1.
A Petrobras vai reabrir o Plano Petros para novas adesões? |
Não, essa não é a proposta da Petrobras.
Ela está buscando sanear o atual Plano Petros para quem
já é participante e torná-lo mais sustentável
para esse grupo. Porém, dado a sua estrutura, baseado
um único fundo financeiro mutualista, não há
a desejada transparência do seu funcionamento atuarial
e financeiro para os participantes, como também não
há clareza na relação econômica entre
os benefícios concedidos e o histórico de contribuição
de cada participante.
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2.
Quais são as minhas opções na proposta
da companhia? |
1) ATUAL PARTICIPANTE DO PLANO PETROS
O
atual participante ativo deverá repactuar o Regulamento,
em especial o seu artigo 41, e ficar no Plano Petros ou terá
a opção de repactuar o regulamento do Plano
Petros e passar para o Plano Petros 2, através do Benefício
Proporcional Opcional (BPO).
2)
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Aposentados
e pensionistas deverão repactuar o regulamento e permanecer
no Plano Petros
3)
EMPREGADO SEM PLANO DE PREVIDÊNCIA
Para quem está sem plano será ofertado o Plano
Petros 2. Para aqueles que ingressaram após agosto
de 2002 e estão cobertos pelo seguro de vida custeado
pela companhia, a Petrobras assumirá integralmente
as contribuições que caberiam aos empregados
até a oferta do novo plano.
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3.
O que acontece com o pessoal 78/79 no que diz respeito ao limite
de idade? |
A Petrobras se comprometeu a encaminhar proposta à Petros
para revisar, 30 dias após a aprovação
da proposta da companhia, a questão referente ao limite
de idade dos participantes inscritos no Plano Petros entre 23/01/1978
e 27/11/1979, sempre observando as questões legais, normativas
e de custeio do plano, bem como as de continuidade operacional
da companhia.
A
proposta da companhia é reduzir o limite de 55 anos
para 53 anos de idade, a partir de janeiro de 2007. Nos casos
de aposentadoria especial, esse limite passará de 53
para 51 anos.
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4.
Por que a Petrobras não cobre o déficit do Plano
Petros sozinha? |
Criado em 1970, o Plano Petros tem registrado em 31/12/2005
no balanço da Fundação PETROS, um déficit
técnico de R$ 4,5 bilhões. Segundo a Emenda Constitucional
nº 20 de 1998 e a legislação previdenciária,
qualquer déficit de um plano de previdência deve
ser dividido de forma paritária (igual) entre os participantes
(empregados e assistidos) e a patrocinadora.
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5.
Se a proposta da Companhia é boa e não vai causar
prejuízo aos participantes, por que a Petrobras está
ofertando um valor monetário? |
A Petrobras concordou em negociar com as representações
dos empregados um valor monetário para quem aderir à
sua proposta.
Mas
esse não é com certeza o ponto de maior impacto
na proposta da companhia. O valor monetário pode ser
útil para um determinado momento e um plano de previdência
equilibrado e sustentável é para toda nossa
vida e dos nossos dependentes. E esse é o grande valor
da proposta completa da Petrobras.
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6.
O que acontece com quem repactuar o regulamento? |
A
principal mudança se dará em relação
Artigo 41. Os benefícios concedidos através
do Plano Petros serão reajustados pelo indexador do
plano (IPCA) e os do INSS, conforme índice determinado
pela previdência oficial, atualmente o INPC.
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7.
Como ficará o benefício de quem somente repactuar
o regulamento? |
Continuará
nas mesmas regras de direitos e obrigações do
Plano Petros.
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8.
Por que é utilizado o IPCA para o reajuste dos benefícios?
|
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
calculado pelo IBGE, é o atual índice inflacionário
adotado pela Petros para o reajuste de todos os benefícios.
É um índice muito utilizado pelo mercado financeiro
como referência para contratos privados devido à
credibilidade do IBGE e de sua metodologia específica
de cálculo. O IPCA também é adequado por
mensurar a inflação de um cesta média de
consumo familiar para os casos de renda de até 40 salários
mínimos, o que se encaixa bem com a faixa de salários
médios dos empregados do Sistema Petrobras.
A
definição do indexador é feita pelo órgão
gestor do plano de previdência complementar, em última
instância sendo o Conselho Deliberativo da Petros, cujos
membros são eleitos pelos participantes do plano.
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9.
Por que é necessário repactuar o regulamento? |
A repacutação é necessária porque
a mudança proporcionará maior previsibilidade
e sustentabilidade financeira ao Plano Petros e diminuirá
a exposição do plano a fatores externos que venham
a trazer incerteza para o seu custeio, reduzindo a possibilidade
de geração de déficits.
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10.
O que acontece com quem não repactuar o regulamento? |
É necessário a repactuação maciça
de participantes para a aprovação e implementação
da proposta apresentada. Desta forma não há expectativa
de casos de não-repactuação.
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11.
Quais são as principais características do Plano
Petros 2? |
O Plano Petros 2 é um plano de caráter previdenciário
que será ofertado a todos os empregados, tanto aos que
estão sem previdência complementar como aos participantes
ativos do atual Plano Petros. É um plano do tipo Contribuição
Variável (CV) ou misto, com benefícios de risco,
garantia de benefício mínimo, opção
de renda vitalícia e contribuição estabelecida
anualmente pelo participante.
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12.
Por que o Plano Petros 2 é um Plano CV? |
O Plano Petros 2 é da modalidade de Contribuição
Variável (CV) e busca combinar as melhores características
de um plano de Benefício Definido (BD), como a oferta
de cobertura de benefícios de riscos (doença,
invalidez, reclusão e morte na fase ativa) como a opção
pela forma de recebimento de benefícios em regime de
renda vitalícia. Também estão presentes
as características da transparência das contas
individuais, em especial na fase de capitalização,
mas com a vantagem da definição anual da taxa
de contribuição pelo participante, acompanhada
pela patrocinadora, para melhor programar o momento e o valor
de sua aposentadoria. O resultado foi um plano que atende da
melhor forma as necessidades previdenciárias dos participantes
e beneficiários.
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13.
Como são as contribuições no Plano Petros
2? |
As contribuições regulares são paritárias,
em valores mensais iguais entre participantes e patrocinadoras.
As contribuições serão destinadas a capitalizar
o saldo da conta individual do participante, descontadas as
parcelas para o custeio do Fundo de Riscos e para o custeio
administrativo da Petros.
Enquanto
na ativa (da adesão ao plano até a aposentadoria),
o empregado possuirá uma conta individual e definirá
anualmente a taxa de contribuição sobre o seu
salário para o plano. A taxa será paritária,
ou seja, o mesmo valor definido pelo empregado será
o de contribuição para a companhia, até
um determinado limite máximo, de 8% a 11% do salário
de participação, de acordo com a faixa etária
do participante. A contribuição mínima
será de 6%. Dentro desses limites, a Petros, gestora
do plano, calculará a parcela básica e o participante
poderá, anualmente, através de um simulador,
ajustar a parcela variável de sua taxa de contribuição.
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14.
Posso contribuir além dos 11%? |
Sim.
O Plano Petros 2 prevê contribuição facultativa,
livremente escolhida pelo participante. Esta contribuição,
embora sem a contrapartida do patrocinador, representa uma das
melhores opções para a realização
de investimentos pessoais financeiros, tanto para fins previdenciários
quanto para serem resgatados no futuro.
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15.
O plano terá proteção contra riscos previdenciários? |
Sim. O plano terá um Fundo de Risco específico,
que garante o pagamento dos benefícios de risco, concedidos
nos casos de morte, invalidez, entre outros.
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16.
O que significa a garantia de um benefício mínimo?
|
O Plano Petros 2 proporcionará uma garantia de cobertura
para que o benefício não tenha valor monetário
inferior a 40% do salário de contribuição
médio - SCM (média de todo o tempo de contribuição
para o plano, limitado a R$ 1.518,80, em valores atuais).
Durante
a fase de capitalização de recursos na conta
individual, enquanto na ativa, o participante e patrocinadora
farão contribuições no mínimo
suficientes para acumular recursos que proporcionem um benefício
de aposentadoria, em valor monetário, igual ou maior
que 40% do salário de contribuição.
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17.
Como será a gestão do Plano Petros 2? |
A gestão do Plano Petros 2 será realizada pela
Fundação Petros. O regulamento do plano prevê
a existência de um órgão gestor que deverá
ser implantado pela Petros, com composição paritária
entre participantes e patrocinadoras. Enquanto este órgão
específico não for implantado, as diretrizes para
a gestão do plano serão feitas pelo Conselho Deliberativo
da Petros.
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18.
Como os participantes poderão acompanhar suas contribuições?
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Os participantes do Petros-2 terão acesso às suas
contas individuais através de extratos regulares e através
de um simulador que estará disponível na página
da Petros na internet (www.petros.com.br).
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19.
O Petros 2 tem carência? E quem está no Plano Petros
e vai para o Petros 2? |
O
Petros 2 adota a carência de cinco anos de participação,
prevista na legislação previdenciária.
Para quem é participante do Plano Petros, o tempo de
participação já conta para esta carência
no novo plano.
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20.
De quanto vai ser o meu benefício quando me aposentar?
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O Plano Petros 2 foi estruturado para oferecer adequada cobertura
previdenciária em todas as fases da vida e diante de
todas as situações que podem ocorrer com os seus
participantes. Assim, o valor da aposentadoria dependerá
das contribuições feitas ao plano. Por isso, é
importante que o empregado utilize o simulador para ver o seu
caso e o que deseja fazer.
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21.
Como será reajustado o benefício do Petros 2?
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As rendas vitalícias do Plano Petros 2 serão reajustadas
pelo indexador inflacionário adotado pela Petros também
para o reajuste da maioria dos seus investimentos, atualmente
o IPCA do IBGE. O benefício da Previdência Social
tem garantia constitucional de recomposição das
perdas inflacionárias e o INSS adota o INPC como índice
de reajuste.
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22.
Como incidirá o Imposto de Renda? |
A participação no Plano Petros 2 possibilitará
duas grandes vantagens em relação ao Imposto de
Renda (IR). A primeira é que não haverá
a incidência de IR sobre os rendimentos obtidos pelas
aplicações financeiras no plano e, portanto, dos
recursos existentes na conta individual do empregado. Assim,
a rentabilidade líquida da conta será potencializada.
A segunda vantagem é a possibilidade de deduzir da base
de cálculo do IR anual as contribuições
efetuadas ao plano. Essa dedução está limitada
a 12% do rendimento bruto tributável e representa redução
de IR retido na fonte.
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23.
Pode haver resgate caso o participante se desligue da companhia?
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Sim. Ambos novos institutos do Resgate e da Portabilidade, trazidos
pela modernização da legislação
previdência complementar, estão presentes no novo
plano, que permite que os recursos acumulados sejam transferidos
para outros planos de natureza previdenciária.
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24.
Há idade mínima para aposentadoria? |
O plano segue as regras adotadas pelo INSS para idade mínima.
O Petros 2 requer apenas que o participante detenha no mínimo
60 meses de contribuição, esteja aposentado pela
Previdência Social e desligado da patrocinadora. Há
ainda a alternativa da aposentadoria antecipada, que não
exige a aposentadoria pelo INSS mas que o participante tenha
uma idade mínima de 50 anos.
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25.
Por que o Plano Petros-2 tem em seu regulamento um artigo que
trata da Retirada do Patrocinador? |
A retirada de patrocínio é uma situação
prevista na legislação previdenciária (LC
nº 109) para todo e qualquer plano de previdência
complementar, mesmo que não descrito em regulamento.
Esta
instrução legal foi descrita no Regulamento
do Plano Petros-2 de forma a adequá-lo à legislação,
explicitando os compromissos e os ônus das patrocinadoras
nesse caso e também para mantê-lo cada vez mais
transparente para os todos os participantes.
Relevante
na proposta é o compromisso da Companhia em construir
um modelo de previdência complementar atrativo, financeiramente
sustentável e cada vez mais transparente, para gerar
tranqüilidade para o futuro dos empregados e seus familiares.
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26.
O que é o BPO? |
O Benefício Proporcional Opcional (BPO) é a opção
para os participantes do Plano Petros que desejarem se inscrever
no novo Plano Petros 2. Será um benefício programado
definido em valor monetário a ser pago pelo Plano Petros
ao participante quando da sua aposentadoria. Ele permite que
não haja transferência de recursos do Plano Petros
para o Plano Petros 2. Na prática, quando se aposentar,
o participante terá três fontes de benefício:
Plano Petros + Plano Petros 2 + INSS.
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27.
Como é calculado o BPO? |
O
valor do BPO é calculado na proporção entre
o tempo de vinculação previdenciária do
participante até a data da opção e o tempo
total estimado para cumprimento das regras e condições
de elegibilidade previstas no Plano Petros para a concessão
do benefício da aposentadoria.
Essa
proporção será aplicada sobre o salário
real de benefício (média dos salários
de cálculo) que o participante possui na data da opção,
descontando o valor da aposentadoria a ser pago pelo INSS.
Esta, por sua vez, será calculada também na
data da opção, conforme as regras particulares
do INSS. Uma vez definido o valor monetário do BPO,
seu poder aquisitivo será preservado através
de atualização pelo índice inflacionário
adotado pela Petros - atualmente, o IPCA.
Ressalva-se
que o valor calculado para o BPO de cada participante estará
sujeito a revisão, sobre a mesma base de cálculo,
caso comprovada uma outra condição que afete
a contagem de seu TVP- Tempo de Vinculação Previdênciária,
como tempo de especial, por exemplo, mas que depende da confirmação
deste tempo pelo INSS, na época da aposentadoria.
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28.
O valor do BPO passa para o Plano Petros-2? |
Não, o BPO será um benefício programado
garantido ao participante no Plano Petros e não haverá
transferência de recursos do Plano Petros para o Plano
Petros-2.
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29.
Qual a diferença entre um plano CD, BD ou CV? |
Existem três tipos de planos: Benefício Definido
(BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição
Variável (CV) ou misto. Normalmente, os planos BD são
estruturados com base em fundo único mutualista, tanto
para as fases capitalização de recursos (na ativa)
quanto para a fase de recebimento de benefício (na aposentadoria).
Neste tipo de plano, os benefícios são definidos
previamente e as contribuições devem ser ajustadas
durante o período de capitalização para
proporcionar os recursos necessários. Os planos CD, por
sua vez, adotam o individualismo pleno, através de contas
individuais para ambas as fases de capitalização
e de recebimento. Além disso, no planos CD as taxas são
fixas e o valor dos benefícios podem variar, dependendo
do saldo acumulado na conta individual.Já os planos CV
mesclam características das duas modelagens.
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30.
Haverá mudanças na gestão do Plano Petros?
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A companhia se comprometeu a negociar no Conselho Deliberativo
da Petros, a forma de implementar um Comitê Gestor Paritário
para o Plano Petros. Os participantes elegem representantes
diretamente, tanto para o Conselho quanto para o Conselho Fiscal
da Petros. Também será negociada a forma de representação
e eleição para os comitês gestores de cada
plano.
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31.
Como ficará a situação dos pré-70
que ainda estão na Petrobras? |
Todos os seus direitos serão preservados.
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32.
O que acontece com o pessoal pós-82? |
Estão preservados os direitos proporcionais já
adquiridos, mantidos as atuais regras quanto ao limite de valor
máximo para o salário de participação.
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33.
O que acontece com o pessoal recém-admitido das extintas
Interbras e Petromisa? |
Os empregados sem plano de previdência poderão
optar pelo Plano Petros 2.
Os
empregados admitidos após agosto de 2002 e que estão
cobertos pelo seguro de vida custeado pela companhia estão
incluídos no compromisso da empresa de cobrir o período
em que estiveram sem plano, se optarem pela adesão
ao Plano Petros 2.
Os
ex-empregados da Interbras ou Petromisa que já estavam
aposentados pelo INSS e retornaram ao Sistema Petrobras estarão
aptos para se inscreverem no Plano Petros 2. No entanto, não
terão cobertura de benefícios de risco porque
já estão recebendo benefício pelo INSS.
Os
empregados admitidos ou readmitidos em alguma patrocinadora
do Sistema Petrobras e que já estão incluídos
no Plano Petros deverão também repactuar as
condições deste plano, conforme proposta da
companhia.
Para
os já beneficiários aposentados ou pensionistas
do Plano Petros e que foram admitidos ou readmitidos na Petrobras,
estes não terão a opção de inscrição
no Plano Petros 2.
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34.
O que acontece com o Plano Petrobras Vida (PPV)? |
A companhia se comprometeu a articular-se com a Secretaria de
Previdência Complementar (SPC) e a Petros para extinguir
o PPV, tendo como condição a aprovação
do Plano Petros 2 proposto pela companhia. Sobre a extinção
do PPV, o Mandado de Segurança que trata da nulidade
deste foi impetrado em face da Secretaria, da Petros e da Petrobras.
Um acordo nos autos dependeria da manifestação
favorável da SPC.
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