Vantagens
fiscais
A sua
participação no PLANO PETROS 2 possibilitará
duas grandes vantagens em relação ao Imposto de Renda.
A primeira é que não haverá a sua incidência
sobre os rendimentos auferidos pelas aplicações financeiras
do Plano e, portanto, dos recursos existentes na sua conta individual.
Ou seja, a rentabilidade líquida da sua conta individual
será potencializada.
A segunda vantagem é a possibilidade de deduzir da base de
cálculo do IR anual, as contribuições efetuadas
ao Plano. Essa dedução está limitada a 12%
do seu rendimento bruto tributável e representa redução
do Imposto de Renda retido na fonte. Veja, a seguir, dois exemplos
dessa vantagem, considerando a taxa de 8% para a contribuição
do Participante.
Vantagens
Fiscais
|
Não
Participante do Plano
|
Participante
do plano
|
Salário
de Contribuição (1)
|
R$
3.000,00 |
R$
3.000,00
|
IR
Retido na Fonte Mensal
|
R$
237,67 |
R$
179,20
|
Alíquota
Efetiva Mensal
|
7,92% |
5,97%
|
Redução
Mensal (IR na Fonte)
|
Inexistente |
R$
58,47
|
Redução
Anual*
|
Inexistente |
R$
760,11
|
Salário
de Contribuição (2)
|
R$
5.000,00 |
R$
5.000,00
|
IR
Retido na Fonte Mensal
|
R$
787,67 |
R$
677,67
|
Alíquota
Efetiva Mensal
|
15,75% |
13,55%
|
Redução
Mensal (IR na Fonte)
|
Inexistente |
R$
110,00
|
Redução
Anual*
|
Inexistente |
R$
1430,00
|
(*)
considerando a contribuição do 13º salário
Fonte: MPS e Simulador SRF - Base: abril/2006
|
Ao
ingressar no PLANO PETROS 2, você escolherá
o regime tributário que incidirá sobre o seu benefício
futuro e eventual resgate. Para tanto, você deverá
optar entre o regime tributário progressivo e o regime tributário
regressivo.
Veja o que representa cada uma dessas opções:
REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO
Incidência do Imposto de Renda sobre os resgates à
alíquota fixa de 15%, como antecipação do imposto
devido na declaração de ajuste anual e, sobre os benefícios
de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO
Os resgates e os benefícios sujeitam-se à incidência
do Imposto de Renda de forma definitiva e de acordo com alíquotas
decrescentes em função do prazo de acumulação
dos recursos no plano, variando da seguinte forma:
Tabela
Regressiva
|
Período
de Acumulação dos Recursos
|
Alíquota
|
igual
ou inferior a 2 anos
|
35%
|
superior
a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos
|
30%
|
superior
a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos
|
25%
|
superior
a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos
|
20%
|
superior
a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos
|
15%
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superior
a 10 anos
|
10%
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