Adiantamento para despesas com funeral |
Com o objetivo de garantir mais tranquilidade a seus participantes e beneficiários, a Petros oferece um adiantamento para despesas com funeral. A Fundação não assume os gastos com o sepultamento, mas adianta o pagamento à funerária e, posteriormente, cobra o valor do participante ou de seus dependentes. ADIANTAMENTO DE PECÚLIO, EM CASO DE MORTE DO PARTICIPANTE O responsável pelo sepultamento deve procurar uma das funerárias conveniadas com a Petros, assinar o formulário de Autorização para Execução de Funeral (AEF) e apresentar cópia do último contracheque do participante e certidão de óbito. O valor máximo para adiantamento das despesas com funeral é R$ 3.732,57. A Petros pagará as despesas à funerária e descontará o valor do pecúlio a ser pago aos beneficiários. EMPRÉSTIMO FUNERAL, EM CASO DE MORTE DE DEPENDENTE DO PARTICIPANTE O participante poderá utilizar o empréstimo funeral da Petros no caso de morte de cônjuge ou companheiro(a), pai e mãe, filhos de qualquer idade e condição, e outros, desde que cadastrados na Petros como seus beneficiários. Neste caso, a concessão do empréstimo Funeral está sujeita a análise de elegibilidade do plano e margem consignável e somente o próprio participante poderá assinar o formulário AEF. Além disso, devem ser apresentados à funerária conveniada a certidão de óbito e o comprovante de dependência do falecido com o participante e RG e CPF do participante. Regras do empréstimo funeral:
Se for utilizado o serviço de uma funerária não conveniada com a Petros, o reembolso das despesas com o funeral poderá ser solicitado em até 10 dias úteis a partir da data de falecimento, no valor máximo estabelecido de 3.732,57, através do e-mail [email protected], no Posto de Atendimento da Petros no Rio de Janeiro (temporariamente fechado em função da pandemia) ou por correspondência para o endereço na Rua do Ouvidor, n.º 98, Centro, CEP: 20040-030 / RJ. Os seguintes documentos devem ser apresentados:
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