Alguns sindicatos solicitaram que fosse efetuado, nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano, desconto da contribuição assistencial, que é uma contribuição extra a ser repassada aos sindicatos ou associações.
Mas os descontos só são realizados se estiverem previstos no convênio firmado entre a Petros e o sindicato ou associação, e os convênios em vigor atualmente não preveem desconto da contribuição assistencial. Além disso, também é necessária a concordância do participante, o que geralmente ocorre no momento da associação à entidade representativa.
Diante disso, como a Petros não fará esse desconto extra, os participantes não precisam enviar à Fundação qualquer manifestação contrária à contribuição assistencial.
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