A partir de 17 de abril, os participantes ativos, aposentados e pensionistas do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR), que estiverem contribuindo para o equacionamento do déficit acumulado até 2015, poderão refinanciar seu empréstimo com a Fundação e estender o prazo de pagamento para até 20 anos - o dobro do tempo permitido atualmente.
Essa é mais uma medida adotada pela Fundação para ajudar os participantes a se adaptarem à cobrança das contribuições extras necessárias para o equacionamento. Desde março, a Petros também oferece a opção de suspender a cobrança das prestações dos empréstimos por seis meses. Como o refinanciamento é exclusivo para o público do equacionamento, não poderá ser solicitado por participantes ativos e assistidos que tiverem a cobrança da contribuição extra suspensa por decisão judicial nem pelo grupo pré-70.
Os participantes terão um ano, até 17 de abril de 2019, para solicitar o refinanciamento. Mas só podem ser refinanciados os empréstimos solicitados até 28 de fevereiro de 2018, na modalidade "Limitado à Reserva". Além disso, a medida será aplicada uma única vez para cada contrato. Quem tiver suspendido os pagamentos só poderá solicitar o refinanciamento após o término do período de suspensão.
A nova prestação aparecerá no contracheque do mês seguinte ao pedido de refinanciamento. Para quem fizer a solicitação em abril, por exemplo, o efeito ocorrerá em maio. Em alguns casos, no entanto, dependendo da data do pedido, a mudança no valor da prestação poderá ser efetuada no mesmo mês da solicitação.
Quem se interessar pelo refinanciamento pode fazer uma simulação dos prazos disponíveis e verificar o valor da nova prestação no Portal Petros. O novo prazo de pagamento varia de acordo com a idade do participante e o período máximo é de 240 meses. O contrato refinanciado fica sujeito às mesmas taxas aplicadas ao contrato original, ou seja, juros de 0,59% + IPCA ao mês.
Regras para refinanciamento
- Exclusivo para participantes do PPSP-NR que contribuem para o equacionamento
- Precisa ser solicitado pelo participante, por meio do Portal Petros
- É temporário, ficará disponível para os participantes durante 12 meses
- Só vale para empréstimos solicitados até 28/2/2018
- Será permitido apenas um refinanciamento por contrato de empréstimo
- Prazo de pagamento de até 240 meses, dependendo da idade do participante
- Válido apenas para a modalidade "Limitado à Reserva", não estando disponível para empréstimos "Acima da Reserva"
- Participantes com contratos refinanciados poderão solicitar novos empréstimos, caso tenham margem consignável
- Empréstimos com pagamentos em atraso também podem ser refinanciados
- Quem pediu suspensão poderá solicitar o refinanciamento quando a suspensão terminar
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COMO SOLICITAR: Para pedir o refinanciamento, o participante deve acessar a área restrita do Portal Petros, informando matrícula e senha. Em seguida, deve clicar na seção "Empréstimos", depois, em "Solicitação de Empréstimo" e em "Condições Especiais para o Público do Equacionamento". A lista de todos os contratos de empréstimo do participante vai aparecer na tela. Basta selecionar o contrato, clicar em "Refinanciar", simular as condições possíveis e confirmar o refinanciamento. Se desejar refinanciar mais de um contrato, a operação deverá ser repetida.
Quem tiver esquecido matrícula e/ou senha, deve ir para "Esqueci a matrícula" e/ou em "Esqueci ou não tenho senha". Se não possuir e-mail cadastrado na Petros, é necessário entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
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Desde 20/3/2018, os empréstimos com desconto em folha concedidos a aposentados e pensionistas passaram a ser calculados com base apenas no benefício Petros, sem levar em conta a quantia que esses participantes recebem do INSS.
Esta mudança influencia diretamente o valor máximo do crédito concedido, mas apenas para aposentados e pensionistas que têm seu benefício do INSS pago pela Fundação, por meio do convênio Petros/INSS. Isso acontece porque a prestação mensal do empréstimo precisa estar dentro da margem consignável de 30% da renda, percentual máximo de descontos no contracheque permitido por lei. Como esta margem passou a ser calculada apenas com base na suplementação paga pela Petros, o limite que sobra para o empréstimo diminui.
Para quem não recebe o benefício do INSS no contracheque da Petros, não há mudança, porque a margem disponível para empréstimo consignado sempre foi calculada apenas com base no benefício Petros. A alteração também não afeta os participantes ativos, porque eles têm sua margem consignável calculada com base no salário.
O empréstimo Petros tem taxas de juros mais baixas do que as outras modalidades de crédito do mercado, exatamente porque o pagamento é garantido pelo desconto diretamente no contracheque. A Fundação decidiu conceder os empréstimos apenas com base no valor da suplementação paga pela Petros, porque, assim, mesmo que o pagamento do INSS deixe de ser feito no contracheque Petros, ainda haverá margem disponível para desconto do empréstimo. Isso aumenta a segurança de que os recursos emprestados, que são parte do patrimônio dos participantes, retornem para os planos nas datas previstas, mantendo o histórico da Fundação de baixa taxa de inadimplência nos empréstimos aos participantes.
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