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Publicações / Notícia
STJ restabelece contribuições extraordinárias integrais do PED
Publicada em 06/05/2019 16:58
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias dos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) para o equacionamento do déficit (PED/2015). Foi a primeira vez que o plano de equacionamento foi analisado por um tribunal superior, e a decisão foi favorável ao recurso apresentado pela Petros.

Em seu despacho, Noronha afirmou que ao reduzir “sem maiores considerações” o valor das contribuições extraordinárias para a Petros, que tem um dos maiores planos de previdência complementar do país, o TJRJ “não apenas compromete a solvência e liquidez do próprio plano, dificultando a (re)constituição das reservas garantidoras dos respectivos benefícios, mas também, o que é mais grave, coloca em risco a segurança de todo o sistema de previdência complementar, cuja relevância é atestada pela própria Constituição Federal”.

Segundo o presidente do STJ, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, ao interferir, “mesmo que de forma precária”, nos mecanismos de equacionamento do déficit atuarial do plano deficitário teria contrariado jurisprudência do STJ.

A decisão vale para os associados da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados dos Sistema Petrobras e Petros (Fenaspe) e outras sete entidades - Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), Associação Nacional dos Participantes da Petros (Apape), Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Anistiados da Petrobras e Subsidiárias no Estado do Rio de Janeiro (Astape-RJ), Associação dos Pensionistas e Aposentados do Sistema Petrobras (Apaspetro/RN), Associação dos Aposentados e Pensionistas da Petrobras e Subsidiárias no Estado do Rio Grande do Sul (Aapesp-RS), Associação dos Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobras no Nordeste (Aspene) e Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobras (Astaipe). As entidades ainda podem recorrer ao colegiado do STJ.

A decisão do presidente do STJ é de extrema importância para a Fundação, que enfrenta o desafio de ter mais de 70% das contribuições, necessárias para o equilíbrio das contas, suspensas por liminares concedidas pelo Poder Judiciário.

A Petros reconhece como legítimo que os participantes acionem a Justiça, na busca do que entendem ser seus direitos, mas, para cumprir sua obrigação legal e seu dever fiduciário, está recorrendo de todas as decisões contrárias ao plano do equacionamento. Quando as ações judiciais forem concluídas, se as cobranças das contribuições forem restabelecidas, os participantes terão que pagar tudo que deixaram de recolher enquanto a liminar esteve em vigor, corrigido pela meta atuarial do período.

Para enfrentar os efeitos financeiros do Plano de Equacionamento do Déficit de 2015 (PED-2015) e de déficits ainda não equacionados do PPSP-R e do PPSP-NR, será oferecido para migração voluntária o Plano Petros-3, que está em fase de aprovação. Uma outra alternativa está sendo estudada por um grupo de trabalho formado por representantes dos empregados e da Petrobras, com o apoio técnico da Petros. Assim que esta proposta estiver finalizada e aprovada pelas instâncias de governança da Petros e da Petrobras, também será amplamente divulgada aos participantes.


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