A Proposta

1) OBJETIVOS
A proposta da Companhia para adequação do modelo de previdência complementar para o Sistema Petrobras possui três objetivos principais:

- propiciar situação de equilíbrio financeiro no atual Plano Petros;
- resolver os problemas estruturais do Plano Petros, deixando-o sustentável para o futuro;
- ofertar plano de previdência complementar a todos os empregados, em especial aos que hoje estão sem plano.

2) CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA
Para a efetivação do acordo e respectivas ações, a Petrobras requer o cumprimento de algumas condições. Em primeiro lugar, ações das entidades representativas para extinção das ações judiciais sobre os itens que serão alvo da negociação. A segunda condição é a adesão maciça dos participantes à repactuação do regulamento do Plano Petros, em especial o Artigo 41, de forma a que os benefícios sejam reajustados conforme o indexador inflacionário do Plano, desvinculando os valores dos seus benefícios dos da previdência oficial e desvinculando seu critério de reajuste daquele que rege os salários dos empregados da ativa. Também é condição a implantação do novo Plano Petros 2 a ser ofertado a todos os empregados, em especial para aqueles que não têm plano hoje. Mais adiante, vamos analisar em detalhe cada um desses itens.

3) TÓPICOS CONTEMPLADOS
A proposta da Petrobras contempla alguns tópicos fundamentais para a concretização dos seus objetivos.
Vamos analisá-los, um a um.


a) Acordo judicial em alguns itens pleiteados pelas representações sindicais:

- convênio Pré-70;
- fatores de reajuste e correção FAT/FC;
- revisão do cálculo das pensões.

b) Revisão do custeio do Plano Petros

c) Compromisso com outros itens

a) Acordos judiciais
A proposta da Petrobras contempla Acordo Judicial com a liquidação e a extinção de diversos objetos presentes nas diversas ações judiciais, com os respectivos custos atuariais. Estes acordos implicariam compromisso de aporte de recursos ao Plano Petros, o que contribuiria para o equacionamento do atual déficit técnico.



b) Revisão do custeio do Plano Petros

A Petrobras também está propondo rever a forma de custeio do atual Plano Petros, dentro do critério legal da paridade contributiva. Atualmente, a Petrobras contribui apenas durante o período em que o participante está na ativa, cessando a sua contribuição ao Plano Petros após a aposentadoria do empregado. Segundo a proposta, as contribuições das patrocinadoras deixariam de ser 12,93% da folha de participantes ativos deste plano e passariam a ser vertidas ao plano em montantes anuais iguais àqueles recolhidos com as contribuições de participantes ativos e de assistidos. Em termos financeiros, esta medida será aplicada através da revisão anual do valor das contribuições normais das patrocinadoras do Plano Petros.


c) Avanços da proposta - Compromisso com outros itens

A proposta da Petrobras inclui também o compromisso com alguns outros itens negociados com as entidades sindicais.

- Atendimento ao pleito de Valor Monetário - A Petrobras negociou a oferta de valor monetário para participantes ativos e assistidos.

- Assistidos - valor equivalente a 3 salários-benefício ou R$ 15 mil, o que for maior.

- Ativos - valor equivalente a 3 vezes 90% do salário de participação ou R$ 15 mil, o que for maior.

- Gestão - A Petrobras assume o compromisso de discutir junto à Petros, 30 dias após aprovação da proposta, a participação de representantes dos participantes ativos e assistidos, através de eleição direta, na Diretoria da Fundação da seguinte forma:

- Eleição em 2006 e posse em 2007 da Diretoria Administrativa.

- Eleição em 2007 e posse em 2008 da Diretoria de Seguridade.

Ela também prevê a criação de comitês gestores para o Plano Petros e para o Plano Petros 2.


- Limite de idade 78/79
- A Petrobras se comprometeu a encaminhar à Petros a revisão do limite de idade dos participantes inscritos no Plano Petros entre 23/01/1978 e 27/11/1979, observadas as questões legais, normativas e de custeio do plano, bem como a continuidade operacional da Companhia.
A proposta da companhia é reduzir o limite de 55 anos para 53 anos de idade, a partir de janeiro de 2007. Nos casos de aposentadoria especial, esse limite passará de 53 para 51 anos.

- Negociações sobre as cláusulas 33 e 45 - O compromisso é de iniciar as negociações sobre as cláusulas 33 do ACT 85/86 e 45 do ACT 86/87, referentes aos retardatários não-inscritos no Plano Petros, observadas as questões legais, normativas e de custeio do plano.

- Extinção do Plano Petrobras Vida (PPV) -Será articulada com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e Petros a extinção do PPV, após aprovação do Plano Petros 2.