A
Abono Anual - É o décimo-terceiro pagamento de benefício ao Participante Assistido ou Beneficiário, em dezembro de cada ano,
em valor proporcional ao número de meses completos de recebimento de benefício durante o exercício.
Aporte Atuarial- Recurso financeiro calculado atuarialmente para cobertura de benefício, visando ao equilíbrio do plano.
Auxílio-Doença - É uma renda mensal paga pelo INSS a partir do 16° dia de afastamento do empregado por motivo de doença ou
acidente do trabalho. O Plano Petros prevê o pagamento de suplementação deste benefício de risco a partir do 25° mês do afastamento.
B
Beneficiário - Dependente habilitado ao recebimento de benefício de pensão por morte ou pecúlio por morte.
Beneficiários Preferenciais - Dependentes que têm prioridade, de acordo com as classes, para o recebimento do pecúlio por morte.
C
Cálculo por Equivalênica Atuarial - É o cálculo que leva em consideração os saldos das contas Patronal e Pessoal, a expectativa de vida do participante e a taxa de juros, prevendo o fluxo de entrada e a saída de recursos financeiros.
Coabitação- Estado de duas pessoas que habitam conjuntamente como casados. Vida em comum.
companheira - pessoa que coabita e convive maritalmente com o Participante. Para habilitação ao benefício faz-se necessária a comprovação da coabitação.
Cônjuge - Cada um dos casados em relação ao outro, com situação regularizada pela Certidão de Casamento.
Contribuição Adicional - Contribuição opcional mensal em percentual estipulado pela Petros para participantes aposentados, que desejam incluir novos dependentes para fins de recebimento de Suplementação de Pensão.
Contribuições Petros - Contribuição do Participante e da Patrocinadora recolhida mensalmente.
Consultor do Plano - É o empregado da empresa responsável
por fornecer informações sobre o Plano e por atender aos Participantes
na própria empresa.
Conta Pessoal - É o nome dado à conta formada com as contribuições
recolhidas pelo Participante, acrescidas da rentabilidade líquida
obtida com a aplicação dos recursos.
Conta Patronal - É aquela onde são depositadas as contribuições feitas pela Patrocinadora, em nome de cada Participante, acrescidas da rentabilidade líquida obtida com a aplicação dos recursos.
D
Dependente - É a pessoa que vive sob dependência econômica do Participante, sendo uma possível titular de direitos perante ao Plano Petros.
E
Estatuto - Documento que disciplina o funcionamento da Petros.
M
Margem Consignável - Valor máximo de prestação permitido para a concessão de empréstimo.
N
Novação - Conversão duma dívida em outra para extinguir a primeira, mudando o objeto da prestação.
P
Participante Assistido - Participante que estiver recebendo qualquer benefício de suplementação no Plano Petros.
Participante Ativo - Empregado de Patrocinadora inscrito no Plano Petros e que não esteja recebendo qualquer benefício de
suplementação.
Patrocinadora - Pessoa jurídica que firmou Convênio de Adesão para fins específicos de plano de benefício oferecido pela Petros.
Pensão Desdobrada - Pagamento de Pensão por Morte rateado entre dois ou mais beneficiários.
Pensionada - Pessoa física que receba pensão judicial paga pelo participante.
Pessoa Física Designada - Qualquer pessoa física indicada pelo participante para fins de recebimento do benefício Pecúlio por
Morte, em caso de inexistência de outros beneficiários preferenciais.
Plano de Benefício Definido - BD - Plano cuja característica principal é o conhecimento antecipado do benefício que será pago a
o Participante quando da aposentadoria. O benefício corresponde a um percentual da média dos salários anteriores ao afastamento da atividade, deduzida a parcela previdenciária.
Plano de Custeio - Plano elaborado pelo atuário, fixando as taxas de contribuição necessárias ao equilíbrio. O Plano de Custeio do Plano Petros é avaliado anualmente, podendo ser revisto sempre que ocorrer evento determinante de alteração de encargos, de acordo com os resultados da avaliação atuarial, sendo submetido à aprovação do Conselho Deliberativo da Petros e encaminhado à autoridade governamental competente.
Previdência Social - Conjunto de medidas estabelecidas pelo Estado, visando garantir os meios indispensáveis de manutenção à
aqueles que exercem atividades remuneradas (Segurados) nos caso de doença e aposentadoria. Na hipótese de morte do segurado tais meios
de manutenção são garantidos aos seus dependentes.
R
Regulamento - Documento que tem como objetivo disciplinar os direitos e obrigações da Petros, das Patrocinadoras, dos Participantes e dos Beneficiários.
Reserva de Poupança - Valor relativo às contribuições e jóia efetuadas pelo participante para o Plano Petros.
S
Suplementação - Nome atribuído ao benefício previsto no Plano Petros (Suplementação de Auxílio-Doença, Suplementação de Aposentadoria por Tempo de
Serviço, Suplementação de Aposentadoria Especial, Suplementação de Aposentadoria por Velhice, Suplementação de Aposentadoria por
Invalidez e Suplementação de Pensão por Morte).
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