PERGUNTAS E RESPOSTAS

Abaixo estão as principais dúvidas de nossos empregados.

Proposta da companhia
Repactuação do regulamento do Plano Petros
Outras dúvidas

Proposta da companhia

1. A Petrobras vai reabrir o Plano Petros para novas adesões?
2. Quais são as minhas opções na proposta da companhia?
3. O que acontece com o pessoal 78/79 no que diz respeito ao limite de idade?
4. Por que a Petrobras não cobre o déficit do Plano Petros sozinha?
5. Se a proposta da Companhia é boa e não vai causar prejuízo aos participantes, por que a Petrobras está ofertando um valor monetário?

Repactuação do regulamento do Plano Petros

6. O que acontece com quem repactuar o regulamento?
7. Por que é utilizado o IPCA para o reajuste dos benefícios?
8. Por que é necessário repactuar o regulamento?
9. Eu repactuei, como fica minha situação?
10. Eu não repactuei, posso repactuar agora?
11. Com a repactuação, todas as ações judiciais movidas contra a Petros e a Petrobras serão encerradas?

Outras dúvidas

12. Haverá mudanças na gestão do Plano Petros?
13. Como ficará a situação dos pré-70 que ainda estão na Petrobras?
14. O que acontece com o pessoal pós-82?
15. O que acontece com o Plano Petrobras Vida (PPV)?
16. Quais artigos do regulamento sofrerão mudanças com a repactuação?
17. Quem repactuar perderá a AMS?

 

 

1. A Petrobras vai reabrir o Plano Petros para novas adesões?

Não, essa não é a proposta da Petrobras. Ela está buscando sanear o atual Plano Petros para quem já é participante e torná-lo mais sustentável para esse grupo. Porém, dado a sua estrutura, baseado um único fundo financeiro mutualista, não há a desejada transparência do seu funcionamento atuarial e financeiro para os participantes, como também não há clareza na relação econômica entre os benefícios concedidos e o histórico de contribuição de cada participante.

 
2. Quais são as minhas opções na proposta da companhia?

1) ATUAL PARTICIPANTE DO PLANO PETROS
O atual participante ativo deverá repactuar o Regulamento e ficar no Plano Petros ou terá a opção de repactuar o regulamento do Plano Petros e passar para o Plano Petros 2.

2) APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Aposentados e pensionistas deverão repactuar o regulamento e permanecer no Plano Petros

3) EMPREGADO SEM PLANO DE PREVIDÊNCIA
Para quem está sem plano será ofertado o Plano Petros 2. Para aqueles que ingressaram após agosto de 2002 e estão cobertos pelo seguro de vida custeado pela companhia, a Petrobras assumirá integralmente as contribuições que caberiam aos empregados até a oferta do novo plano.

 
3. O que acontece com o pessoal 78/79 no que diz respeito ao limite de idade?

A Petrobras se comprometeu a encaminhar proposta à Petros para revisar, 30 dias após a aprovação da proposta da companhia, a questão referente ao limite de idade dos participantes inscritos no Plano Petros entre 23/01/1978 e 27/11/1979, sempre observando as questões legais, normativas e de custeio do plano, bem como as de continuidade operacional da companhia.
A proposta da companhia é reduzir o limite de 55 anos para 53 anos de idade, a partir de janeiro de 2007. Nos casos de aposentadoria especial, esse limite passará de 53 para 51 anos.


 
4. Por que a Petrobras não cobre o déficit do Plano Petros sozinha?

Criado em 1970, o Plano Petros tem registrado em 31/12/2005 no balanço da Fundação PETROS, um déficit técnico de R$ 4,5 bilhões. Segundo a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 e a legislação previdenciária, qualquer déficit de um plano de previdência deve ser dividido de forma paritária (igual) entre os participantes (empregados e assistidos) e a patrocinadora.

 
5. Se a proposta da Companhia é boa e não vai causar prejuízo aos participantes, por que a Petrobras está ofertando um valor monetário?

Atendendo a reivindicações sindicais, a Petrobras concordou em negociar um valor monetário para quem aderir à sua proposta. Mas esse não é com certeza o ponto de maior impacto na proposta da companhia. O valor monetário pode ser útil para um determinado momento e um plano de previdência equilibrado e sustentável é para toda nossa vida e dos nossos dependentes. E esse é o grande valor da proposta completa da Petrobras.


 
6. O que acontece com quem repactuar o regulamento?


Os benefícios concedidos através do Plano Petros serão reajustados pelo indexador do plano (IPCA) e os do INSS, conforme índice determinado pela previdência oficial, atualmente o INPC.

Aposentados e Pensionistas
- O benefício do Plano Petros será reajustado pelo IPCA e o benefício INSS pelo índice oficial da Previdência Social;
- Antecipação da aplicação do IPCA de setembro e novembro de 2006 para os quadros de terra e mar, respectivamente;
- Direito ao valor monetário, no mínimo R$ 15 mil ou 3 salários-benefício, o que for maior.
- Revisão do cálculo de pensões;
- Revisão benefício para os assistidos do grupo do 78/79

Além disso tudo, ativos e assistidos terão o Plano Petros equilibrado em virtude da eliminação do déficit, e a garantia do pagamento dos atuais e futuros benefícios.

Participantes Ativos
o O grupo 78/79 será beneficiado com a redução de dois anos no limite de idade de aposentadoria;
o Direito ao valor monetário, no mínimo R$ 15 mil ou 3 vezes 90% do salário de participação de maio/06 ou 3 vezes 90% da remuneração normal de dezembro/06 (limitada aos respectivos tetos do plano), o que for maior;

 
7. Por que é utilizado o IPCA para o reajuste dos benefícios?
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, é um índice muito utilizado pelo mercado financeiro como referência para contratos privados devido à credibilidade do IBGE e de sua metodologia específica de cálculo. O IPCA também é adequado por mensurar a inflação de um cesta média de consumo familiar para os casos de renda de até 40 salários mínimos, o que se encaixa bem com a faixa de salários médios dos empregados do Sistema Petrobras.

A definição do indexador é feita pelo órgão gestor do plano de previdência complementar, em última instância sendo o Conselho Deliberativo da Petros, cujos membros são eleitos pelos participantes do plano.

 
8. Por que é necessário repactuar o regulamento?
A repactuação é necessária porque a mudança proporcionará maior previsibilidade e sustentabilidade financeira ao Plano Petros e diminuirá a exposição do plano a fatores externos que venham a trazer incerteza para o seu custeio, reduzindo a possibilidade de geração de déficits.

Com a repactuação, não haverá aumento de 66% nas contribuições.

 
9. Eu já repactuei, como fica minha situação?

Os empregados e assistidos que já repactuaram não precisarão efetuar nova manifestação de vontade. Todos receberão, pelo correio, um documento denominado solicitação de pagamento, que deve ser assinado e enviado à Petros para recebimento antecipado do valor monetário, tão logo a meta de 2/3 seja atingida, ratificando dessa forma a sua opção anterior. Assine o termo de solicitação de pagamento e coloque no correio ou entregue a um representante Petros ou no RH da sua unidade, ou ainda em um dos postos de atendimento da Petros, no Rio de Janeiro, Salvador ou Santos. Caso não tenha recebido o documento, retire a segunda via na área de auto-atendimento no portal da petros (www.petros.com.br).

Caso deseje desistir da repactuação, o prazo é até 28 de fevereiro de 2007.


 
10. Eu não repactuei, posso repactuar agora?

Sim. A companhia enviará, pelo correio, um novo termo de repactuação para todos os participantes ativos e assistidos que ainda não repactuaram. Assine o termo de adesão e coloque no correio ou entregue a um representante Petros ou no RH da sua unidade, ou ainda em um dos postos de atendimento da Petros, no Rio de Janeiro, Salvador ou Santos. Caso não tenha recebido o documento, retire a segunda via na área de auto-atendimento no portal da Petros. (www.petros.com.br).

O prazo final para repactuar é 28 de fevereiro de 2007.


 
11. Com a repactuação, todas as ações judiciais movidas contra a Petros e a Petrobras serão encerradas?


Não. As ações judiciais que não são objeto da negociação do Acordo de Obrigações Recíprocas continuarão correndo normalmente na justiça.

 
12. Haverá mudanças na gestão do Plano Petros?

Existem três tipos de planos: Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) ou misto. Normalmente, os planos BD são estruturados com base em fundo único mutualista, tanto para as fases capitalização de recursos (na ativa) quanto para a fase de recebimento de benefício (na aposentadoria). Neste tipo de plano, os benefícios são definidos previamente e as contribuições devem ser ajustadas durante o período de capitalização para proporcionar os recursos necessários. Os planos CD, por sua vez, adotam o individualismo pleno, através de contas individuais para ambas as fases de capitalização e de recebimento. Além disso, no planos CD as taxas são fixas e o valor dos benefícios podem variar, dependendo do saldo acumulado na conta individual.Já os planos CV mesclam características das duas modelagens.

A repactuação não altera a modalidade do Plano Petros, que continuará sendo BD.


 
13. Como ficará a situação dos pré-70 que ainda estão na Petrobras?

Todos os seus direitos serão preservados.


 
14. O que acontece com o pessoal pós-82?

Estão preservados os direitos proporcionais já adquiridos, mantidos os limites tetos do Plano Petros.

 
15. O que acontece com o Plano Petrobras Vida (PPV)?

A companhia se compromete a promover ações com objetivo de extinção do PPV.


 
16. Quais artigos do regulamento sofrerão ajustes com a repactuação?


Os artigos 41, 42, 4, 5, 17 e 18. Confira os ajustes abaixo.

 

Artigo
Conteúdo
Mudanças
41
Estabelece as condições de reajustes das suplementações concedidas pelo Plano e critérios de cálculo das Suplementações de Pensão. Introduzidas alterações, aplicáveis exclusivamente a quem repactuar:

-reajuste dos Benefícios pelo IPCA;

- desvinculação do Benefício PETROS do benefício do INSS;

- incidência do fator de apuração da Suplementação por Morte (Kp) sobre o Benefício Petros e não mais sobre a Renda Global;

- determinação para a revisão das Suplementações de Pensões concedidas aos Beneficiários Assistidos repactuantes, que ocorrerá no mês da aprovação do novo texto regulamentar, sem retroatividade;

42


Estabelece as condições para a aplicação do Fator de Reajuste Introduzida a adoção do IPCA para apuração do Fator de Reajuste Inicial aplicável aos Participantes e Assistidos que repactuarem.
O conteúdo atual será integralmente mantido para os Participantes e Assistidos que não repactuarem.
4
Estabelece a classificação de "Participante Assistido" e de "Beneficiário Assistido"

A definição de "Beneficiários" trazida do art. 5º, com a finalidade de permitir o ajuste do artigo 5º.
5
Estabece a definição de "Beneficiários"

Foi introduzido o agrupamento dos Participantes e Assistidos de acordo com as opções realizadas junto ao Plano.
17
Define a composição do "Salário Real de Benefício" A definição de Salário Real de Benefício foi aprimorada para permitir o ajuste do art. 42.
18
Define a composição de "Salário de Cálculo" A definição de Salário de Cálculo foi detalhada, com a clara definição das rubricas que serão consideradas parcelas estáveis.



 
17. Quem repactuar vai perder a AMS?

Não.

A manutenção da AMS é garantida pela norma da companhia (capítulo IV do Manual de Operações da AMS - MOP): "a assistência de Grande Risco e Pequeno Risco, através dos regimes de Livre Escolha e Escolha Dirigida, será prestada ao empregado, aposentado, pensionista, bem como seus dependentes".

Outro motivo para que não haja temores infundados é o fato de AMS ser um benefício trabalhista previsto no Acordo Coletivo de Trabalho.