Beneficiários e Designados

Beneficiários são as pessoas físicas inscritas no PLANO PETROS 2 para o recebimento de benefício ou valor decorrente de reclusão ou falecimento do respectivo participante.

O participante pode inscrever no Plano, na qualidade de seus beneficiários, as seguintes pessoas, de acordo com a sua natureza:

BENEFICIÁRIOS DE CLASSE - 1


- o cônjuge ou o companheiro(a);

- os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 (vinte e um) anos;

- os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, desde que inválidos ou incapazes e reconhecidos como beneficiários do participante pela Previdência Social;

- o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do participante, enquanto mantiver este direito;

BENEFICIÁRIOS DE CLASSE - 2


- os pais economicamente dependentes, desde que reconhecidos como beneficiários do participante pela Previdência Social;

BENEFICIÁRIOS DE CLASSE - 3

- os irmãos não emancipados, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que reconhecidos como beneficiários do participante pela Previdência Social;

- os irmãos inválidos, de qualquer idade, desde que reconhecidos como beneficiários do participante pela Previdência Social.

- Designados são as pessoas inscritas no plano pelo participante para o recebimento do Pecúlio por Morte e de valores no caso de inexistência de beneficiários.

- Os beneficiários e designados poderão ser alterados a qualquer momento pelo participante.

 

é importante manter o seu cadastro sempre atualizado, pois somente os
beneficiários e designados inscritos terão direitos junto ao plano