Características das Contribuições

O PLANO PETROS 2 prevê as seguintes contribuições:

Entenda como são classificadas as contribuições feitas por vo-cê e pelo seu patrocinador.

Contribuição Regular

Obrigatória e mensal, refere-se ao custeio normal dos benefícios do Plano e é assim dividida:


Contribuição Básica

Destinada a prover o custeio básico das Aposentadorias e Pensões, sua taxa é apurada atuarialmente para cada participante.

Contribuição Variável

Destinada a prover o custeio adicional das Aposentadorias e Pensões, sua taxa é escolhida pelo participante desde que respeitado os limites de contribuição.

Contribuição Benefícios de Risco


Destinada a prover o custeio do Auxílio-Doença, do Auxílio-Reclusão, do Pecúlio por Morte e das Garantias Mínimas para as Aposentadorias e a Pensão por Morte do Participante Ativo, sua taxa é apurada atuarialmente para cada participante.

Contribuição Administrativa

Destinada a cobrir as despesas para a administração do Plano, sua taxa é apurada atuarialmente.
A contribuição regular do participante patrocinado será dividida, paritariamente, entre o próprio participante e o seu patrocinador.

Contribuição Facultativa

Opcional, destinada a aumentar o valor do benefício, realizada exclusivamente pelo participante, sem a contrapartida do patrocinador, e subdividida em:



Mensal
Cujo valor é apurado pela aplicação de uma taxa de desconto em percentual inteiro, livremente escolhido por você, sobre o seu Salário de Contribuição.

Esporádica
Cujo valor é determinado por você em qualquer época e recolhido diretamente ao plano, em parcela única.


Contribuição Especial


Realizada exclusivamente a critério do participante que esteja exercendo atividade reconhecida como especial pela Previdência Social, seu valor é apurado pela aplicação da taxa de desconto em percentual inteiro escolhido pelo participante, limitado a 10%.

A contribuição especial será dividida, paritariamente, entre o próprio participante e o seu patrocinador.

Contribuição Extraordinária


Assim dividida:

 

Contribuição Serviço Passado

Apurada individualmente para cada participante com direito ao serviço passado, sua taxa será equivalente à soma das taxas das contribuições básica e variável apuradas para o parti-cipante. Será realizada exclusivamente pelo patrocinador.

Contribuição Adicional

Destinada a suportar a cobertura de eventual desequilíbrio do PLANO PETROS 2. É obrigatória quando instituída, e será devida pelo patrocinador e pelos participantes ativos e assistidos.

Contribuição de Terceiros


Estabelecida quando houver o ingresso de recursos não decorrentes das contribuições dos patrocinadores, participantes e assistidos.

quanto maior o
tempo de contribuição para o plano, maior o valor do seu benefício

O quadro a seguir resume as contribuições feitas por você e pelo patrocinador, a periodicidade e a destinação delas.


Contribuições do Participante Patrocinado
Participante
Patrocinador
Tipo
Periodicidade
Destinação
Regular
Básica
Básica
Obrigatória
Mensal
Benefício participante
Variável
Variável
Opcional
Mensal
Benefício participante
de Riscos
de Riscos
Obrigatória
Mensal
Benefício do plano
Administrativa
Administrativa
Obrigatória
Mensal
administração do plano
Facul-tativa
" Mensal
(em %)


" Esporádica
(em R$)

não contribui (1)


não contribui (1)

opcional


opcional

Mensal

 

Eventual

benefício participante
Outras
Especial
Especial
opcional
Mensal
benefício participante
participante com atividade especial
Extra-
ordinária
não contribui (2) Serviço Passado obrigatória Mensal
benefício participante
participante com direito ao serviço passado
Adicional Adicional obrigatória se instituída Mensal cobertura de déficit do plano
(1) não há contrapartida do patrocinador
(2) não há contrapartida do participante