Conforme decisão publicada na edição de 27/01/2021 do Diário Oficial da União, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou alterações nos regulamentos do PPSP-R e do PPSP-NR. Os documentos, disponíveis na Área do Participante, contemplam a possibilidade de migração para o PP-3.
As mudanças referentes ao PP-3 são válidas apenas para ativos e assistidos da patrocinadora Petrobras, já que apenas eles terão a opção de migrar para o novo plano de contribuição definida.
Além disso, houve alteração no artigo 86, que trata do custeio administrativo de cada plano, e é válida para todos os ativos e assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR. Com isso, o percentual de custeio administrativo deixa de ser fixado em regulamento e passa a ser definido anualmente pelo Conselho Deliberativo, com duração mínima de 12 meses, podendo ser taxa de carregamento e/ou de administração.
O novo regulamento e o quadro comparativo que detalha como era o documento do PPSP-R e do PPSP-NR e sua nova redação podem ser consultados na Área do Participante, no Portal Petros. Também está disponível na Área do Participante o regulamento atualizado do PP-3. |