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Publicações / Notícia
STJ suspende todas as liminares que alteram as contribuições para o PED
Publicada em 27/09/2019 18:25
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu ao pedido da Petros e estendeu a pelo menos 310 liminares os efeitos de sua decisão proferida em maio (SLS 2507 – Proc. 2019/0101695-7). Na ocasião, Noronha restabeleceu a cobrança integral das parcelas extraordinárias do equacionamento dos participantes dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados e Não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR), que havia sido limitada a 50% pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Assim, ficam sem efeito todas as liminares que tenham suspendido ou alterado os percentuais das cobranças do Plano de Equacionamento do Déficit acumulado até 2015 (PED-2015).

Com a decisão, a Petros vai restabelecer a cobrança integral das contribuições extraordinárias de aposentados e pensionistas que estavam cobertos por liminares a partir da folha de outubro, a ser paga no próximo dia 25. A data de restabelecimento da cobrança integral dos participantes ativos que estavam cobertos por liminares dependerá dos respectivos patrocinadores (Petrobras, Petrobras Distribuidora e Petros).

Em sua nova decisão, o ministro Noronha explica que o presidente do STJ “tem o poder de estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento ao pedido original” e deferiu o pedido para estender os efeitos da decisão a “todas as liminares com objeto idêntico.” Na íntegra da decisão, o ministro menciona a argumentação da Petros de que as centenas de liminares que pedem redução ou suspensão das contribuições para o equacionamento do PPSP-R e do PPSP-NR fizeram com que os dois planos deixassem “de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00, o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento” para o período de março de 2018 a julho de 2019.

No decisão de maio, quando suspendeu a liminar do TJRJ autorizando a redução das contribuições extras em 50%, Noronha afirmou que ao alterar “sem maiores considerações” o valor das contribuições extraordinárias para a Petros, que tem um dos maiores planos de previdência complementar do país, a Justiça do Rio “não apenas compromete a solvência e liquidez do próprio plano, dificultando a (re)constituição das reservas garantidoras dos respectivos benefícios, mas também, o que é mais grave, coloca em risco a segurança de todo o sistema de previdência complementar, cuja relevância é atestada pela própria Constituição Federal”.

A decisão do presidente do STJ é de extrema importância para o reequilíbrio e a sustentabilidade das contas do PPSP-R e do PPPS-NR.

Clique para ler a primeira e a segunda decisão do presidente do STJ.


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