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Tire sua dúvidas

As contribuições feitas a planos de previdência complementar podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda. Como isso se tornou possível?

A dedução fiscal relativa às contribuições para planos de previdência complementar tornou-se possível a partir de 1º de janeiro de 1996 com a edição da Lei 9.250/95 (art. 4º, V) e é condicionada à realização de contribuições para o regime de Previdência Social (INSS).

O que é uma contribuição esporádica?

Nos planos administrados pela Petros, a contribuição esporádica é totalmente opcional. Ela é realizada em qualquer tempo, de acordo com a conveniência do Participante, que informa o valor com o qual deseja contribuir.

Eu NÃO sou Participante de um plano administrado pela Petros. Como posso fazer para me inscrever e obter esse benefício fiscal, ainda este ano?

Primeiro, você precisa formalizar a sua inscrição em um dos Planos administrados pela Petros.

Sou Participante de um plano administrado pela Petros. Como eu posso me beneficiar dessa vantagem fiscal?

É muito simples, basta entrar em contato com a Petros (ligue 0800 025 35 45, das 8h às 19h) e solicitar uma contribuição esporádica. Essa contribuição deve ser realizada até 28 de dezembro de 2012. Para solicitar o boleto bancário e realizar uma contribuição esporádica clique aqui.

Como posso verificar o meu extrato no meu plano de previdência administrado pela Petros?

Clique aqui para checar o seu extrato, com o valor das suas contribuições.

Veja abaixo a lista de Planos. Depois, basta solicitar uma contribuição esporádica para beneficiar-se do Desconto Fiscal.

Plano ADUANAprev Plano FIEPEprev Plano PreviContas
Plano ALESAT Plano GasPrev Plano Previtália
Plano ANAPARPREV Plano IBAprev Plano PREVITTEL
Plano Cachoeira Dourada Plano IBP Plano PREVTRAN
Plano CONCEPA Plano Liquigás Plano PTAprev
Plano CRAPrev Plano Misto SANASA Plano Repsol
Plano CRCPrev Plano PETRO-RG Plano SIMEPREV
Plano CROprev Plano Petros-2 Plano SinMed/RJ
Plano CULTURAPREV Plano PREV-ESTAT Plano SulgasPrev
Plano de Previdência Cooperado (UNIMED / Credicom) Plano PREVIFIEA Plano Termoprev
Plano FENAJprev Plano PrevFIEPA  

Ao preencher a minha próxima declaração, como declarar os gastos com previdência complementar?

A dedução relativa às contribuições do contribuinte e de seus dependentes para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) têm o limite de dedução de 12% do total dos rendimentos anuais. Mas atenção: as deduções só podem ser feitas na Declaração de Rendimentos COMPLETA.

Quando será aplicada esta dedução fiscal?

A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

É possível deduzir as contribuições para Previdência Complementar feitas em nome dos dependentes?

Sim. Para os dependentes menores de 16 anos, não há nenhuma restrição. Se os dependentes forem maiores de 16 anos, também é necessário que eles contribuam para o INSS. Nesse último caso, mesmo que tenham renda própria, ela não é considerada na Declaração do Imposto de Renda da pessoa da qual é dependente.

Até quando devo contribuir para um Plano de Previdência Complementar para obter o desconto fiscal?

A próxima declaração de Imposto de Renda que você fizer corresponderá ao ano de 2012. Portanto, as contribuições extras com o intuito de conseguir o desconto fiscal máximo, deverão ser feitas ainda este ano, até 28 de dezembro de 2012.