Vantagens fiscais

A sua participação no PLANO PETROS 2 possibilitará duas grandes vantagens em relação ao Imposto de Renda.

A primeira é que não haverá a sua incidência sobre os rendimentos auferidos pelas aplicações financeiras do Plano e, portanto, dos recursos existentes na sua conta individual. Ou seja, a rentabilidade líquida da sua conta individual será potencializada.

A segunda vantagem é a possibilidade de deduzir da base de cálculo do IR anual, as contribuições efetuadas ao Plano. Essa dedução está limitada a 12% do seu rendimento bruto tributável e representa redução do Imposto de Renda retido na fonte. Veja, a seguir, dois exemplos dessa vantagem, considerando a taxa de 8% para a contribuição do Participante.

Vantagens Fiscais
Não Participante do Plano
Participante do plano
Salário de Contribuição (1)
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
IR Retido na Fonte Mensal
R$ 237,67
R$ 179,20
Alíquota Efetiva Mensal
7,92%
5,97%
Redução Mensal (IR na Fonte)
Inexistente
R$ 58,47
Redução Anual*
Inexistente
R$ 760,11
Salário de Contribuição (2)
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
IR Retido na Fonte Mensal
R$ 787,67
R$ 677,67
Alíquota Efetiva Mensal
15,75%
13,55%
Redução Mensal (IR na Fonte)
Inexistente
R$ 110,00
Redução Anual*
Inexistente
R$ 1430,00
(*) considerando a contribuição do 13º salário
Fonte: MPS e Simulador SRF - Base: abril/2006

 

Ao ingressar no PLANO PETROS 2, você escolherá o regime tributário que incidirá sobre o seu benefício futuro e eventual resgate. Para tanto, você deverá optar entre o regime tributário progressivo e o regime tributário regressivo.

Veja o que representa cada uma dessas opções:

REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO

Incidência do Imposto de Renda sobre os resgates à alíquota fixa de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e, sobre os benefícios de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.

REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO

Os resgates e os benefícios sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda de forma definitiva e de acordo com alíquotas decrescentes em função do prazo de acumulação dos recursos no plano, variando da seguinte forma:

Tabela Regressiva
Período de Acumulação dos Recursos
Alíquota
igual ou inferior a 2 anos
35%
superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos
30%
superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos
25%
superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos
20%
superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos
15%
superior a 10 anos
10%