Em razão de decisões judiciais sobre o PED-2015, um grupo de participantes recebeu de volta parte das contribuições extraordinárias que haviam sido descontadas. As devoluções foram feitas nos termos das decisões judiciais.
Com o objetivo de dar a máxima transparência, a Petros informa que eventual diferença a título de correção monetária entre os valores devolvidos à época e os valores cobrados no parcelamento do PED-2015 será creditada na folha de benefícios do mês de agosto. A correção monetária dos valores levará em consideração a atualização pela meta atuarial aplicada da data em que a devolução foi realizada até a efetivação deste pagamento.
O crédito destes valores será realizado de forma independente do parcelamento do PED-2015. Por isso, o saldo demonstrado no sistema de parcelamento não sofrerá alteração.
Em caso de dúvidas, basta enviar um e-mail para a Petros, clicando em "Fale conosco", no aplicativo ou no portal, para que o time dedicado a este assunto possa atender de forma rápida e eficiente.
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