Características
das Contribuições
O PLANO
PETROS 2 prevê as seguintes contribuições:

Entenda
como são classificadas as contribuições feitas
por vo-cê e pelo seu patrocinador.
Contribuição
Regular
Obrigatória
e mensal, refere-se ao custeio normal dos benefícios do Plano
e é assim dividida:

Contribuição
Básica
Destinada a prover o custeio básico das Aposentadorias e
Pensões, sua taxa é apurada atuarialmente para cada
participante.
Contribuição Variável
Destinada a prover o custeio adicional das Aposentadorias e Pensões,
sua taxa é escolhida pelo participante desde que respeitado
os limites de contribuição.
Contribuição Benefícios de Risco
Destinada a prover o custeio do Auxílio-Doença, do
Auxílio-Reclusão, do Pecúlio por Morte e das
Garantias Mínimas para as Aposentadorias e a Pensão
por Morte do Participante Ativo, sua taxa é apurada atuarialmente
para cada participante.
Contribuição Administrativa
Destinada a cobrir as despesas para a administração
do Plano, sua taxa é apurada atuarialmente.
A contribuição regular do participante patrocinado
será dividida, paritariamente, entre o próprio participante
e o seu patrocinador.
Contribuição Facultativa
Opcional, destinada a aumentar o valor do benefício, realizada
exclusivamente pelo participante, sem a contrapartida do patrocinador,
e subdividida em:

Mensal
Cujo valor é apurado pela aplicação de uma
taxa de desconto em percentual inteiro, livremente escolhido por
você, sobre o seu Salário de Contribuição.
Esporádica
Cujo valor é determinado por você em qualquer época
e recolhido diretamente ao plano, em parcela única.
Contribuição Especial
Realizada exclusivamente a critério do participante que esteja
exercendo atividade reconhecida como especial pela Previdência
Social, seu valor é apurado pela aplicação
da taxa de desconto em percentual inteiro escolhido pelo participante,
limitado a 10%.
A contribuição especial será dividida, paritariamente,
entre o próprio participante e o seu patrocinador.
Contribuição Extraordinária
Assim dividida:

Contribuição
Serviço Passado
Apurada individualmente para cada participante com direito ao serviço
passado, sua taxa será equivalente à soma das taxas
das contribuições básica e variável
apuradas para o parti-cipante. Será realizada exclusivamente
pelo patrocinador.
Contribuição Adicional
Destinada a suportar a cobertura de eventual desequilíbrio
do PLANO PETROS 2. É obrigatória quando instituída,
e será devida pelo patrocinador e pelos participantes ativos
e assistidos.
Contribuição de Terceiros
Estabelecida quando houver o ingresso de recursos não decorrentes
das contribuições dos patrocinadores, participantes
e assistidos.
quanto
maior o
tempo de contribuição para o plano, maior o
valor do seu benefício
|
O
quadro a seguir resume as contribuições feitas por
você e pelo patrocinador, a periodicidade e a destinação
delas.
Contribuições
do Participante Patrocinado
|
|
Participante
|
Patrocinador
|
Tipo
|
Periodicidade
|
Destinação
|
Regular
|
Básica
|
Básica
|
Obrigatória
|
Mensal
|
Benefício
participante
|
Variável
|
Variável
|
Opcional
|
Mensal
|
Benefício
participante
|
de
Riscos
|
de
Riscos
|
Obrigatória
|
Mensal
|
Benefício
do plano
|
Administrativa
|
Administrativa
|
Obrigatória
|
Mensal
|
administração
do plano
|
Facul-tativa
|
"
Mensal
(em %)
" Esporádica
(em R$)
|
não
contribui (1)
não
contribui (1)
|
|
|
benefício
participante
|
Outras
|
Especial
|
Especial
|
opcional
|
Mensal
|
participante
com atividade especial
|
Extra-
ordinária
|
não
contribui (2) |
Serviço
Passado |
obrigatória |
Mensal |
benefício
participante
participante
com direito ao serviço passado |
Adicional |
Adicional |
obrigatória
se instituída |
Mensal |
cobertura
de déficit do plano |
(1)
não há contrapartida do patrocinador
(2) não há contrapartida do participante |

|