Como
fica a sua situação com a proposta
E
O QUE ACONTECE AGORA?
1)
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Os aposentados e pensionistas deverão repactuar o regulamento
do Plano Petros. Como vimos, a repactuação vai proporcionar
maior segurança, equilíbrio e sustentabilidade ao
Plano Petros. É fundamental ressaltar que todos os atuais
assistidos vão permanecer no atual Plano Petros. Também
haverá a oferta de valor monetário conforme pleito
das entidades sindicais.
Uma
observação muito importante é que não
haverá alteração na AMS. A Petrobras garante
que a opção do participante ativo ou assistido pela
repactuação do regulamento do Plano Petros não
implicará a perda da AMS, que continuará sendo regulada
por Acordo Coletivo de Trabalho.
2)
PARTICIPANTES ATIVOS DO ATUAL PLANO PETROS
Os
participantes ativos do atual Plano Petros deverão repactuar
o regulamento do plano. No entanto, além da repactuação,
os participantes da ativa poderão escolher entre duas opções:
o permanecer no atual Plano Petros com o regulamento repactuado,
ou;
o aderir ao Plano Petros 2 com o Benefício Proporcional Opcional
(BPO).
Em
ambas as opções, haverá a oferta de valor monetário,
conforme pleito das entidades sindicais. 2021
COMO
FICA A SUA SITUAÇÃO
3)
EMPREGADOS SEM PLANO DE PREVIDÊNCIA
A Petrobras irá ofertar aos empregados que estão sem
plano de previdência complementar o Plano Petros 2. A adesão
será realizada a partir de campanha interna, após
os trâmites necessários para a sua aprovação.
Para
os empregados admitidos após agosto de 2002, as patrocinadoras
mantém o compromisso de assumir integralmente as contribuições
do período em que estiveram sem previdência complementar.
O QUE É O BPO, PELO QUAL APENAS OS PARTICIPANTES DO PLANO
PETROS QUE ESTÃO NA ATIVA PODEM OPTAR?
O Benefício
Proporcional Opcional - BPO é um benefício em valor
monetário a ser pago pelo Plano Petros ao participante quando
da sua aposentadoria. Seu valor é calculado a partir da proporção
entre o tempo de vinculação previdenciária
(TVP) existente e o tempo total previsto de vinculação
ao INSS, respeitadas as regras de elegibilidade do Plano Petros,
isto é, o cumprimento das carências exigidas pelo plano.
Essa proporção é aplicada ao valor pleno do
benefício de suplementação que seria válido
no momento da opção.
Nesse
processo de opção pelo BPO, não haveria transferência
de recursos financeiros do atual Plano Petros para o novo Plano
Petros 2. Assim seria assegurada a unicidade dos recursos garantidores
constituídos no modelo de benefício definido, praticado
no Plano Petros. De semelhante modo, também seria preservada
a solidariedade concebida no mesmo modelo.
O participante
que optar pelo Plano Petros 2 terá, então, duas parcelas
ou fontes de benefícios de previdência complementar,
além do INSS, quando de sua aposentadoria: uma oriunda do
BPO do Plano Petros e outra como resultado do Plano Petros 2.
É
importante ressaltar que, mesmo para quem optar pelo BPO, qualquer
ocorrência de eventuais déficits futuros será
tratada de acordo com a legislação vigente, ou seja,
paritariamente entre patrocinadora e participantes.
A fórmula
básica que traduz a regra de cálculo do valor do benefício
opcional é:
BPO = [to/ (to+k)] x suplementação integral
onde:
BPO = Benefício Proporcional Opcional;
to = tempo de vinculação ao INSS, em meses;
k = tempo de carência faltante para o cumprimento integral
das carências de elegibilidade, em meses (ex.: tempo de Companhia,
Tempo de Vinculação Previdenciária - TVP, tempo
de plano, idade);
Suplementação integral = valor do benefício
a que o participante teria direito (Salário Real de Benefício
(SRB) - parcela benefício INSS) se, na data de opção,
fosse elegível à suplementação de aposentadoria
integral. A fórmula para calcular é:
Suplementação
integral = [(0,90 x SRB) - INSS]
O valor
do BPO será atualizado monetariamente por indexador in.acionário
com o início de seu recebimento pelo participante quando
do atendimento real das condições de elegibilidade
já previstas no regulamento do Plano Petros. Uma vez concedido
o Benefício Opcional, este continuará sendo atualizado
mensalmente através de indexador inflacionário.
Vamos
ver um exemplo, para facilitar o entendimento.
Exemplo
BPO:
Participante: Homem, 25 anos de Companhia e de TVP, com 45 anos
de idade.
Fórmulas usadas:
BPO= [to/ (to+k)] x suplementação integral
Suplementação integral = [(0,90 x SRB) - INSS]
to
= 25 anos
k = maior carência entre:
tempo para aposentar no INSS (35 anos) - carência = 10 anos
tempo de Cia. (10 anos) - carência = zero
tempo para idade mínima (55 anos) - carência = 10 anos
tempo de plano (5 anos) - carência = zero
assim, k = 10 anos
Salário Real de Benefício Atual (SRB)= R$ 5.000
INSS estimado para idade de 55 anos = R$ 2.000
Fator Previdenciário estimado para idade de 55 anos = 0,69
Valor Líquido Benefício INSS estimado idade de 55
anos= (R$ 2.000 x 0,69) = R$ 1.380
Assim,
Suplementação Integral = (0,90 X 5.000) - 1.380 =
R$ 3.120
BPO = [25/ (25 + 10)] x R$ 3.120 = R$ 2.229 (a ser atualizado pelo
IPCA)
O
PLANO PETROS 2
O Plano Petros 2 visa dar mais transparência e segurança
para os participantes, por meio das seguintes características:
Contribuição Variável (CV) - O Plano
Petros 2 é do tipo CV ou misto, com benefícios de
risco definidos, garantia de benefício mínimo, opção
de renda vitalícia e contribuição estabelecida
anualmente pelo participante.
Contribuições
- Enquanto na ativa (da adesão ao plano até a
aposentadoria), o participante terá uma conta individual
e definirá anualmente a taxa de contribuição
sobre o seu salário para o plano. A taxa será paritária,
ou seja, o mesmo valor definido pelo participante será o
de contribuição para a Companhia, até um determinado
limite máximo, de 8% a 11% sobre o salário de participação,
que varia de acordo com a faixa etária do participante. A
contribuição mínima será de 6%. Está
prevista a contribuição com Taxas Extras para casos
de Aposentadoria Especial. Outra característica do Plano
Petros 2 é não possuir teto quanto ao salário
de contribuição. Na aposentadoria, o participante
do Plano Petros 2 contribuirá apenas com a taxa de administração
do plano.
Proteção
contra riscos previdenciários - O plano terá um
fundo específico que garante o pagamento dos benefícios
de risco, concedidos nos casos de morte e invalidez, entre outros.
Opção
por renda vitalícia - O participante poderá optar
por receber o benefício calculado em valor monetário
por toda a vida, da mesma maneira como no atual Plano Petros. A
outra opção é receber a renda em quotas por
prazo indeterminado.
Garantia
de benefício mínimo - Haverá uma garantia
de cobertura para que o benefício, no ato da concessão,
não tenha valor monetário inferior a 40% do salário
de contribuição médio (média de todo
o tempo de contribuição para o plano, limitado a R$
1.518,80, em setembro de 2009).
As
informações completas sobre o novo plano estão
disponíveis no livreto Plano Petros 2.

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