Como fica a sua situação com a proposta

E O QUE ACONTECE AGORA?

1) APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Os aposentados e pensionistas deverão repactuar o regulamento do Plano Petros. Como vimos, a repactuação vai proporcionar maior segurança, equilíbrio e sustentabilidade ao Plano Petros. É fundamental ressaltar que todos os atuais assistidos vão permanecer no atual Plano Petros. Também haverá a oferta de valor monetário conforme pleito das entidades sindicais.

Uma observação muito importante é que não haverá alteração na AMS. A Petrobras garante que a opção do participante ativo ou assistido pela repactuação do regulamento do Plano Petros não implicará a perda da AMS, que continuará sendo regulada por Acordo Coletivo de Trabalho.

2) PARTICIPANTES ATIVOS DO ATUAL PLANO PETROS

Os participantes ativos do atual Plano Petros deverão repactuar o regulamento do plano. No entanto, além da repactuação, os participantes da ativa poderão escolher entre duas opções:
o permanecer no atual Plano Petros com o regulamento repactuado, ou;
o aderir ao Plano Petros 2 com o Benefício Proporcional Opcional (BPO).

Em ambas as opções, haverá a oferta de valor monetário, conforme pleito das entidades sindicais. 2021

COMO FICA A SUA SITUAÇÃO

3) EMPREGADOS SEM PLANO DE PREVIDÊNCIA
A Petrobras irá ofertar aos empregados que estão sem plano de previdência complementar o Plano Petros 2. A adesão será realizada a partir de campanha interna, após os trâmites necessários para a sua aprovação.

Para os empregados admitidos após agosto de 2002, as patrocinadoras mantém o compromisso de assumir integralmente as contribuições do período em que estiveram sem previdência complementar.


O QUE É O BPO, PELO QUAL APENAS OS PARTICIPANTES DO PLANO PETROS QUE ESTÃO NA ATIVA PODEM OPTAR?

O Benefício Proporcional Opcional - BPO é um benefício em valor monetário a ser pago pelo Plano Petros ao participante quando da sua aposentadoria. Seu valor é calculado a partir da proporção entre o tempo de vinculação previdenciária (TVP) existente e o tempo total previsto de vinculação ao INSS, respeitadas as regras de elegibilidade do Plano Petros, isto é, o cumprimento das carências exigidas pelo plano. Essa proporção é aplicada ao valor pleno do benefício de suplementação que seria válido no momento da opção.

Nesse processo de opção pelo BPO, não haveria transferência de recursos financeiros do atual Plano Petros para o novo Plano Petros 2. Assim seria assegurada a unicidade dos recursos garantidores constituídos no modelo de benefício definido, praticado no Plano Petros. De semelhante modo, também seria preservada a solidariedade concebida no mesmo modelo.

O participante que optar pelo Plano Petros 2 terá, então, duas parcelas ou fontes de benefícios de previdência complementar, além do INSS, quando de sua aposentadoria: uma oriunda do BPO do Plano Petros e outra como resultado do Plano Petros 2.

É importante ressaltar que, mesmo para quem optar pelo BPO, qualquer ocorrência de eventuais déficits futuros será tratada de acordo com a legislação vigente, ou seja, paritariamente entre patrocinadora e participantes.

A fórmula básica que traduz a regra de cálculo do valor do benefício opcional é:


BPO = [to/ (to+k)] x suplementação integral

onde:
BPO = Benefício Proporcional Opcional;
to = tempo de vinculação ao INSS, em meses;
k = tempo de carência faltante para o cumprimento integral das carências de elegibilidade, em meses (ex.: tempo de Companhia, Tempo de Vinculação Previdenciária - TVP, tempo de plano, idade);
Suplementação integral = valor do benefício a que o participante teria direito (Salário Real de Benefício (SRB) - parcela benefício INSS) se, na data de opção, fosse elegível à suplementação de aposentadoria integral. A fórmula para calcular é:

Suplementação integral = [(0,90 x SRB) - INSS]

O valor do BPO será atualizado monetariamente por indexador in.acionário com o início de seu recebimento pelo participante quando do atendimento real das condições de elegibilidade já previstas no regulamento do Plano Petros. Uma vez concedido o Benefício Opcional, este continuará sendo atualizado mensalmente através de indexador inflacionário.

Vamos ver um exemplo, para facilitar o entendimento.

Exemplo BPO:
Participante: Homem, 25 anos de Companhia e de TVP, com 45 anos de idade.
Fórmulas usadas:
BPO= [to/ (to+k)] x suplementação integral
Suplementação integral = [(0,90 x SRB) - INSS]

to = 25 anos
k = maior carência entre:
tempo para aposentar no INSS (35 anos) - carência = 10 anos
tempo de Cia. (10 anos) - carência = zero
tempo para idade mínima (55 anos) - carência = 10 anos
tempo de plano (5 anos) - carência = zero
assim, k = 10 anos
Salário Real de Benefício Atual (SRB)= R$ 5.000
INSS estimado para idade de 55 anos = R$ 2.000
Fator Previdenciário estimado para idade de 55 anos = 0,69
Valor Líquido Benefício INSS estimado idade de 55 anos= (R$ 2.000 x 0,69) = R$ 1.380

Assim, Suplementação Integral = (0,90 X 5.000) - 1.380 = R$ 3.120


BPO = [25/ (25 + 10)] x R$ 3.120 = R$ 2.229 (a ser atualizado pelo IPCA)


O PLANO PETROS 2
O Plano Petros 2 visa dar mais transparência e segurança para os participantes, por meio das seguintes características:

Contribuição Variável (CV) - O Plano Petros 2 é do tipo CV ou misto, com benefícios de risco definidos, garantia de benefício mínimo, opção de renda vitalícia e contribuição estabelecida anualmente pelo participante.

Contribuições - Enquanto na ativa (da adesão ao plano até a aposentadoria), o participante terá uma conta individual e definirá anualmente a taxa de contribuição sobre o seu salário para o plano. A taxa será paritária, ou seja, o mesmo valor definido pelo participante será o de contribuição para a Companhia, até um determinado limite máximo, de 8% a 11% sobre o salário de participação, que varia de acordo com a faixa etária do participante. A contribuição mínima será de 6%. Está prevista a contribuição com Taxas Extras para casos de Aposentadoria Especial. Outra característica do Plano Petros 2 é não possuir teto quanto ao salário de contribuição. Na aposentadoria, o participante do Plano Petros 2 contribuirá apenas com a taxa de administração do plano.

Proteção contra riscos previdenciários - O plano terá um fundo específico que garante o pagamento dos benefícios de risco, concedidos nos casos de morte e invalidez, entre outros.

Opção por renda vitalícia - O participante poderá optar por receber o benefício calculado em valor monetário por toda a vida, da mesma maneira como no atual Plano Petros. A outra opção é receber a renda em quotas por prazo indeterminado.

Garantia de benefício mínimo - Haverá uma garantia de cobertura para que o benefício, no ato da concessão, não tenha valor monetário inferior a 40% do salário de contribuição médio (média de todo o tempo de contribuição para o plano, limitado a R$ 1.518,80, em setembro de 2009).

As informações completas sobre o novo plano estão disponíveis no livreto Plano Petros 2.