Loading...
Skip to content
Publicações / Notícia
Eleições 2019: Previc define reputação ilibada
Publicada em 16/08/2019 09:26
enviar por e-mail


A Comissão Eleitoral informou aos candidatos aos conselhos Deliberativo e Fiscal que a Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) editou uma nova instrução, estabelecendo procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar. A medida, a Instrução Previc nº 13, de 28 de junho de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 3 de julho.

A nova instrução da Previc amplia a definição de reputação ilibada registrada na Portaria nº 1.146, de 11 de dezembro de 2017, e prevê a verificação de processo em curso sobre improbidade administrativa, inabilitação ou suspensão do exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, em entidades fechadas de previdência complementar, com relação ao Sistema Financeiro Nacional.

Para que todos os candidatos estejam cientes das novas exigências, a Comissão Eleitoral elaborou um termo de responsabilidade complementar, que precisa ser assinado por todos os concorrentes.

O documento da Previc define que “para análise do requisito de reputação ilibada serão considerados atos, situações ou circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo ou função a ser exercida.

§1º Para efeito de análise de reputação ilibada poderão ser consideradas, dentre outras, a existência das seguintes ocorrências:

I - processo crime ou inquérito policial a que esteja respondendo ou sociedade de que seja ou tenha sido, à época dos fatos, controlador ou administrador;

II - processo judicial ou administrativo que tenha relação com Sistema Financeiro Nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e "lavagem", ocultação de bens, direitos e valores;

III - processo a que esteja respondendo por improbidade administrativa;

IV - estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, companhias abertas ou entidades sujeitas à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários;

V - responder, ou qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações, inscrição na Dívida Ativa da União, de estado, do Distrito Federal ou de município e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

VI - ter controlado ou administrado, nos três anos que antecedem a posse no cargo ou função, firma ou sociedade objeto de declaração de insolvência, liquidação, intervenção, falência ou recuperação judicial;

VII - outras situações, ocorrências ou circunstâncias análogas julgadas relevantes pela Previc”.

O período de votação na Petros vai de 2 a 16 de setembro. Os participantes ativos e assistidos poderão votar pelo aplicativo, no Portal Petros ou pelo telefone 0800 283 1676. Para saber mais sobre as Eleições Petros 2019, clique aqui.


Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

 Envie um e-mail