Você sabia que a Petros pode reparcelar um contrato de empréstimo inadimplente ou quando o participante perde a capacidade de desconto da prestação em folha? Esse reparcelamento, que está previsto em contrato, ocorre para que os pagamentos possam voltar a ser feitos mensalmente via contracheque, seguindo a lógica do crédito consignado. Além disso, com a dívida reparcelada, evita-se a inadimplência e seus custos, assim como ações de recuperação de recursos como cobrança judicial. Essa medida é boa para o participante, que tem a possibilidade de regularizar a sua situação de forma simples e rápida, e para a Petros, que mantém a taxa de inadimplência sob controle.
O reparcelamento, que não depende de autorização prévia do participante, pode ser aplicado a partir de apenas uma parcela em aberto ou do impedimento de cobrança das parcelas no contracheque por redução da margem consignável. Nesses casos, o saldo devedor é dividido em um novo número de parcelas de modo que a cobrança mensal caiba na margem consignável disponível. Quando um empréstimo é reparcelado, o participante já recebe por e-mail o seu novo contrato. Além disso, a partir deste mês, será enviado um e-mail adicional com a descrição dessa ação, tornando esse processo ainda mais transparente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o "Fale conosco" ou chat online, pelo Portal Petros ou pelo app. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento - 0800 025 35 45 e (21) 3529-5550, para ligações pelo celular -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
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