A Petrobras Distribuidora antecipou para a Petros o pagamento de R$ 423 milhões referentes a dois Termos de Compromissos Financeiros (TCFs) assumidos com a Fundação. Os contratos garantiam à empresa a possibilidade de antecipar esse pagamento.
Os TCFs são compromissos firmados em 2008 entre a Fundação e os patrocinadores do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR), com o objetivo de estabelecer condições para o pagamento previsto em acordo judicial de 2007, celebrado por Petros, Petrobras Distribuidora, Petrobras e entidades sindicais.
Os TFCs antecipados pela Petrobras Distribuidora se referem a custos do patrocinador com a revisão de critérios de cálculo de pensões e com o FAT (fator de reajuste inicial) e o FC (fator de correção), criados na década de 1980, para reajustar os benefícios Petros e amenizar as perdas sofridas pelos participantes por causa da hiperinflação. No caso do TCF referente à diferença de pensão, a Petrobras Distribuidora mantém sua responsabilidade contratual de pagar diferenças decorrentes de ajustes atuariais que venham a ser apurados anualmente no cálculo das pensões, mesmo com a quitação antecipada do contrato.
Os recursos recebidos pela Petros foram somados ao patrimônio dos dois planos de forma proporcional aos compromissos futuros de cada um deles. Assim, o PPSP-R recebeu R$ 359 milhões e PPSP-NR, R$ 64 milhões.
A antecipação do pagamento aumenta a liquidez dos planos, fazendo com que uma parte maior do patrimônio seja composta por ativos financeiros e não mais por dívidas a receber. O pagamento, entretanto, não altera o Plano de Equacionamento do Déficit de 2015 (PED-2015), porque as contas dos planos PPSP-R e PPSP-NR já contabilizavam o montante proveniente dos TCFs, ou seja, o valor já era incluído nos cálculos do patrimônio do plano, com previsão de recebimento em 2028. |