Glossário
 
A

Abono Anual - É o décimo-terceiro pagamento de benefício ao Participante Assistido ou Beneficiário, em dezembro de cada ano, em valor proporcional ao número de meses completos de recebimento de benefício durante o exercício.

Aporte Atuarial- Recurso financeiro calculado atuarialmente para cobertura de benefício, visando ao equilíbrio do plano.

Auxílio-Doença - É uma renda mensal paga pelo INSS a partir do 16° dia de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho. O Plano Petros prevê o pagamento de suplementação deste benefício de risco a partir do 25° mês do afastamento.

B

Beneficiário - Dependente habilitado ao recebimento de benefício de pensão por morte ou pecúlio por morte.

Beneficiários Preferenciais - Dependentes que têm prioridade, de acordo com as classes, para o recebimento do pecúlio por morte.

C

Cálculo por Equivalênica Atuarial - É o cálculo que leva em consideração os saldos das contas Patronal e Pessoal, a expectativa de vida do participante e a taxa de juros, prevendo o fluxo de entrada e a saída de recursos financeiros.

Coabitação- Estado de duas pessoas que habitam conjuntamente como casados. Vida em comum.

companheira - pessoa que coabita e convive maritalmente com o Participante. Para habilitação ao benefício faz-se necessária a comprovação da coabitação.

Cônjuge - Cada um dos casados em relação ao outro, com situação regularizada pela Certidão de Casamento.

Contribuição Adicional - Contribuição opcional mensal em percentual estipulado pela Petros para participantes aposentados, que desejam incluir novos dependentes para fins de recebimento de Suplementação de Pensão.

Contribuições Petros - Contribuição do Participante e da Patrocinadora recolhida mensalmente.

Consultor do Plano - É o empregado da empresa responsável por fornecer informações sobre o Plano e por atender aos Participantes na própria empresa.

Conta Pessoal - É o nome dado à conta formada com as contribuições recolhidas pelo Participante, acrescidas da rentabilidade líquida obtida com a aplicação dos recursos.

Conta Patronal - É aquela onde são depositadas as contribuições feitas pela Patrocinadora, em nome de cada Participante, acrescidas da rentabilidade líquida obtida com a aplicação dos recursos.

D

Dependente - É a pessoa que vive sob dependência econômica do Participante, sendo uma possível titular de direitos perante ao Plano Petros.

E

Estatuto - Documento que disciplina o funcionamento da Petros.

M

Margem Consignável - Valor máximo de prestação permitido para a concessão de empréstimo.

N

Novação - Conversão duma dívida em outra para extinguir a primeira, mudando o objeto da prestação.

P

Participante Assistido - Participante que estiver recebendo qualquer benefício de suplementação no Plano Petros.

Participante Ativo - Empregado de Patrocinadora inscrito no Plano Petros e que não esteja recebendo qualquer benefício de suplementação.

Patrocinadora - Pessoa jurídica que firmou Convênio de Adesão para fins específicos de plano de benefício oferecido pela Petros.

Pensão Desdobrada - Pagamento de Pensão por Morte rateado entre dois ou mais beneficiários.

Pensionada - Pessoa física que receba pensão judicial paga pelo participante.

Pessoa Física Designada - Qualquer pessoa física indicada pelo participante para fins de recebimento do benefício Pecúlio por Morte, em caso de inexistência de outros beneficiários preferenciais.

Plano de Benefício Definido - BD - Plano cuja característica principal é o conhecimento antecipado do benefício que será pago a o Participante quando da aposentadoria. O benefício corresponde a um percentual da média dos salários anteriores ao afastamento da atividade, deduzida a parcela previdenciária.

Plano de Custeio - Plano elaborado pelo atuário, fixando as taxas de contribuição necessárias ao equilíbrio. O Plano de Custeio do Plano Petros é avaliado anualmente, podendo ser revisto sempre que ocorrer evento determinante de alteração de encargos, de acordo com os resultados da avaliação atuarial, sendo submetido à aprovação do Conselho Deliberativo da Petros e encaminhado à autoridade governamental competente.

Previdência Social - Conjunto de medidas estabelecidas pelo Estado, visando garantir os meios indispensáveis de manutenção à aqueles que exercem atividades remuneradas (Segurados) nos caso de doença e aposentadoria. Na hipótese de morte do segurado tais meios de manutenção são garantidos aos seus dependentes.

R

Regulamento - Documento que tem como objetivo disciplinar os direitos e obrigações da Petros, das Patrocinadoras, dos Participantes e dos Beneficiários.

Reserva de Poupança - Valor relativo às contribuições e jóia efetuadas pelo participante para o Plano Petros.

S

Suplementação - Nome atribuído ao benefício previsto no Plano Petros (Suplementação de Auxílio-Doença, Suplementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço, Suplementação de Aposentadoria Especial, Suplementação de Aposentadoria por Velhice, Suplementação de Aposentadoria por Invalidez e Suplementação de Pensão por Morte).