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Publicações / Notícia
Petros inicia cobrança de contribuições parciais para o equacionamento em junho
Publicada em 04/06/2019 11:41
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A partir deste mês de junho, a Petros retomará a cobrança das contribuições extraordinárias para o Plano de Equacionamento do Déficit de 2015 (PED-2015) para participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) que têm liminar determinando que a cobrança das contribuições extraordinárias seja calculada com base no valor que ultrapassou o limite técnico de déficit, e não pela integralidade. Como o PED-2105 foi elaborado com base no equacionamento integral do déficit e não havia forma operacional de cobrar pelo mínimo, a Petros suspendeu totalmente a cobrança para esses participantes, até que seus sistemas fossem ajustados para permitir a cobrança parcial do PED e a questão fosse levada ao conhecimento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do setor.

Resolvidas essas questões, em cumprimento às liminares em referência, a Fundação passará, a partir do contracheque de 10 de junho, a cobrar desses participantes o equivalente a 70,794% do valor da contribuição extraordinária original.

A forma de cálculo do percentual a ser cobrado nesses casos foi planejada a fim de garantir os estritos termos das decisões judiciais. A medida vale para aposentados, pensionistas e participantes ativos ligados a seis entidades sindicais (Sindipetro-BA, Sindipetro-MG, Sindipetro-RS, Sindipetro-SP, Sitramico-MG e Sitramico-PA), além de beneficiados por duas ações coletivas que também determinam a cobrança pelo valor mínimo e autores de ações individuais que obtiveram liminar de igual teor.

Entre aposentados e pensionistas, há cerca de 9 mil pessoas que voltarão a ter as contribuições para o PED-2015 descontadas no contracheque. O impacto positivo da medida na arrecadação dos planos será de cerca de R$ 20 milhões por mês, também considerando apenas os participantes assistidos. Os valores referentes aos participantes ativos ainda estão sendo dimensionados em conjunto com os patrocinadores.

A Petros atua nos processos judiciais para receber integralmente as contribuições extraordinárias para o equacionamento, conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Previc. Em razão disso, vem recorrendo de liminares favoráveis à suspensão parcial ou total das contribuições. Vale ressaltar que a Fundação cumpre as determinações da Justiça, mas também adota todas as medidas necessárias para o restabelecimento integral das contribuições, de modo a garantir o equilíbrio atuarial dos planos e cumprir seu dever fiduciário.

Em maio, duas decisões da Justiça duas decisões restabeleceram as cobranças das contribuições para o equacionamento. Primeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia reduzido em 50% o valor das contribuições extraordinárias para o PED-2015 dos participantes dos PPSPs associados à Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados dos Sistema Petrobras e Petros (Fenaspe) e outras sete entidades. Depois, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, da Décima Primeira Câmara Cível do TJRJ, restabeleceu a cobrança das contribuições extraordinárias dos participantes dos PPSPs da base territorial do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ), sindicalizados ou não.


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