A
Proposta
1)
OBJETIVOS
A proposta da Companhia para adequação do modelo de
previdência complementar para o Sistema Petrobras possui três
objetivos principais:
- propiciar
situação de equilíbrio financeiro no atual
Plano Petros;
- resolver os problemas estruturais do Plano Petros, deixando-o
sustentável para o futuro;
- ofertar plano de previdência complementar a todos os empregados,
em especial aos que hoje estão sem plano.
2)
CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA
Para a efetivação do acordo e respectivas ações,
a Petrobras requer o cumprimento de algumas condições.
Em primeiro lugar, ações das entidades representativas
para extinção das ações judiciais sobre
os itens que serão alvo da negociação. A segunda
condição é a adesão maciça dos
participantes à repactuação do regulamento
do Plano Petros, em especial o Artigo 41, de forma a que os benefícios
sejam reajustados conforme o indexador inflacionário do Plano,
desvinculando os valores dos seus benefícios dos da previdência
oficial e desvinculando seu critério de reajuste daquele
que rege os salários dos empregados da ativa. Também
é condição a implantação do novo
Plano Petros 2 a ser ofertado a todos os empregados, em especial
para aqueles que não têm plano hoje. Mais adiante,
vamos analisar em detalhe cada um desses itens.
3)
TÓPICOS CONTEMPLADOS
A proposta da Petrobras contempla alguns tópicos fundamentais
para a concretização dos seus objetivos.
Vamos analisá-los, um a um.
a) Acordo judicial em alguns itens pleiteados pelas representações
sindicais:
- convênio Pré-70;
- fatores de reajuste e correção FAT/FC;
- revisão do cálculo das pensões.
b) Revisão do custeio do Plano Petros
c) Compromisso com outros itens
a)
Acordos judiciais
A proposta da Petrobras contempla Acordo Judicial com a liquidação
e a extinção de diversos objetos presentes nas diversas
ações judiciais, com os respectivos custos atuariais.
Estes acordos implicariam compromisso de aporte de recursos ao Plano
Petros, o que contribuiria para o equacionamento do atual déficit
técnico.

b)
Revisão do custeio do Plano Petros
A Petrobras também está propondo rever a forma de
custeio do atual Plano Petros, dentro do critério legal da
paridade contributiva. Atualmente, a Petrobras contribui apenas
durante o período em que o participante está na ativa,
cessando a sua contribuição ao Plano Petros após
a aposentadoria do empregado. Segundo a proposta, as contribuições
das patrocinadoras deixariam de ser 12,93% da folha de participantes
ativos deste plano e passariam a ser vertidas ao plano em montantes
anuais iguais àqueles recolhidos com as contribuições
de participantes ativos e de assistidos. Em termos financeiros,
esta medida será aplicada através da revisão
anual do valor das contribuições normais das patrocinadoras
do Plano Petros.
c) Avanços da proposta - Compromisso com outros itens
A proposta da Petrobras inclui também o compromisso com alguns
outros itens negociados com as entidades sindicais.
-
Atendimento ao pleito de Valor Monetário - A Petrobras
negociou a oferta de valor monetário para participantes ativos
e assistidos.
- Assistidos - valor equivalente a 3 salários-benefício
ou R$ 15 mil, o que for maior.
- Ativos - valor equivalente a 3 vezes 90% do salário de
participação ou R$ 15 mil, o que for maior.
- Gestão - A Petrobras assume o compromisso de discutir
junto à Petros, 30 dias após aprovação
da proposta, a participação de representantes dos
participantes ativos e assistidos, através de eleição
direta, na Diretoria da Fundação da seguinte forma:
- Eleição em 2006 e posse em 2007 da Diretoria Administrativa.
- Eleição em 2007 e posse em 2008 da Diretoria de
Seguridade.
Ela também prevê a criação de comitês
gestores para o Plano Petros e para o Plano Petros 2.
- Limite de idade 78/79 - A Petrobras se comprometeu a encaminhar
à Petros a revisão do limite de idade dos participantes
inscritos no Plano Petros entre 23/01/1978 e 27/11/1979, observadas
as questões legais, normativas e de custeio do plano, bem
como a continuidade operacional da Companhia.
A proposta da companhia é reduzir o limite de 55 anos para
53 anos de idade, a partir de janeiro de 2007. Nos casos de aposentadoria
especial, esse limite passará de 53 para 51 anos.
-
Negociações sobre as cláusulas 33 e 45
- O compromisso é de iniciar as negociações
sobre as cláusulas 33 do ACT 85/86 e 45 do ACT 86/87, referentes
aos retardatários não-inscritos no Plano Petros, observadas
as questões legais, normativas e de custeio do plano.
- Extinção do Plano Petrobras Vida (PPV) -Será
articulada com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
e Petros a extinção do PPV, após aprovação
do Plano Petros 2.

|