Valor de referência do plano - VRP

No PLANO PETROS 2 existe uma unidade monetária denominada VRP - Valor de Referência do Plano, fixada para a apuração de limites estabelecidos no regulamento.

O VRP será utilizado para a definição dos valores de contribuições e, nos casos dos benefícios decorrentes de reclusão, doença, invalidez ou morte do participante ativo, para o estabelecimento dos limites de cobertura mínima pelo Plano.

O valor do VRP corresponde a R$ 151,88 (cento e cinqüenta e um reais e oitenta e oito centavos), posicionado em setembro de 2005, e será reajustado pelo IPCA no mês de junho de cada ano.

Veja no quadro abaixo os valores proporcionais do VRP que serão utilizados na aplicação do regulamento:

Valor de Referência do Plano - VRP
VRP
R$ 151,88

1.000 VRP

R$ 151.880,00

40 VRP

R$ 6.075,20

20 VRP

R$ 3.037,60

10 VRP

R$ 1.518,80

½ VRP

R$ 75,94

30% do VRP

R$ 45,56

Base: setembro 2005