Abaixo estão as principais dúvidas de nossos empregados.

Proposta da companhia
Repactuação do regulamento do Plano Petros
Plano Petros 2
Benefício proporcional opcional -BPO
Outras dúvidas

 

Proposta da companhia

1. A Petrobras vai reabrir o Plano Petros para novas adesões?
2. Quais são as minhas opções na proposta da companhia?
3. O que acontece com o pessoal 78/79 no que diz respeito ao limite de idade?
4. Por que a Petrobras não cobre o déficit do Plano Petros sozinha?
5. Se a proposta da Companhia é boa e não vai causar prejuízo aos participantes, por que a Petrobras está ofertando um valor monetário?

Repactuação do regulamento do Plano Petros

6. O que acontece com quem repactuar o regulamento?
7. Como ficará o benefício de quem somente repactuar o regulamento?
8. Por que é utilizado o IPCA para o reajuste dos benefícios?
9. Por que é necessário repactuar o regulamento?
10. O que acontece com quem não repactuar o regulamento?

Plano Petros 2

11. Quais são as principais características do Plano Petros 2?
12. Por que o Plano Petros 2 é um Plano CV?
13. Como são as contribuições no Plano Petros 2?
14. Posso contribuir além dos 11%?
15. O plano terá proteção contra riscos previdenciários?
16. O que significa a garantia de um benefício mínimo?
17. Como será a gestão do Plano Petros 2?
18. Como os participantes poderão acompanhar suas contribuições?
19. O Petros 2 tem carência? E quem está no Plano Petros e vai para o Petros 2?
20. De quanto vai ser o meu benefício quando me aposentar?
21. Como será reajustado o benefício do Petros 2?
22. Como incidirá o Imposto de Renda?
23. Pode haver resgate caso o participante se desligue da companhia?
24. Há idade mínima para aposentadoria?
25. Por que o Plano Petros-2 tem em seu regulamento um artigo que trata da Retirada do Patrocinador?

Benefício proporcional opcional -BPO

26. O que é o BPO?
27. Como é calculado o BPO?
28. O valor do BPO passa para o Plano Petros-2?

Outras dúvidas

29. Qual a diferença entre um plano CD, BD ou CV?
30. Haverá mudanças na gestão do Plano Petros?
31. Como ficará a situação dos pré-70 que ainda estão na Petrobras?
32. O que acontece com o pessoal pós-82?
33. O que acontece com o pessoal recém-admitido das extintas Interbras e Petromisa?
34. O que acontece com o Plano Petrobras Vida (PPV)?

 

 

1. A Petrobras vai reabrir o Plano Petros para novas adesões?

Não, essa não é a proposta da Petrobras. Ela está buscando sanear o atual Plano Petros para quem já é participante e torná-lo mais sustentável para esse grupo. Porém, dado a sua estrutura, baseado um único fundo financeiro mutualista, não há a desejada transparência do seu funcionamento atuarial e financeiro para os participantes, como também não há clareza na relação econômica entre os benefícios concedidos e o histórico de contribuição de cada participante.


 
2. Quais são as minhas opções na proposta da companhia?

1) ATUAL PARTICIPANTE DO PLANO PETROS

O atual participante ativo deverá repactuar o Regulamento, em especial o seu artigo 41, e ficar no Plano Petros ou terá a opção de repactuar o regulamento do Plano Petros e passar para o Plano Petros 2, através do Benefício Proporcional Opcional (BPO).

2) APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Aposentados e pensionistas deverão repactuar o regulamento e permanecer no Plano Petros

3) EMPREGADO SEM PLANO DE PREVIDÊNCIA
Para quem está sem plano será ofertado o Plano Petros 2. Para aqueles que ingressaram após agosto de 2002 e estão cobertos pelo seguro de vida custeado pela companhia, a Petrobras assumirá integralmente as contribuições que caberiam aos empregados até a oferta do novo plano.

 
3. O que acontece com o pessoal 78/79 no que diz respeito ao limite de idade?

A Petrobras se comprometeu a encaminhar proposta à Petros para revisar, 30 dias após a aprovação da proposta da companhia, a questão referente ao limite de idade dos participantes inscritos no Plano Petros entre 23/01/1978 e 27/11/1979, sempre observando as questões legais, normativas e de custeio do plano, bem como as de continuidade operacional da companhia.

A proposta da companhia é reduzir o limite de 55 anos para 53 anos de idade, a partir de janeiro de 2007. Nos casos de aposentadoria especial, esse limite passará de 53 para 51 anos.

 
4. Por que a Petrobras não cobre o déficit do Plano Petros sozinha?

Criado em 1970, o Plano Petros tem registrado em 31/12/2005 no balanço da Fundação PETROS, um déficit técnico de R$ 4,5 bilhões. Segundo a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 e a legislação previdenciária, qualquer déficit de um plano de previdência deve ser dividido de forma paritária (igual) entre os participantes (empregados e assistidos) e a patrocinadora.

 
5. Se a proposta da Companhia é boa e não vai causar prejuízo aos participantes, por que a Petrobras está ofertando um valor monetário?

A Petrobras concordou em negociar com as representações dos empregados um valor monetário para quem aderir à sua proposta.

Mas esse não é com certeza o ponto de maior impacto na proposta da companhia. O valor monetário pode ser útil para um determinado momento e um plano de previdência equilibrado e sustentável é para toda nossa vida e dos nossos dependentes. E esse é o grande valor da proposta completa da Petrobras.

 
6. O que acontece com quem repactuar o regulamento?


A principal mudança se dará em relação Artigo 41. Os benefícios concedidos através do Plano Petros serão reajustados pelo indexador do plano (IPCA) e os do INSS, conforme índice determinado pela previdência oficial, atualmente o INPC.

 
7. Como ficará o benefício de quem somente repactuar o regulamento?

Continuará nas mesmas regras de direitos e obrigações do Plano Petros.

 
8. Por que é utilizado o IPCA para o reajuste dos benefícios?

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, é o atual índice inflacionário adotado pela Petros para o reajuste de todos os benefícios. É um índice muito utilizado pelo mercado financeiro como referência para contratos privados devido à credibilidade do IBGE e de sua metodologia específica de cálculo. O IPCA também é adequado por mensurar a inflação de um cesta média de consumo familiar para os casos de renda de até 40 salários mínimos, o que se encaixa bem com a faixa de salários médios dos empregados do Sistema Petrobras.

A definição do indexador é feita pelo órgão gestor do plano de previdência complementar, em última instância sendo o Conselho Deliberativo da Petros, cujos membros são eleitos pelos participantes do plano.

 
9. Por que é necessário repactuar o regulamento?

A repacutação é necessária porque a mudança proporcionará maior previsibilidade e sustentabilidade financeira ao Plano Petros e diminuirá a exposição do plano a fatores externos que venham a trazer incerteza para o seu custeio, reduzindo a possibilidade de geração de déficits.

 
10. O que acontece com quem não repactuar o regulamento?

É necessário a repactuação maciça de participantes para a aprovação e implementação da proposta apresentada. Desta forma não há expectativa de casos de não-repactuação.


 
11. Quais são as principais características do Plano Petros 2?

O Plano Petros 2 é um plano de caráter previdenciário que será ofertado a todos os empregados, tanto aos que estão sem previdência complementar como aos participantes ativos do atual Plano Petros. É um plano do tipo Contribuição Variável (CV) ou misto, com benefícios de risco, garantia de benefício mínimo, opção de renda vitalícia e contribuição estabelecida anualmente pelo participante.

 
12. Por que o Plano Petros 2 é um Plano CV?

O Plano Petros 2 é da modalidade de Contribuição Variável (CV) e busca combinar as melhores características de um plano de Benefício Definido (BD), como a oferta de cobertura de benefícios de riscos (doença, invalidez, reclusão e morte na fase ativa) como a opção pela forma de recebimento de benefícios em regime de renda vitalícia. Também estão presentes as características da transparência das contas individuais, em especial na fase de capitalização, mas com a vantagem da definição anual da taxa de contribuição pelo participante, acompanhada pela patrocinadora, para melhor programar o momento e o valor de sua aposentadoria. O resultado foi um plano que atende da melhor forma as necessidades previdenciárias dos participantes e beneficiários.


 
13. Como são as contribuições no Plano Petros 2?

As contribuições regulares são paritárias, em valores mensais iguais entre participantes e patrocinadoras. As contribuições serão destinadas a capitalizar o saldo da conta individual do participante, descontadas as parcelas para o custeio do Fundo de Riscos e para o custeio administrativo da Petros.

Enquanto na ativa (da adesão ao plano até a aposentadoria), o empregado possuirá uma conta individual e definirá anualmente a taxa de contribuição sobre o seu salário para o plano. A taxa será paritária, ou seja, o mesmo valor definido pelo empregado será o de contribuição para a companhia, até um determinado limite máximo, de 8% a 11% do salário de participação, de acordo com a faixa etária do participante. A contribuição mínima será de 6%. Dentro desses limites, a Petros, gestora do plano, calculará a parcela básica e o participante poderá, anualmente, através de um simulador, ajustar a parcela variável de sua taxa de contribuição.

 
14. Posso contribuir além dos 11%?

Sim. O Plano Petros 2 prevê contribuição facultativa, livremente escolhida pelo participante. Esta contribuição, embora sem a contrapartida do patrocinador, representa uma das melhores opções para a realização de investimentos pessoais financeiros, tanto para fins previdenciários quanto para serem resgatados no futuro.

 
15. O plano terá proteção contra riscos previdenciários?

Sim. O plano terá um Fundo de Risco específico, que garante o pagamento dos benefícios de risco, concedidos nos casos de morte, invalidez, entre outros.


 
16. O que significa a garantia de um benefício mínimo?

O Plano Petros 2 proporcionará uma garantia de cobertura para que o benefício não tenha valor monetário inferior a 40% do salário de contribuição médio - SCM (média de todo o tempo de contribuição para o plano, limitado a R$ 1.518,80, em valores atuais).

Durante a fase de capitalização de recursos na conta individual, enquanto na ativa, o participante e patrocinadora farão contribuições no mínimo suficientes para acumular recursos que proporcionem um benefício de aposentadoria, em valor monetário, igual ou maior que 40% do salário de contribuição.

 
17. Como será a gestão do Plano Petros 2?

A gestão do Plano Petros 2 será realizada pela Fundação Petros. O regulamento do plano prevê a existência de um órgão gestor que deverá ser implantado pela Petros, com composição paritária entre participantes e patrocinadoras. Enquanto este órgão específico não for implantado, as diretrizes para a gestão do plano serão feitas pelo Conselho Deliberativo da Petros.

 
18. Como os participantes poderão acompanhar suas contribuições?

Os participantes do Petros-2 terão acesso às suas contas individuais através de extratos regulares e através de um simulador que estará disponível na página da Petros na internet (www.petros.com.br).

 
19. O Petros 2 tem carência? E quem está no Plano Petros e vai para o Petros 2?

O Petros 2 adota a carência de cinco anos de participação, prevista na legislação previdenciária. Para quem é participante do Plano Petros, o tempo de participação já conta para esta carência no novo plano.

 
20. De quanto vai ser o meu benefício quando me aposentar?

O Plano Petros 2 foi estruturado para oferecer adequada cobertura previdenciária em todas as fases da vida e diante de todas as situações que podem ocorrer com os seus participantes. Assim, o valor da aposentadoria dependerá das contribuições feitas ao plano. Por isso, é importante que o empregado utilize o simulador para ver o seu caso e o que deseja fazer.

 
21. Como será reajustado o benefício do Petros 2?

As rendas vitalícias do Plano Petros 2 serão reajustadas pelo indexador inflacionário adotado pela Petros também para o reajuste da maioria dos seus investimentos, atualmente o IPCA do IBGE. O benefício da Previdência Social tem garantia constitucional de recomposição das perdas inflacionárias e o INSS adota o INPC como índice de reajuste.

 
22. Como incidirá o Imposto de Renda?

A participação no Plano Petros 2 possibilitará duas grandes vantagens em relação ao Imposto de Renda (IR). A primeira é que não haverá a incidência de IR sobre os rendimentos obtidos pelas aplicações financeiras no plano e, portanto, dos recursos existentes na conta individual do empregado. Assim, a rentabilidade líquida da conta será potencializada. A segunda vantagem é a possibilidade de deduzir da base de cálculo do IR anual as contribuições efetuadas ao plano. Essa dedução está limitada a 12% do rendimento bruto tributável e representa redução de IR retido na fonte.

 
23. Pode haver resgate caso o participante se desligue da companhia?

Sim. Ambos novos institutos do Resgate e da Portabilidade, trazidos pela modernização da legislação previdência complementar, estão presentes no novo plano, que permite que os recursos acumulados sejam transferidos para outros planos de natureza previdenciária.


 
24. Há idade mínima para aposentadoria?

O plano segue as regras adotadas pelo INSS para idade mínima. O Petros 2 requer apenas que o participante detenha no mínimo 60 meses de contribuição, esteja aposentado pela Previdência Social e desligado da patrocinadora. Há ainda a alternativa da aposentadoria antecipada, que não exige a aposentadoria pelo INSS mas que o participante tenha uma idade mínima de 50 anos.

 
25. Por que o Plano Petros-2 tem em seu regulamento um artigo que trata da Retirada do Patrocinador?

A retirada de patrocínio é uma situação prevista na legislação previdenciária (LC nº 109) para todo e qualquer plano de previdência complementar, mesmo que não descrito em regulamento.

Esta instrução legal foi descrita no Regulamento do Plano Petros-2 de forma a adequá-lo à legislação, explicitando os compromissos e os ônus das patrocinadoras nesse caso e também para mantê-lo cada vez mais transparente para os todos os participantes.

Relevante na proposta é o compromisso da Companhia em construir um modelo de previdência complementar atrativo, financeiramente sustentável e cada vez mais transparente, para gerar tranqüilidade para o futuro dos empregados e seus familiares.

 
26. O que é o BPO?

O Benefício Proporcional Opcional (BPO) é a opção para os participantes do Plano Petros que desejarem se inscrever no novo Plano Petros 2. Será um benefício programado definido em valor monetário a ser pago pelo Plano Petros ao participante quando da sua aposentadoria. Ele permite que não haja transferência de recursos do Plano Petros para o Plano Petros 2. Na prática, quando se aposentar, o participante terá três fontes de benefício: Plano Petros + Plano Petros 2 + INSS.

 
27. Como é calculado o BPO?

O valor do BPO é calculado na proporção entre o tempo de vinculação previdenciária do participante até a data da opção e o tempo total estimado para cumprimento das regras e condições de elegibilidade previstas no Plano Petros para a concessão do benefício da aposentadoria.

Essa proporção será aplicada sobre o salário real de benefício (média dos salários de cálculo) que o participante possui na data da opção, descontando o valor da aposentadoria a ser pago pelo INSS. Esta, por sua vez, será calculada também na data da opção, conforme as regras particulares do INSS. Uma vez definido o valor monetário do BPO, seu poder aquisitivo será preservado através de atualização pelo índice inflacionário adotado pela Petros - atualmente, o IPCA.

Ressalva-se que o valor calculado para o BPO de cada participante estará sujeito a revisão, sobre a mesma base de cálculo, caso comprovada uma outra condição que afete a contagem de seu TVP- Tempo de Vinculação Previdênciária, como tempo de especial, por exemplo, mas que depende da confirmação deste tempo pelo INSS, na época da aposentadoria.

 
28. O valor do BPO passa para o Plano Petros-2?

Não, o BPO será um benefício programado garantido ao participante no Plano Petros e não haverá transferência de recursos do Plano Petros para o Plano Petros-2.

29. Qual a diferença entre um plano CD, BD ou CV?

Existem três tipos de planos: Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) ou misto. Normalmente, os planos BD são estruturados com base em fundo único mutualista, tanto para as fases capitalização de recursos (na ativa) quanto para a fase de recebimento de benefício (na aposentadoria). Neste tipo de plano, os benefícios são definidos previamente e as contribuições devem ser ajustadas durante o período de capitalização para proporcionar os recursos necessários. Os planos CD, por sua vez, adotam o individualismo pleno, através de contas individuais para ambas as fases de capitalização e de recebimento. Além disso, no planos CD as taxas são fixas e o valor dos benefícios podem variar, dependendo do saldo acumulado na conta individual.Já os planos CV mesclam características das duas modelagens.

30. Haverá mudanças na gestão do Plano Petros?

A companhia se comprometeu a negociar no Conselho Deliberativo da Petros, a forma de implementar um Comitê Gestor Paritário para o Plano Petros. Os participantes elegem representantes diretamente, tanto para o Conselho quanto para o Conselho Fiscal da Petros. Também será negociada a forma de representação e eleição para os comitês gestores de cada plano.

31. Como ficará a situação dos pré-70 que ainda estão na Petrobras?

Todos os seus direitos serão preservados.

32. O que acontece com o pessoal pós-82?

Estão preservados os direitos proporcionais já adquiridos, mantidos as atuais regras quanto ao limite de valor máximo para o salário de participação.

33. O que acontece com o pessoal recém-admitido das extintas Interbras e Petromisa?

Os empregados sem plano de previdência poderão optar pelo Plano Petros 2.

Os empregados admitidos após agosto de 2002 e que estão cobertos pelo seguro de vida custeado pela companhia estão incluídos no compromisso da empresa de cobrir o período em que estiveram sem plano, se optarem pela adesão ao Plano Petros 2.

Os ex-empregados da Interbras ou Petromisa que já estavam aposentados pelo INSS e retornaram ao Sistema Petrobras estarão aptos para se inscreverem no Plano Petros 2. No entanto, não terão cobertura de benefícios de risco porque já estão recebendo benefício pelo INSS.

Os empregados admitidos ou readmitidos em alguma patrocinadora do Sistema Petrobras e que já estão incluídos no Plano Petros deverão também repactuar as condições deste plano, conforme proposta da companhia.

Para os já beneficiários aposentados ou pensionistas do Plano Petros e que foram admitidos ou readmitidos na Petrobras, estes não terão a opção de inscrição no Plano Petros 2.

34. O que acontece com o Plano Petrobras Vida (PPV)?

A companhia se comprometeu a articular-se com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e a Petros para extinguir o PPV, tendo como condição a aprovação do Plano Petros 2 proposto pela companhia. Sobre a extinção do PPV, o Mandado de Segurança que trata da nulidade deste foi impetrado em face da Secretaria, da Petros e da Petrobras. Um acordo nos autos dependeria da manifestação favorável da SPC.