1.
A Petrobras vai reabrir o Plano Petros para novas adesões? |
Não,
essa não é a proposta da Petrobras. Ela está
buscando sanear o atual Plano Petros para quem já é
participante e torná-lo mais sustentável para
esse grupo. Porém, dado a sua estrutura, baseado um único
fundo financeiro mutualista, não há a desejada
transparência do seu funcionamento atuarial e financeiro
para os participantes, como também não há
clareza na relação econômica entre os benefícios
concedidos e o histórico de contribuição
de cada participante.
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2.
Quais são as minhas opções na proposta
da companhia? |
1) ATUAL PARTICIPANTE DO PLANO PETROS
O atual participante ativo deverá repactuar o Regulamento
e ficar no Plano Petros ou terá a opção
de repactuar o regulamento do Plano Petros e passar para o Plano
Petros 2.
2)
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Aposentados
e pensionistas deverão repactuar o regulamento e permanecer
no Plano Petros
3) EMPREGADO SEM PLANO DE PREVIDÊNCIA
Para quem está sem plano será ofertado o Plano
Petros 2. Para aqueles que ingressaram após agosto
de 2002 e estão cobertos pelo seguro de vida custeado
pela companhia, a Petrobras assumirá integralmente
as contribuições que caberiam aos empregados
até a oferta do novo plano.
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3.
O que acontece com o pessoal 78/79 no que diz respeito ao limite
de idade? |
A Petrobras se comprometeu a encaminhar
proposta à Petros para revisar, 30 dias após a
aprovação da proposta da companhia, a questão
referente ao limite de idade dos participantes inscritos no
Plano Petros entre 23/01/1978 e 27/11/1979, sempre observando
as questões legais, normativas e de custeio do plano,
bem como as de continuidade operacional da companhia.
A proposta da companhia é reduzir o limite de 55 anos
para 53 anos de idade, a partir de janeiro de 2007. Nos casos
de aposentadoria especial, esse limite passará de 53
para 51 anos.
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4.
Por que a Petrobras não cobre o déficit do Plano
Petros sozinha? |
Criado em 1970, o Plano Petros tem registrado
em 31/12/2005 no balanço da Fundação PETROS,
um déficit técnico de R$ 4,5 bilhões. Segundo
a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 e a legislação
previdenciária, qualquer déficit de um plano de
previdência deve ser dividido de forma paritária
(igual) entre os participantes (empregados e assistidos) e a
patrocinadora.
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5.
Se a proposta da Companhia é boa e não vai causar
prejuízo aos participantes, por que a Petrobras está
ofertando um valor monetário? |
Atendendo a reivindicações sindicais, a Petrobras
concordou em negociar um valor monetário para quem aderir
à sua proposta. Mas esse não é com certeza
o ponto de maior impacto na proposta da companhia. O valor monetário
pode ser útil para um determinado momento e um plano
de previdência equilibrado e sustentável é
para toda nossa vida e dos nossos dependentes. E esse é
o grande valor da proposta completa da Petrobras.
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6.
O que acontece com quem repactuar o regulamento? |
Os
benefícios concedidos através do Plano Petros
serão reajustados pelo indexador do plano (IPCA) e
os do INSS, conforme índice determinado pela previdência
oficial, atualmente o INPC.
Aposentados
e Pensionistas
- O benefício do Plano Petros será reajustado
pelo IPCA e o benefício INSS pelo índice oficial
da Previdência Social;
- Antecipação da aplicação do
IPCA de setembro e novembro de 2006 para os quadros de terra
e mar, respectivamente;
- Direito ao valor monetário, no mínimo R$ 15
mil ou 3 salários-benefício, o que for maior.
- Revisão do cálculo de pensões;
- Revisão benefício para os assistidos do grupo
do 78/79
Além
disso tudo, ativos e assistidos terão o Plano Petros
equilibrado em virtude da eliminação do déficit,
e a garantia do pagamento dos atuais e futuros benefícios.
Participantes
Ativos
o O grupo 78/79 será beneficiado com a redução
de dois anos no limite de idade de aposentadoria;
o Direito ao valor monetário, no mínimo R$ 15
mil ou 3 vezes 90% do salário de participação
de maio/06 ou 3 vezes 90% da remuneração normal
de dezembro/06 (limitada aos respectivos tetos do plano),
o que for maior;
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7.
Por que é utilizado o IPCA para o reajuste dos benefícios?
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O
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado
pelo IBGE, é um índice muito utilizado pelo mercado
financeiro como referência para contratos privados devido
à credibilidade do IBGE e de sua metodologia específica
de cálculo. O IPCA também é adequado por
mensurar a inflação de um cesta média de
consumo familiar para os casos de renda de até 40 salários
mínimos, o que se encaixa bem com a faixa de salários
médios dos empregados do Sistema Petrobras.
A
definição do indexador é feita pelo órgão
gestor do plano de previdência complementar, em última
instância sendo o Conselho Deliberativo da Petros, cujos
membros são eleitos pelos participantes do plano.
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8.
Por que é necessário repactuar o regulamento? |
A
repactuação é necessária porque
a mudança proporcionará maior previsibilidade
e sustentabilidade financeira ao Plano Petros e diminuirá
a exposição do plano a fatores externos que venham
a trazer incerteza para o seu custeio, reduzindo a possibilidade
de geração de déficits.
Com
a repactuação, não haverá aumento
de 66% nas contribuições.
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9.
Eu já repactuei, como fica minha situação? |
Os
empregados e assistidos que já repactuaram não
precisarão efetuar nova manifestação de
vontade. Todos receberão, pelo correio, um documento
denominado solicitação de pagamento, que deve
ser assinado e enviado à Petros para recebimento antecipado
do valor monetário, tão logo a meta de 2/3 seja
atingida, ratificando dessa forma a sua opção
anterior. Assine o termo de solicitação de pagamento
e coloque no correio ou entregue a um representante Petros ou
no RH da sua unidade, ou ainda em um dos postos de atendimento
da Petros, no Rio de Janeiro, Salvador ou Santos. Caso não
tenha recebido o documento, retire a segunda via na área
de auto-atendimento no portal da petros (www.petros.com.br).
Caso deseje desistir da repactuação, o prazo
é até 28 de fevereiro de 2007.
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10.
Eu não repactuei, posso repactuar agora? |
Sim. A companhia enviará, pelo
correio, um novo termo de repactuação para todos
os participantes ativos e assistidos que ainda não repactuaram.
Assine o termo de adesão e coloque no correio ou entregue
a um representante Petros ou no RH da sua unidade, ou ainda
em um dos postos de atendimento da Petros, no Rio de Janeiro,
Salvador ou Santos. Caso não tenha recebido o documento,
retire a segunda via na área de auto-atendimento no portal
da Petros. (www.petros.com.br).
O
prazo final para repactuar é 28 de fevereiro de 2007.
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11.
Com a repactuação, todas as ações
judiciais movidas contra a Petros e a Petrobras serão
encerradas? |
Não. As ações judiciais que não
são objeto da negociação do Acordo de
Obrigações Recíprocas continuarão
correndo normalmente na justiça.

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12.
Haverá mudanças na gestão do Plano Petros? |
Existem três tipos de planos: Benefício
Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição
Variável (CV) ou misto. Normalmente, os planos BD são
estruturados com base em fundo único mutualista, tanto
para as fases capitalização de recursos (na ativa)
quanto para a fase de recebimento de benefício (na aposentadoria).
Neste tipo de plano, os benefícios são definidos
previamente e as contribuições devem ser ajustadas
durante o período de capitalização para
proporcionar os recursos necessários. Os planos CD, por
sua vez, adotam o individualismo pleno, através de contas
individuais para ambas as fases de capitalização
e de recebimento. Além disso, no planos CD as taxas são
fixas e o valor dos benefícios podem variar, dependendo
do saldo acumulado na conta individual.Já os planos CV
mesclam características das duas modelagens.
A
repactuação não altera a modalidade do
Plano Petros, que continuará sendo BD.
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13.
Como ficará a situação dos pré-70
que ainda estão na Petrobras? |
Todos os seus direitos serão preservados.
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14.
O que acontece com o pessoal pós-82? |
Estão
preservados os direitos proporcionais já adquiridos,
mantidos os limites tetos do Plano Petros.
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15.
O que acontece com o Plano Petrobras Vida (PPV)? |
A companhia se compromete a promover ações com
objetivo de extinção do PPV.
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16.
Quais artigos do regulamento sofrerão ajustes com a repactuação?
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Os artigos 41, 42, 4, 5, 17 e 18. Confira
os ajustes abaixo.
Artigo
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Conteúdo
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Mudanças
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41
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Estabelece
as condições de reajustes das suplementações
concedidas pelo Plano e critérios de cálculo
das Suplementações de Pensão. |
Introduzidas
alterações, aplicáveis exclusivamente
a quem repactuar:
-reajuste
dos Benefícios pelo IPCA;
-
desvinculação do Benefício PETROS
do benefício do INSS;
-
incidência do fator de apuração
da Suplementação por Morte (Kp) sobre
o Benefício Petros e não mais sobre a
Renda Global;
-
determinação para a revisão das
Suplementações de Pensões concedidas
aos Beneficiários Assistidos repactuantes, que
ocorrerá no mês da aprovação
do novo texto regulamentar, sem retroatividade;
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42
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Estabelece
as condições para a aplicação
do Fator de Reajuste |
Introduzida
a adoção do IPCA para apuração
do Fator de Reajuste Inicial aplicável aos Participantes
e Assistidos que repactuarem.
O conteúdo atual será integralmente mantido
para os Participantes e Assistidos que não repactuarem. |
4
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Estabelece
a classificação de "Participante Assistido"
e de "Beneficiário Assistido"
|
A
definição de "Beneficiários"
trazida do art. 5º, com a finalidade de permitir
o ajuste do artigo 5º. |
5
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Estabece
a definição de "Beneficiários"
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Foi
introduzido o agrupamento dos Participantes e Assistidos
de acordo com as opções realizadas junto
ao Plano. |
17
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Define
a composição do "Salário Real
de Benefício" |
A
definição de Salário Real de Benefício
foi aprimorada para permitir o ajuste do art. 42. |
18
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Define
a composição de "Salário de
Cálculo" |
A
definição de Salário de Cálculo
foi detalhada, com a clara definição das
rubricas que serão consideradas parcelas estáveis. |
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17.
Quem
repactuar vai perder a AMS? |
Não.
A
manutenção da AMS é garantida pela norma
da companhia (capítulo IV do Manual de Operações
da AMS - MOP): "a assistência de Grande Risco e
Pequeno Risco, através dos regimes de Livre Escolha
e Escolha Dirigida, será prestada ao empregado, aposentado,
pensionista, bem como seus dependentes".
Outro
motivo para que não haja temores infundados é
o fato de AMS ser um benefício trabalhista previsto
no Acordo Coletivo de Trabalho.
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