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CD aprova cisão do PPSP-R e do PPSP-NR e reúne Grupo Pré-70 em dois novos planos
Publicada em 13/11/2019 18:59
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O Conselho Deliberativo da Petros, instância máxima de governança da Fundação, aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (13/11/2019), a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). A medida tem como objetivo reunir os participantes do chamado Grupo Pré-70 nos seguintes planos: Petros do Sistema Petrobras-Repactuados Pré-70 (PPSP-R Pré-70) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70).

O denominado Grupo Pré-70 é formado por empregados e ex-empregados da Petrobras admitidos anteriormente a 1º de julho de 1970, que se inscreveram no Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) até 1º de janeiro de 1996 e se mantiveram ininterruptamente vinculados à patrocinadora de origem até a obtenção da condição de assistidos. Inclui também aqueles que, em razão de decisão judicial, passaram a atender a essas condições retroativamente, bem como os respectivos beneficiários dos participantes assim qualificados. Os Pré-70 representam cerca de 21% do total de participantes do PPSP-R e 35% do PPSP-NR.

A Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Pré-70, de acordo com regras específicas que regem a relação destes participantes com o plano. É este compromisso que isenta o grupo do pagamento do PED-2015, assim como isentará de contribuições extraordinárias referentes ao déficit de 2018. E este mesmo compromisso leva a um critério de custeio diferenciado em relação aos demais participantes no PPSP-R e no PPSP-NR.

Conforme amplamente divulgado, o processo de cisão é também um dos primeiros passos necessários para a implementação do Novo PED — proposta para reequilíbrio do PPSP-R e do PPSP-NR, contemplando o equacionamento dos déficits de 2015 e 2018 —, que só poderá ser proposto após a aprovação definitiva da cisão pela Previc.

A cisão não gera qualquer alteração de direito para o Grupo Pré-70, que integrará o PPSP-R Pré-70 ou o PPSP-NR Pré-70, nem para os demais participantes, que continuarão no PPSP-R ou no PPSP-NR. Apesar disso, a medida requer mudanças nos regulamentos dos planos de origem (PPSP-R ou PPSP-NR) para a inclusão do critério de cisão, do conceito do Grupo Pré-70 e do ajuste do custeio previdenciário. Os mesmos ajustes foram aplicados nos regulamentos dos novos planos (PPSP-R Pré-70 e PPSP-NR Pré-70), assim como a reestruturação dos artigos que tratavam de assuntos não referentes aos Pré-70, além do nome do plano e de citações às patrocinadoras.

Artigos alterados
PPSP-R 1º; 3º; 115, 123, 127,128, 129 alterados, excluído o antigo artigo 114 e incluídas novas definições ao glossário
PPSP-R Pré-70 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 14, 15, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 41, 48, 49, 72, 88, 89, 97, 98, 100, 102, 103, 105, 106, 107, 109, 110, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 123, 127 e 129, excluído o antigo artigo 114 e incluídas novas definições ao glossário
PPSP-NR 1º, 3º, 90, 91 e 92 alterados, excluído o antigo artigo 90 e incluídas novas definições ao glossário
PPSP-NR Pré-70 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 14, 15, 22, 23, 24, 25, 26, 48, 49, 90, 91 e 92, excluído o antigo artigo 90 e incluídas novas definições ao glossário
   

Os regulamentos do PPSP-R Pré-70, do PPSP-NR Pré-70, do PPSP-R e do PPSP-NR, assim como os quadros comparativos que indicam as alterações aprovadas pelo CD, podem ser consultados aqui no Portal Petros, na Área do Participante.

Após a decisão do CD, o processo de cisão será submetido à aprovação dos patrocinadores (Petrobras, BR Distribuidora e a própria Petros), da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A data efetiva da cisão, ou seja, o dia em que os novos planos passarão a existir de fato, será estabelecida pela Petros após o aval da Previc.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Petros pela Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, pelo Fale Conosco ou pelo Atendimento Online, disponível aqui no Portal Petros e no aplicativo.


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