Beneficiários
e Designados
Beneficiários
são as pessoas físicas inscritas no PLANO PETROS
2 para o recebimento de benefício ou valor decorrente
de reclusão ou falecimento do respectivo participante.
O participante pode inscrever no Plano, na qualidade de seus beneficiários,
as seguintes pessoas, de acordo com a sua natureza:
BENEFICIÁRIOS DE CLASSE - 1
- o cônjuge ou o companheiro(a);
- os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados,
menores de 21 (vinte e um) anos;
- os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados,
sem limite de idade, desde que inválidos ou incapazes e reconhecidos
como beneficiários do participante pela Previdência
Social;
- o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, por determinação
judicial, receba pensão alimentícia do participante,
enquanto mantiver este direito;
BENEFICIÁRIOS DE CLASSE - 2
- os pais economicamente dependentes, desde que reconhecidos como
beneficiários do participante pela Previdência Social;
BENEFICIÁRIOS DE CLASSE - 3
- os irmãos não emancipados, menores de 21 (vinte
e um) anos, desde que reconhecidos como beneficiários do
participante pela Previdência Social;
- os irmãos inválidos, de qualquer idade, desde que
reconhecidos como beneficiários do participante pela Previdência
Social.
- Designados são as pessoas inscritas no plano pelo participante
para o recebimento do Pecúlio por Morte e de valores no caso
de inexistência de beneficiários.
- Os beneficiários e designados poderão ser alterados
a qualquer momento pelo participante.
é
importante manter o seu cadastro sempre atualizado, pois somente
os
beneficiários e designados inscritos terão direitos
junto ao plano
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