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Publicações / Notícia
Mudança no cálculo da margem consignável para empréstimos
Publicada em 10/04/2018 17:51
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Desde 20 de março, os empréstimos com desconto em folha concedidos a aposentados e pensionistas passaram a ser calculados com base apenas no benefício Petros, sem levar em conta a quantia que esses participantes recebem do INSS. Esta mudança influencia diretamente o valor máximo do crédito concedido, mas apenas para aposentados e pensionistas que têm seu benefício do INSS pago pela Fundação, por meio do convênio Petros/INSS. Isso acontece porque a prestação mensal do empréstimo precisa estar dentro da margem consignável de 30% da renda, percentual máximo de descontos no contracheque permitido por lei. Como esta margem passou a ser calculada apenas com base na suplementação paga pela Petros, o limite que sobra para o empréstimo diminui.

Para quem não recebe o benefício do INSS no contracheque da Petros, não há mudança, porque a margem disponível para empréstimo consignado sempre foi calculada apenas com base no benefício Petros. A alteração também não afeta os participantes ativos, porque eles têm sua margem consignável calculada com base no salário.

O empréstimo Petros tem taxas de juros mais baixas do que as outras modalidades de crédito do mercado, exatamente porque o pagamento é garantido pelo desconto diretamente no contracheque. A Fundação decidiu conceder os empréstimos apenas com base no valor da suplementação paga pela Petros, porque, assim, mesmo que o pagamento do INSS deixe de ser feito no contracheque Petros, ainda haverá margem disponível para desconto do empréstimo. Isso aumenta a segurança de que os recursos emprestados, que são parte do patrimônio dos participantes, retornem para os planos nas datas previstas, mantendo o histórico da Fundação de baixa taxa de inadimplência nos empréstimos aos participantes.


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