Valor
de referência do plano - VRP
No
PLANO PETROS 2 existe uma unidade monetária denominada
VRP - Valor de Referência do Plano, fixada para a apuração
de limites estabelecidos no regulamento.
O VRP será utilizado para a definição dos valores
de contribuições e, nos casos dos benefícios
decorrentes de reclusão, doença, invalidez ou morte
do participante ativo, para o estabelecimento dos limites de cobertura
mínima pelo Plano.
O valor do VRP corresponde a R$ 151,88 (cento e cinqüenta e
um reais e oitenta e oito centavos), posicionado em setembro de
2005, e será reajustado pelo IPCA no mês de junho de
cada ano.
Veja no quadro abaixo os valores proporcionais do VRP que serão
utilizados na aplicação do regulamento:
Valor
de Referência do Plano - VRP
|
VRP
|
R$
151,88
|
1.000
VRP
|
R$
151.880,00
|
40
VRP
|
R$
6.075,20
|
20
VRP
|
R$
3.037,60
|
10
VRP
|
R$
1.518,80
|
½
VRP
|
R$
75,94
|
30%
do VRP
|
R$
45,56
|
Base:
setembro 2005 |

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