ALTERAÇÃO CADASTRAL
Como posso atualizar meu endereço? Para atualizar seu endereço,
clique aqui. (Autoatendimento/Cadastro/Dados Endereçamento). Se preferir, ligue para 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, ou
clique aqui para enviar uma mensagem. Você também pode agendar um horário para fazer a alteração em um dos postos de atendimento do Rio de Janeiro, Aracaju, Salvador e Santos.
Como posso atualizar meus dados bancários?
Aposentados e pensionistas
São necessários os seguintes documentos:
- Formulário de atualização de dados bancários preenchido e com firma reconhecida em cartório por autenticidade. Clique aqui para obter o formulário. (Autoatendimento/Formulários/Relação de Formulários)
- Cópia autenticada do documento de identidade e do CPF
- Cópia de comprovante da conta bancária (ex: cartão do banco ou extrato)
Envie esses documentos pelo correio para a sede da Petros (Rua do Ouvidor, 98 - Centro – Rio de Janeiro/RJ - CEP 20040-030). Se preferir, você pode entregá-los em um dos postos de atendimento. Clique aqui e veja os endereços.
Participantes ativos
A alteração dos dados bancários deve ser realizada junto à patrocinadora, que envia mensalmente um arquivo com essas informações para a Petros.
Como posso alterar os dados dos meus beneficiários?
Existe um formulário próprio para incluir, excluir ou alterar os dados de seus beneficiários. Clique aqui, imprima, preencha e envie a Declaração de Beneficiários para a Petros pelo correio. Se preferir, entregue o documento em um dos nossos postos de atendimento. Clique aqui e veja os endereços.
Observação: após a aposentadoria, novos beneficiários só poderão ser inscritos no plano com pagamento de aporte calculado atuarialmente.
BENEFÍCIOS
Quais são os benefícios oferecidos aos beneficiários dos participantes?
Os beneficiários habilitados, de acordo com o regulamento do plano, têm direito a pecúlio por morte (pagamento único), pensão por morte, abono anual (13ª suplementação) e auxílio-reclusão.
Existe algum período de carência para solicitação dos benefícios?
Não há um período mínimo de contribuição para ter direito ao recebimento de benefícios.
Quanto vou receber da Petros depois que eu me aposentar?
A renda global (INSS + Petros) do participante corresponde a até 100% da média dos últimos 12 salários de cálculo, que contempla as parcelas não variáveis da remuneração. A conta é feita da seguinte maneira:
Média dos 12 últimos salários de cálculo (remuneração não variável) x soma dos 60 últimos salários de participação (contemplando contribuições para o plano sobre remunerações variáveis, como hora extra e adicional noturno) ÷ soma dos 60 últimos salários de cálculo
Esse cálculo, porém, pode variar em função do tempo de trabalho formal de vinculação à previdência social (INSS), idade, tempo de contribuição para o plano e também é limitado ao teto de contribuição da Petros.
Minha inscrição no plano foi feita após 23/1/1978, posso me aposentar antes de completar a idade mínima de 55 anos?
Sim, é possível antecipar a aposentadoria. Neste caso, o participante deve escolher entre uma redução no valor do benefício e o pagamento de um montante (fundo atuarial) para compensar o tempo de antecipação.
Só posso pedir aposentadoria na Petros depois que me aposentar pelo INSS?
A Petros suplementa os benefícios da Previdência Social, portanto, a aposentadoria só será concedida depois que o participante estiver recebendo a aposentadoria do INSS.
Qual o tempo para a concessão do benefício?
A Petros processa a habilitação e o cálculo no prazo de 30 dias após o recebimento da documentação completa.
Em que dia do mês é o pagamento dos benefícios?
Os benefícios de aposentadoria, auxílios e pensão são creditados no dia 25 de cada mês. No caso de 25 não ser dia útil, o pagamento é antecipado.
Como é calculado o benefício de suplementação de pensão?
No caso de morte do participante aposentado, o valor da suplementação de pensão corresponderá a uma parcela familiar igual a 50% do valor da Renda Global (INSS + benefício Petros) do participante, acrescida de 10% por cada beneficiário habilitado, até o máximo de 100%. No caso de haver apenas um beneficiário, por exemplo, o cálculo fica assim: renda global de pensão por morte = benefício INSS + 60% do benefício Petros de aposentadoria. Quando o participante morre na condição de trabalhador ativo, é calculado o valor de aposentadoria por invalidez que seria pago na data do óbito e este serve de base para o cálculo da pensão. A partir daí, as regras são as mesmas: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada beneficiário habilitado.
Quem tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte?
Serão considerados beneficiários os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros.
Observação: Após a aposentadoria do participante, novos beneficiários só poderão ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado.
O que é o benefício de pecúlio por morte?
É um valor em dinheiro pago de uma única vez aos beneficiários, em caso de morte do participante.
Quem tem direito a receber o pecúlio por morte?
Os beneficiários do pecúlio devem estar em uma das classes abaixo:
- 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos e inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido.
- 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
- 3ª classe: pais;
- 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.
A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais.
Como a Petros reconhece a companheira ou companheiro para fins de pecúlio por morte?
Será habilitada para receber o benefício a companheira ou companheiro que, no momento do óbito do participante, estivesse morando junto com ele, comprovadamente, por prazo superior a dois anos. Se houver filhos desta união, basta comprovar a coabitação no mês do óbito. Entre os comprovantes da coabitação destacam-se os seguintes documentos: conta bancária conjunta, conta-poupança conjunta, documentos de ambos apresentando o mesmo endereço, estar incluído como dependente nas últimas declarações do Imposto de Renda, contas de gás, luz ou telefone, procuração ou finanças reciprocamente outorgadas, registros constantes de associações de qualquer natureza em que a companheira figura como dependente.
Qual o valor do pecúlio por morte?
Participante ativo
Será pago o maior valor comparando-se o resultado das seguintes fórmulas: 15 x salário básico e 15 x 60% do salário real de benefício (SRB)
No caso de acidente do trabalho, o valor dobra: 30 x 60% do SRB ou 30 x salário básico (se este for superior)
Participante aposentado
15 x 60% da renda global (Petros + INSS) do mês anterior ao óbito.
O que é salário real de benefício?
O salário real de benefício é a média aritmética simples dos salários de cálculo do participante nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício. É composto por parcelas estáveis da remuneração, relacionadas com o cargo permanente do participante e sobre as quais incidem contribuições para o plano. No caso de participante que recebeu parcelas variáveis em sua remuneração, como função de confiança, horas extras e adicional de confinamento, nos últimos 60 meses antes de se aposentar, a proporção das parcelas variáveis recebidas nesse período também será considerada na apuração do salário real de benefício.
Qual o valor e o mês de pagamento do abono anual (13º benefício)?
O abono anual corresponde ao valor do benefício do mês de dezembro. É pago em duas parcelas: a primeira a título de antecipação é creditada em fevereiro (ou agosto para aqueles que assim preferirem) e a segunda, em dezembro. No primeiro ano de pagamento, o abono anual é proporcional ao número de meses em que o participante tiver recebido o benefício naquele ano.
Quando ocorre o reajuste do benefício Petros e qual o índice utilizado?
O índice de reajuste dos benefícios do Plano Petros do Sistema Petrobras-R (PPSP-R) é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A data do reajuste varia de acordo com a adesão, ou não, ao Artigo 41 do regulamento, que estabelece as épocas de reajuste dos benefícios. Os participantes que aderiram ao Artigo 41 têm o benefício Petros reajustado no mesmo mês do reajuste geral de salários da patrocinadora. Quem não aderiu ao Artigo 41 tem seu benefício reajustado em janeiro, na mesma data de reajuste dos benefícios do INSS.
O que é a adesão ao Artigo 41?
Em 1991, houve uma alteração no regulamento relacionada à época de aplicação do reajuste dos benefícios Petros, que estava atrelada ao período de reajuste do INSS e passou a ser vinculada à data-base da patrocinadora. Quem se manifestou contrário à adesão ao Artigo 41 concordou em permanecer com o reajuste na mesma data-base do INSS. Os demais participantes têm reajuste de benefício na época de aplicação do índice na tabela da patrocinadora.
O que significa a parcela ressarcimento, que consta no meu contracheque de aposentado?
O cálculo dos benefícios Petros passa por um processo de conferência, portanto, a incidência de erros é mínima. Contudo, caso o participante constate uma falha operacional, deve entrar em contato com a Central de Atendimento (0800 025 35 45) ou agende um horário de atendimento nos postos de Rio de Janeiro, Salvador, Santos ou Aracaju.
O que significa a parcela ressarcimento, constante no meu contracheque de aposentado?
A conclusão do processo de revisão do valor de um benefício pode gerar um débito que, no contracheque, é chamado de ressarcimento. Os descontos mensais desse débito são implantados obedecendo a margem consignável de 10% no caso do benefício Petros e de 20%, no caso de revisão no benefício do INSS.
A Petros pode fazer a revisão dos benefícios nas seguintes situações:
- Por iniciativa própria;
- Por iniciativa do INSS;
- Por iniciativa da patrocinadora;
- Por determinação judicial, quando a Petros e/ou o INSS estiverem arrolados no processo.
Posso permanecer no plano caso perca o vínculo com a patrocinadora?
Sim. Existem duas formas de permanecer como participante do plano após rescisão do contrato de trabalho: optando pelo autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). No caso do autopatrocínio, o participante se mantém no plano até fazer jus ao benefício, pagando, mensalmente, além da sua contribuição, a contribuição relativa à patrocinadora. O participante que opta pelo BPD mantém a condição de participante junto ao plano, sem contribuir, pagando somente o custeio administrativo até reunir as condições para receber benefício, que será calculado considerando a data da opção pelo BPD.
Como posso requerer o autopatrocínio?
A Petros emite um extrato com as informações sobre as opções do participante no caso de rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. Entre elas, está o autopatrocínio. O prazo para requerimento é de 60 dias a partir do recebimento do extrato.
E como requerer o BPD?
A solicitação deve ser feita até 60 dias após o recebimento do extrato emitido pela Petros com as informações sobre as opções do participante em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quando há perda total da remuneração sem rescisão do contrato de trabalho, como no caso de licença sem vencimentos, é possível fazer o autopatrocínio para permanecer como participante do plano?
Sim. O prazo para requerimento é de até 90 dias após a data da perda da remuneração.
E se não houver perda total da remuneração, mas de alguma parcela?
Em caso de redução do salário de participação — desde que a parcela suprimida tenha sido recebida por no mínimo 12 meses —, o participante poderá optar por continuar contribuindo para o plano sobre as mesmas bases anteriores à redução. Ele deverá pagar a contribuição referente às partes de participante e patrocinadora sobre a diferença salarial. O prazo para requerimento é de até 90 dias após a data da perda da parcela da remuneração.
Quando ocorre a perda da qualidade de participante?
Perde automaticamente a qualidade de participante aquele que:
- Atrasar, por três meses consecutivos, o pagamento das contribuições ou joia;
- Desligar-se da patrocinadora sem requerer autopatrocínio ou BPD;
- Rescindir o vínculo empregatício com a patrocinadora e requerer resgate ou portabilidade;
- Requerer o desligamento do plano mesmo permanecendo como empregado da patrocinadora.
Se me desligar do plano tenho direito a resgate? Qual o valor?
Sim. É possível se desligar do plano a qualquer tempo, mas, para requerer o resgate, é necessário haver rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora. O valor do resgate corresponde às contribuições e joia que o participante aportou no plano, atualizadas monetariamente, descontado o Imposto de Renda, conforme estabelece a legislação. O critério de cálculo e de atualização estão detalhados no regulamento do plano.
Também posso transferir recursos para outro plano?
Sim, isso é o que se chama de portabilidade, uma das opções do participante que ainda não está recebendo benefício do plano e se desliga da patrocinadora. O valor a ser portado é apurado da mesma forma que o do resgate. A diferença é que não há desconto de Imposto de Renda. A portabilidade pode ser requerida em até 60 dias após o recebimento do extrato emitido pela Petros com informações sobre as opções do participante em caso de rescisão do contrato de trabalho.
CONTRIBUIÇÕES
O que é e como é calculada a contribuição?
É o valor descontado mensalmente da remuneração do participante para custear o plano. O cálculo da contribuição é efetuado conforme as seguintes tabelas:
Optantes pelo Artigo 41
CONTRIBUIÇÃO PETROS - PARTICIPANTES |
Faixa Salarial (R$) | Alíquotas (%) | Dedução (R$) |
até R$ 2.822,90 | 1,96% | - |
de R$ 2.822,91 a R$ 5.645,79 | 4,06% | R$ 59,28 |
a partir de R$ 5.645,80 | 14,90% | R$ 671,29 |
Não optantes pelo Artigo 41
CONTRIBUIÇÃO PETROS - PARTICIPANTES |
Faixa Salarial (R$) | Alíquotas (%) | Dedução (R$) |
até R$ 2.822,90 | 1,45% | - |
de R$ 2.822,91 a R$ 5.645,79 | 3,00% | R$ 43,75 |
a partir de R$ 5.645,80 | 11,00% | R$ 495,42 |
TETO DE SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO: |
Para inscritos a partir de 14/4/1982 | R$ 16.937,40 (atualizado anualmente em janeiro) |
Para inscritos até 13/4/1982 | R$ 26.392,30 (atualizado anualmente em setembro) |
O que é salário de participação?
Salário de participação é o valor sobre o qual incidem as contribuições mensais para o plano. É também a base para o cálculo dos benefícios. O salário de participação é formado pelas parcelas sobre as quais incide o percentual de contribuição do INSS, observado o teto definido de acordo com a data de inscrição no plano.
A contribuição é dedutível do Imposto de Renda?
Sim. Você pode abater o que pagar de contribuição normal até o limite de 12% da sua renda anual bruta.
IMPOSTO DE RENDA
Como posso obter meu informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda?
Clique aqui para acessar seu informe de rendimentos.
Quando o informe de rendimentos é emitido pela Petros?
Conforme determina a legislação vigente, a Petros disponibiliza o informe de rendimentos, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro.
Por que, quando faz a declaração anual de Imposto de Renda, o aposentado geralmente tem imposto a pagar?
Normalmente, isso acontece não só com os aposentados, mas com todas as pessoas que possuem mais de uma fonte de renda. Nesses casos, mensalmente cada salário ou benefício é tributado separadamente, com base na tabela que prevê alíquotas menores para valores mais baixos. Mas, na hora de fazer a declaração anual, ganhos recebidos das diferentes fontes são somados, e o imposto é calculado sobre o valor total que, por ser maior, entra numa alíquota de cobrança de IR mais alta do que a usada no desconto mensal. Essa diferença vira imposto a pagar na declaração de ajuste anual.
Quais as doenças consideradas pela Receita Federal para isenção de Imposto de Renda na fonte?
A lista de doenças para isenção de IR é definida pela Receita Federal. Clique aqui e consulte.
Caso seja portador de uma dessas doenças, qual procedimento deverá ser adotado?
O participante deverá comprovar ser portador de moléstia grave com base em laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal, conforme determina a legislação vigente, anexado ao formulário próprio da Petros (Pedido de Isenção do Desconto de Imposto de Renda na Fonte), contendo a assinatura do participante. Importante ressaltar que o laudo médico pericial deve ser apresentado em papel timbrado, identificando qual o serviço médico oficial emissor e assinado pelo médico perito, devidamente identificado (nome legível, CPF, CRM, órgão médico e carimbo).
O laudo médico pericial deve conter as seguintes informações básicas:
- Identificação do serviço médico oficial responsável pela emissão do laudo;
- Data de início da doença;
- Estágio clínico atual da doença;
- Estado clínico do paciente;
- Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças);
- Nome da moléstia descrita conforme a Lei 7.713/1988;
- Prazo de validade do laudo, caso a doença seja passível de controle;
- Identificação do médico perito: nome legível, CRM, matrícula no órgão oficial, identificação de perito e assinatura
- Data de emissão do laudo médico pericial
Clique aqui e acesse o formulário padrão da Receita Federal de laudo pericial
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O que são entidades de previdência complementar?
São entidades cujo objetivo fundamental é o pagamento aos seus participantes de uma renda de aposentadoria adicional àquela paga pela previdência oficial. O princípio básico de funcionamento de uma entidade fechada é a constituição de um patrimônio que deverá garantir, no futuro, o pagamento dos benefícios previstos pelo plano.
O que são patrocinadoras?
São as empresas que oferecem planos de previdência complementar a seus empregados, contribuindo em conjunto com os participantes para a formação do patrimônio necessário para o pagamento de benefícios de aposentadoria, entre outros.
Quem são os participantes?
São as pessoas inscritas nos planos de previdência administrados por entidades fechadas de previdência privada.
Quais são os diferentes tipos de plano de previdência complementar?
- Contribuição definida: o valor da contribuição é predeterminado no momento da adesão ao plano. O benefício só será calculado no momento da aposentadoria a partir do saldo acumulado no fundo de cada participante. Este saldo é formado pelas contribuições e pela rentabilidade financeira no período de capitalização.
- Benefício definido: no momento da adesão, o participante tem uma previsão de quanto será o seu benefício quando se aposentar. O percentual de contribuição para o plano pode ser alterado ao longo do tempo.
- Contribuição variável: tem características tanto dos planos de benefício definido quanto dos planos de contribuição definida. O valor do benefício a receber só será conhecido no momento da concessão do benefício, conforme o saldo acumulado na conta individual. Além da conta individual, uma parte da contribuição em favor do plano vai para um fundo de caráter coletivo para arcar com a cobertura dos benefícios de risco, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, pecúlio por morte, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
INSTITUIÇÃO
O que é a Petros?
A Petros é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, criada em 1970 pela Petrobras, com o objetivo de administrar um plano de previdência capaz de manter a qualidade de vida dos seus empregados. Ao longo do tempo, a Petros passou a gerir planos patrocinados por diversas empresas.
Como posso entrar em contato com a Petros?
A Petros disponibiliza os seguintes canais de relacionamento:
- Central de Atendimento Telefônico: 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
- Fale conosco e atendimento online aqui no Portal Petros;
- Atendimento pessoal com hora marcada nos postos da Petros no Rio de Janeiro, em Salvador, Santos e Aracaju;
- Representantes nas patrocinadoras.
SERVIÇOS
Quais os bancos conveniados com a Petros para pagamento dos benefícios?
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Itaú
- Caixa Econômica Federal
- Santander
Como funciona o adiantamento para despesas com funeral?
A Petros paga diretamente a funerárias credenciadas as despesas de sepultamento de participantes ou de seus beneficiários, respeitado o limite previamente estabelecido. Em caso de funeral de participante, o valor adiantado pela Petros é descontado em uma só parcela do pecúlio por morte pago aos beneficiários. Em caso de funeral de dependente, o valor adiantado pela Petros é pago pelo participante como empréstimo funeral. Clique aqui para saber mais.
Se não for utilizado o serviço de funerária conveniada, é possível solicitar reembolso das despesas com funeral?
Sim, mas há um limite máximo para reembolso e que é atualizado anualmente. O participante ou o responsável pelo funeral deve encaminhar à Petros os seguintes documentos:
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Nota fiscal ou recibo em nome do participante ou do requerente (executor do funeral de participante);
- Formulário Solicitação de Reembolso de Despesas com Funeral (SRF) preenchido e assinado pelo participante ou requerente;
- Comprovante de dados bancários e cópia do CPF do requerente, no caso de sepultamento de participante.
Clique aqui para saber mais.
Como posso saber quais são as funerárias conveniadas?
Clique aqui e veja quais são as funerárias por estado. A relação de funerárias conveniadas também pode ser obtida via:
- Central de Atendimento Telefônico: 0800 025 35 45
- Postos de Atendimento da Petros no Rio de Janeiro, em Santos, Salvador ou Aracaju (horário marcado)
- Representantes nas patrocinadoras
Quem é o responsável pela gestão da assistência médica?
A patrocinadora à qual estava vinculado o participante antes de se aposentar. Cabe à Petros, somente, implantar os descontos ou reembolsos informados por meio magnético, ou documento específico encaminhado pelas patrocinadoras, conforme sistemática acordada entre as partes.
Como faço para verificar a origem das despesas com assistência médica, obter informações sobre médicos, clínicas e hospitais credenciados?
Esses esclarecimentos podem ser obtidos diretamente com a patrocinadora, por meio dos canais disponibilizados pela empresa.
Como é descontada a pensão alimentícia?
O desconto será implantado na folha de pagamento de benefícios quando houver determinação judicial, por meio de ofício endereçado a Petros.
Quais são os dados necessários para implantação da pensão judicial?
Nome completo, CPF, endereço completo e dados da conta bancária