Sergipe – SINDPETRO AL/SE; Processo nº 2004.34.00.028239-2 - Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Petroquímicas de Triunfo (RS) – SINDIPOLO), todos em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal.

Referidos mandados almejam, em suma, que eventual fechamento do Plano Petros seja condicionado à aprovação do ato pela autoridade pública; que sejam considerados nulos quaisquer atos e omissões praticadas levando-se em conta o fechamento do plano e que seja mantido aberto a novas adesões o Plano Petros, enquanto não houver o seu regular fechamento.

O acórdão proferido nos autos da apelação nº 2004.34.00.028239-2 concedeu, parcialmente, a segurança pleiteada para o fim de determinar que o ato que estabeleceu o fechamento do Plano Petros somente produza efeitos após a apreciação e, se for o caso, aprovação pelo órgão fiscalizador e o fechamento para novas adesões terá eficácia, “nos termos em que aprovada pela Secretaria de Previdência Complementar em 20 de maio de 2006. Contra o Acórdão foram interpostos Recursos Especiais e Extraordinários.

No processo nº 2004.34.00.019429-5 foi proferida sentença concedendo “a segurança em parte para determinar que o ato de fechamento do plano de previdência privada PETROS tenha efeitos a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador.” Contra a sentença foi interposto recurso, o qual foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Os autos foram remetidos ao TRF – Tribunal Regional Federal, aguardando julgamento.

No mandado de segurança que tomou o nº 2004.34.00.040386-8, a sentença decretou a decadência do direito de impetração do mandado de segurança e, em consequência, julgou extinto o processo, ensejando a interposição de recurso de apelação pelo Impetrante, que teve negado o seu seguimento, ensejando outro recurso pendente de julgamento.

Destaque-se, ainda, a existência de uma ação CIVIL PÚBLICA nº 0098000-04.2009.5.10.0006, proposta, por SINDIPETRO-RJ e OUTROS, contra PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, mediante a qual insurgem-se os Autores contra decisão do CONSELHO DELIBERATIVO da PETROS, datada de 09 de agosto de 2002, determinando o fechamento a novas adesões ao plano de previdência complementar antes oferecido aos empregados da PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, bem como aos funcionários das demais Empresas PATROCINADORAS do Fundo. O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou o processo extinto sem resolução do mérito.

O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso ordinário, que foi provido para determinar a remessa dos autos à Vara de origem, no intuito de que haja novo julgamento.

Destaque-se, ainda, a existência de uma ação ordinária movida por JOSÉ CONRADO DE SOUZA contra Petrobras e PETROS, em trâmite na 2ª Vara Cível de Macaé/RJ (processo nº 0010254-31.2009.8.19.0028), que tem como objetivo, em síntese, a reabertura do Plano Petros original e o fechamento do Plano Petros 2, e alternativamente o pagamento de indenização ao Autor equivalente ao valor correspondente a 3 (três) vezes sua reserva matemática atualizada. O Juiz da 2ª Vara Cível de Macaé julgou extinto o pedido do autor de reabertura do Plano Petros original, por entender que “Não pode o autor isoladamente pleitear o fechamento do plano PETROS 2 e abertura do primeiro plano sem que interfira na esfera patrimonial de todos os participantes. O direito em tela é coletivo”. O pedido de fechamento do Plano Petros 2 já havia sido julgado extinto, por ocasião do saneamento do feito. E quanto aos pedidos alternativos de recebimento de indenização por dano material e moral também foram julgados improcedentes, tendo em vista que o juiz entendeu que o autor não sofreu qualquer dano, pois o seu benefício previdenciário tem sido pago regularmente, não havendo sequer ameaça concreta de que haverá, no futuro, inadimplência por parte da PETROS. O autor não interpôs recurso contra a sentença. A decisão favorável, portanto, transitou em julgado em 07/2012.


Separação de Massas do Plano Petros

Em 28 de maio de 2004, o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista (SINDPETRO LP) impetrou Mandado de Segurança contra o Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, tendo como litisconsortes passivos Braskem, Copesul, DSM, Nitriflex, Petroflex, Petrobras, Petroquímica União, PETROS, Triken e Ultrafértil, almejando liminarmente a concessão de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do Ofício nº 2.086/DEPAT/SPC, de 18 de dezembro de 2003, que aprovou o processo de “Separação de Massas” do Plano Petros e, no mérito, que:

i) seja declarada e decretada a nulidade do Ofício n.º 2.086/DEPAT/SPC, de 18 de dezembro de 2003, da Secretaria de Previdência Complementar, que aprovou a “Separação de Massas” do Plano Petros;

ii) sejam declarados e decretados nulos os termos do “Acordo Entre Patrocinadores do Plano Petros, Administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social”, relativo à “Separação de Massas”, firmado pelas patrocinadoras da Fundação PETROS em 29 de agosto de 2002;

iii) seja determinado o restabelecimento ao “status quo” ante a celebração do acordo referido no item anterior;

iv) seja declarada a plena vigência do Convênio de Adesão firmado pelas patrocinadoras em 16 de maio de 1980, inclusive suas sucessoras; e

v) sejam restabelecidos os ditames do Plano Petros na inteireza de seu Regulamento original.

O processo tomou o nº 2004.34.00.018094-8 e tramita na 16ª Vara Federal do Distrito Federal.

Em 18 de julho de 2006, foi publicada a sentença que julgou procedente o pedido do sindicato, concedendo a segurança, cassando-se a autorização veiculada por meio do Ofício nº 2.086/DEPAT/SPC, de 18 dezembro de 2003, bem como determinando a desconstituição das operações patrimoniais dela decorrentes.

Contra a sentença, PETROS, Petrobras, Braskem, Copesul, DSM, Nitriflex, Petroflex, Petroquímica União, Triken, Ultrafértil e a União apresentaram apelações que foram recebidas, inicialmente, somente no efeito devolutivo.

Todavia, em decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pela PETROS, foi concedido efeito suspensivo às apelações, que aguardam pauta para julgamento.

Existem duas ações pelo procedimento ordinário, que têm o mesmo objeto do mandado de segurança: a primeira, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Petroquímica de Duque de Caxias – SINDIQUIMICA (2004.34.00.028045-7), e a segunda, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Petroquímicas de Triunfo (RS) – SINDIPOLO (2004.34.00.028044-3), ambas em trâmite na 16ª Vara Federal do Distrito Federal. A primeira ação foi julgada improcedente, tendo sido interposto recurso pelo Sindicato-Autor, ainda não apreciado. A segunda ação foi julgada improcedente e extinta sem resolução do mérito em relação à União Federal, tendo o Juízo declinado à competência para uma das Varas da Justiça Comum do Rio de Janeiro, o que ensejou a interposição de recurso, o qual determinou a inclusão da União no feito, devendo ser intimada para apresentar contra razões. Em síntese, ambas as ações estão em fase recursal.

(b) Gestão administrativa

Em 31 de dezembro de 2012, o saldo, no valor de R$ 179.323 (R$ 187.401 em 31 de dezembro de 2011), refere-se à contingência de reclamações trabalhistas, parcelas a título de remuneração (b.1) e salários indiretos.

(b.1) Ação Ordinária Opportunity Asset Management

O Opportunity Asset Management (OAM) moveu contra a PETROS Ação Ordinária que tem como objeto:

(i) o reconhecimento de parcelas devidas a título de remuneração. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em segunda instância, a condenação da PETROS ao pagamento das parcelas devidas a título de remuneração ao OAM, com liquidação e depósito pela PETROS em 07 de outubro de 2011, no montante de R$ 167.967;

(ii) lucros cessantes referentes ao contrato de prestação de serviços denominado “Acordo Operacional”. Encontra-se pendente a decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo a PETROS ganho em primeira e segunda instâncias. Possível oferecimento de recurso decorrerá de julgamento a ser proferido no Recurso Especial interposto pelo OAM, cuja apuração da materialidade dependerá obrigatoriamente de perícia judicial em eventual reforma das decisões favoráveis à Fundação.

(b.2) Outras Ações Judiciais – PIS/COFINS (Processo Administrativo nº 16682.720572/2012-69)

O processo administrativo nº 16682.720572/2012-69, apesar de sua classificação ser possível de perda, não tendo o seu valor registrado contabilmente, está em trâmite na Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro e decorre de autos de infração, lavrados em 30 de julho de 2012, para exigir PIS/COFINS incidentes sobre receitas decorrentes da prestação de serviços da administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.

Os autos foram lavrados por ter a fiscalização entendido que, parte de suas receitas seria decorrente da prestação de serviços de administração e execução dos referidos planos; assim, tais receitas estariam sujeitas ao PIS e a COFINS a despeito da existência da decisão transitada em julgado nos autos da ação declaratória n.o 2007.51.01.002.198-3, na qual foi determinado que as referidas contribuições somente poderiam incidir sobre as receitas que decorressem da venda de mercadorias ou serviços, nos termos da LC n.o 70/91 (COFINS) e da Lei n.o 9.715/98 (PIS).

No momento a impugnação oferecida pela Petros está pendente de julgamento.


9 – Provisões matemáticas

As Provisões Matemáticas consolidadas em 31 de dezembro de 2012 e 2011 estão apresentadas na tabela a seguir:




10 – Equilíbrio técnico e fundos


(a) – Equilíbrio Técnico

O Equilíbrio Técnico Consolidado em 31 de dezembro de 2012 e 2011 está apresentado na tabela abaixo:



(a.1) Na composição deste resultado, destacam-se os valores da conta resultados a realizar (ver nota explicativa 5 (a.3). A posição segregada, por plano de benefícios está demonstrada na Nota explicativa 11.

(b) Recomposição do Equilíbrio Técnico

Em decorrência dos ajustes realizados nos Termos de Compromisso Financeiro (Pré-70 e Diferença de Pensão), conforme já explicado na Nota 5 (a.1), segue a recomposição do Equilíbrio Técnico Consolidado:



(c) Evolução dos Fundos

A tabela abaixo apresenta a evolução dos Fundos – Previdencial, Administrativo e de Investimentos em 31 de dezembro de 2012 e 2011:



(c.1) Fundos Previdenciais

Os fundos de natureza previdencial totalizaram em 31 de dezembro de 2012 o valor de R$ 448.549 (R$ 303.843 em 31 de dezembro de 2011), conforme a tabela abaixo:



(c.2) Fundo Administrativo

O Fundo Administrativo totalizava, em 31 de dezembro de 2012, o montante de R$ 1.079.872 (R$ 1.064.346 em 31 de dezembro de 2011), conforme apresentado na tabela abaixo:

Fundo Administrativo: saldo e fluxos de constituição e reversão


(1) Refere-se, basicamente, ao resultado positivo da reavaliação imobiliária do Edifício Sede Petros de R$ 14.386, em 31 de dezembro de 2012 (R$ 22.097 em 31 de dezembro de 2011);

(2) As Operações Transitórias, referem-se ao Fundo Administrativo do Plano TAPMEPrev decorrente do processo de transferência deste Plano.

Segue abaixo a composição da participação dos planos no Fundo Administrativo:



A Petros vem realizando uma série de estudos e simulações no sentido de sanar os desequilíbrios financeiros, com o objetivo de equacionar a situação dos planos que encontram-se com déficits em seus custeios administrativos, exceto os citados no quadro acima, adotando medidas para resolução do assunto, conforme explicitado na Nota 4, item d.

Ressaltamos que estes déficits de custeios administrativos podem ocasionar desequilíbrios nos planos de benefícios, em decorrência da utilização de recursos previdenciários para sua cobertura, o que, eventualmente, pode inviabilizar a continuidade de suas operações.

(c.3) Fundo dos Investimentos

A PETROS constitui mensalmente o Fundo de Quitação Por Morte e Fundo de Cobertura de Inadimplência, conforme as características de cada Plano de Benefícios que possuem esta modalidade.

O Plano Misto Sanasa possui Fundo Garantidor, que pratica 0,5% a.a sobre o saldo devedor. Os demais planos possuem Fundo Garantidor de Crédito, sendo praticado 1,63% a.a. (1,38% a.a destinado à quitação por ocasião do falecimento e 0,25% para cobertura de inadimplência), cobrado mensalmente na prestação.

O saldo em 31 de dezembro de 2012 totalizava R$ 71.459 (R$ 57.128 em 31 de dezembro de 2011), conforme demonstrado abaixo:




11 – Situação patrimonial dos planos de benefícios


Plano Petros Copesul

A insuficiência patrimonial relativa ao Plano Petros Copesul, que se encontra em fase de retirada de patrocínio, será tratada em conformidade com a Resolução MPAS/CPC nº 06/1988, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retirada de patrocinadora de EFPC. Esta insuficiência está sendo registrada na rubrica contábil Realizável – Gestão Previdencial – Outros Recursos (R$ 294.107 em 31 de dezembro de 2012).

Com a homologação do processo de retirada de patrocínio do Plano Petros Copesul, a partir de outubro de 2012, os valores dos compromissos passaram a ser registrados no Exigível Operacional.

Plano Petros PQU

O excedente relativo ao Plano Petros PQU, que se encontra em fase de retirada de patrocínio, será tratado em conformidade com a Resolução MPAS/CPC nº 06/1988, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retirada de patrocinadora de EFPC. Este excedente está sendo registrado na rubrica contábil Exigível Operacional – Gestão Previdencial – Outras Exigibilidades (R$ 254.804 em 31 de dezembro de 2012).

Com a homologação do processo de retirada de patrocínio do Plano Petros PQU, a partir de agosto de 2012, os valores dos compromissos passaram a ser registrados no Exigível Operacional.

Plano Petros Nitriflex/DSM

Em 31 de março de 2012, o valor que seria registrado a título de Reserva Especial no Plano Petros Nitriflex/DSM foi transferido para a conta de Fundos Previdenciais, em razão da continuidade do processo de destinação de resultado à luz da Resolução CGPC nº 26/2008.

Nos meses de maio, junho e julho foram transferidos recursos do Fundo Previdencial para a Reserva de Contingência com a finalidade de recompor o seu valor ao nível de 25% das Reservas Matemáticas.

Em 31 de agosto de 2012, foi constituída a Reserva Especial com os recursos superavitários que excederam a Reserva de Contingência.

Com base nos resultados da avaliação atuarial do exercício de 2012, que contemplou a reavaliação do Fundo Previdencial, ficou mantida a destinação do superávit do Plano.

Plano Triunfo Vida

Com a homologação do processo de retirada de patrocínio do Plano Triunfo Vida, a partir de agosto de 2012, os valores relativos à retirada de patrocínio passaram a ser registrados no Exigível Operacional.

Plano PQU Previdência

Com a homologação do processo de retirada de patrocínio do Plano PQU Previdência, a partir de setembro de 2012, os valores relativos à retirada de patrocínio passaram a ser registrados no Exigível Operacional.

A tabela a seguir apresenta as principais informações dos planos de benefícios administrados pela PETROS:

ver tabela VER TABELA


12 – Fato relevante

(a) Ação judicial sobre expurgos inflacionários – obrigações do fundo nacional de desenvolvimento – OFND

A PETROS, juntamente com outras entidades fechadas de previdência complementar, por força do Decreto-Lei nº 2.288, de 24 de julho de 1986, Art. 7º, adquiriu Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento – OFND, com prazo de 10 anos e variação equivalente à da OTN – Obrigação do Tesouro Nacional.

A ABRAPP, representando os Fundos de Pensão, ajuizou a União Federal requerendo o reconhecimento dos expurgos inflacionários decorrentes da OFNDs (Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento) ocorridos entre abril de 1990 a fevereiro de 1991. A ação objetivou o refazimento dos cálculos relacionados à atualização do valor das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento – OFND e, consequentemente, dos respectivos rendimentos, propondo a adoção do IPC, em vez do BTN, durante o período citado.

A ação foi julgada procedente, tendo ocorrido o trânsito em julgado do mérito em 28 de setembro de 2008, estando o processo, entretanto, ainda em fase de execução. Em 27 de dezembro de 2010, o referido processo judicial transitou em julgado a favor da ABRAPP (consequentemente a favor dos Fundos de Pensão).

Em 28 de junho de 2011, foi apresentado ao Juiz Federal da 23ª Vara Federal, a memória de cálculo discriminada e atualizada referente ao débito principal, cujo montante da PETROS está estimado em R$ 806.652.

Em 05 de setembro de 2011, foi encaminhado Ofício nº 3360/2011/PF/PREVIC 107.30/2010 – AGU/PRU 4ª Região – 1º Grau à PRF – 2ª Região, visando ao refazimento dos cálculos relativos à atualização das OFNDs.

Em 17 de janeiro de 2012, a PREVIC emitiu o Ofício nº 150/2012/CGMC/DIACE/PREVIC que determinou, em caráter prudencial, a reversão dos valores contabilizados.

Podendo haver impugnação deste valor por meio de embargos à execução, a PETROS até o presente momento, decidiu por não registrar contabilmente os valores decorrentes desta ação, até que se tenha um posicionamento líquido e certo.

Em 18 de maio de 2012, o Juiz Federal chamou o feito à ordem e determinou a suspensão da execução até o julgamento final da Ação Rescisória, bem como determinou que fosse dado baixa na distribuição da execução, por entender que a execução do julgado deve ser requerida pelos substituídos processuais em ação própria.

Contra essa decisão, a ABRAPP interpôs o recurso de Agravo de Instrumento que por unanimidade a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal - TRF, deu provimento ao recurso.

Tendo em vista a publicação do referido acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal, em 21 de setembro de 2012, a ABRAPP peticionou informando os termos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal e requerendo o prosseguimento do feito e, consequentemente, a intimação da ABRAPP para apresentação de impugnação aos embargos à execução apresentados pela União Federal.

A Juíza proferiu despacho no sentido que seja aguardado o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal.

No momento aguarda-se a prolação de nova decisão do Juízo da 23ª Vara Federal. Tendo em vista a publicação do referido acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal, em 21 de setembro de 2012, a ABRAPP peticionou informando os termos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal e requerendo o prosseguimento do feito e, consequentemente, a intimação da ABRAPP para apresentação de impugnação aos embargos à execução apresentados pela União Federal.



Reunião do Conselho Fiscal
(Ata CF 434, item 1, de 8/abril/2013)

Demonstrações Contábeis

Na reunião realizada na data de 8 de abril de 2013, o Conselho Fiscal tomou conhecimento do Relatório das Demonstrações Contábeis da Petros auditadas referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, e, utilizando o voto de qualidade do Presidente, aprovou o Parecer Anual do Conselho Fiscal sobre a Gestão e as Demonstrações Contábeis da Petros do Exercício de 2012.


Reunião do Conselho Deliberativo
(Ata CD 474, item 3, de 10/abril/2013)

Demonstrações Contábeis

Na reunião realizada na data de 10 de abril de 2013, o Conselho Deliberativo aprovou, por maioria, as Demonstrações Contábeis da Petros e as contas da Diretoria Executiva relativas ao exercício de 2012, em conformidade com o inciso XVIII do artigo 26 do Estatuto Social da Petros.



Diretoria Executiva

Presidente
Luís Carlos Fernandes Afonso

Diretores
Carlos Fernando Costa
Maurício França Rubem
Newton Carneiro da Cunha

Secretário-Geral
Wagner Luiz Constantino de Lima

 

Conselho Deliberativo

Titulares
Diego Hernandes (presidente)
Jorge José Nahas Neto
Nilton Antonio de Almeida Maia
Paulo César Chamadoiro Martin
Paulo Teixeira Brandão
Ronaldo Tedesco Vilardo

Suplentes
Agnelson Camilo da Silva
Alexandre Aparecido Barros
Claudia Padilha de Araújo Gomes
Danilo Ferreira da Silva
Eurico Dias Rodrigues
Fernando Leite Siqueira

 

Conselho Fiscal

Titulares
Silvio Sinedino Pinheiro (presidente)
Bruno Passos da Silva Melo
Epaminondas de Souza Mendes
José Elias da Silva

Suplentes
Denise Frazão Ginzo
Emidio Rebelo Filho
Oscar Ângelo Scottá
Walber Monteiro de Almeida





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