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Publicações / Notícia
Prazo para suspensão de empréstimo termina no dia 1º de março
Publicada em 11/02/2019 10:54
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Os participantes ativos, aposentados e pensionistas do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) com empréstimos Petros devem ficar atentos: o prazo para pedir a suspensão da cobrança das prestações por seis meses termina no dia 1º março.

A possibilidade de suspensão das cobranças é exclusiva para os participantes que estão contribuindo para o equacionamento do déficit acumulado pelo plano até 2015 e pode ser pedida uma única vez. Assim, se o participante já solicitou este serviço não poderá pedir novamente. Se ainda pretende usar o recurso, deve ficar atento ao prazo limite para fazer o pedido. Já o prazo para pedir refinanciamento do empréstimo termina no dia 17 de abril.

As duas medidas, suspensão e refinanciamento, foram criadas no ano passado para que os participantes tivessem tempo de se adaptar às contribuições extras para o equacionamento do PPSP, que começaram a ser cobradas em março de 2018. Portanto, não estão disponíveis para quem teve a cobrança da contribuição extra suspensa por decisão judicial nem para o grupo Pré-70. Os serviços também só valem para empréstimos pedidos até dia 28/02/2018 e o refinanciamento só vale para empréstimos na modalidade "limitado à reserva".

Suspensão ou refinanciamento

Quem tiver mais de um contrato de empréstimo poderá suspender ou refinanciar as prestações de apenas um deles, de alguns ou de todos. Mas atenção: só é possível fazer uma suspensão e um refinanciamento para cada contrato de empréstimo.

Em caso da suspensão do contrato de empréstimo, juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato. Para contratos dentro da reserva, a taxa é de 0,59% + IPCA ao mês. Por isso, o participante deve avaliar com cautela se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária.

Quem se interessar pelo refinanciamento pode simular os prazos disponíveis e verificar o valor da nova prestação no Portal Petros. O novo prazo de pagamento varia de acordo com a idade do participante e o período máximo é de 240 meses, ou seja, 20 anos. O contrato refinanciado fica sujeito às mesmas taxas aplicadas ao contrato original: juros de 0,59% + IPCA ao mês.

Condições do empréstimo Petros

A Fundação oferece empréstimo consignado, ou seja, com desconto direto em folha de pagamento, e tem taxas menores do que as cobradas pela maioria das instituições do mercado.
Os juros são de 0,59% mais correção pelo IPCA. O valor máximo do empréstimo é o que foi acumulado pelo participante, limitado a R$ 158.762,61. Neste valor, está incluído apenas o que é pago pelo participante. Os depósitos feitos pela patrocinadora não entram nessa conta.

Por se tratar de crédito com desconto na folha de pagamento de salário ou benefício, há um limite da renda que pode ser comprometido com as prestações, a chamada margem consignável.

Existem duas formas de se calcular a margem consignável: 30% da remuneração disponível após os descontos oficiais - ou seja, o valor que sobra após descontar INSS, IR, FGTS e decisões judiciais, como pensão alimentícia - ou 40% da remuneração restante após todos os descontos. Neste caso, é preciso considerar também mensalidade de planos de saúde, clubes e associações, benefício farmácia, ou qualquer outro desconto feito diretamente na folha de pagamento.

A lei (Decreto 4840/2003) determina que a instituição que concede o empréstimo consignado deve calcular a margem consignável das duas formas possíveis e aplicar aquela que resultar na margem menor. O objetivo é evitar o endividamento excessivo, que comprometa a capacidade financeira das pessoas.


Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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