Investimento no exterior
 

A seleção de alocadores/gestores em fundos de investimento no exterior privilegia a operação com empresas de excelência comprovada para apoiar a Fundação. As empresas selecionadas devem ter experiência comprovada para estruturar e gerir mandatos de portfólios que apliquem em fundos de investimentos constituídos fora do Brasil.

As empresas interessadas em se cadastrar e participar do processo de seleção precisam atender a quatro exigências obrigatórias:

  • Ter patrimônio sob advisory (alocado em fundos constituídos no exterior) igual ou maior a US$ 200 milhões;
  • Ter ao menos cinco anos de experiência em prestação de serviço de alocação no exterior;
  • Ter representação com escritório no Brasil;
  • Atender aos requisitos da Resolução CMN nº 4.661 (25/05/2018)

 

 

Para se cadastrar, envie e-mail para [email protected] com um termo de responsabilidade assinado (clique aqui para baixar o modelo). Informe nome, CNPJ e contatos da empresa, bem como informações que comprovem o cumprimento às três exigências de participação na disputa, conforme descrito abaixo:

  1. Patrimônio sob advisory alocado em fundos constituídos no exterior (US$ MM);
  2. Tempo de experiência prestando o serviço de alocação no exterior (anos);
  3. Endereço no Brasil (endereço completo).

As gestoras interessadas em se cadastrar devem enviar, ainda, uma lista com contatos de empresas para as quais prestam serviço. Este requisito, no entanto, não é obrigatório.

Após o período de cadastro, que termina em 15/2, as informações enviadas serão verificadas pela Petros. Em seguida, serão selecionados os candidatos aptos a participar das etapas subsequentes. As empresas que seguirem na disputa receberão uma RFP (request for proposal), com mais informações sobre o processo de seleção.

Em caso de dúvida, envie e-mail para [email protected]