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Publicações / Notícia
PPSP-R e PPSP-NR: pagamento de empréstimo poderá ser suspenso por seis meses
Publicada em 29/08/2019 07:48
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A Petros está flexibilizando as regras de empréstimos para os participantes ativos, aposentados e pensionistas dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) que estão contribuindo para o equacionamento do déficit de 2015. De 3 de setembro a 27 de dezembro, os participantes destes dois planos poderão optar pela suspensão da cobrança das prestações de empréstimos pelo período fixo de seis meses — entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2020.

É a segunda vez que a Fundação oferece a suspensão temporária do pagamento das prestações de empréstimos aos participantes que estão pagando o equacionamento. Esta medida tem o objetivo de amenizar o impacto das contribuições extras no orçamento dos participantes.
Durante os seis meses de suspensão, o participante continuará tendo descontados no contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.).

Os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato (0,59% + IPCA). Por isso, é preciso avaliar com cautela se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária.

Para pedir a suspensão temporária das prestações, é preciso acessar a Área do Participante, no Portal Petros, informando matrícula e senha. Na seção “Empréstimos”, o participante deve clicar em “Solicitação de empréstimos”, e, em seguida, ir para “Suspensão temporária por 6 meses”. Depois, deve selecionar o contrato e clicar em “Suspender”.

O participante que tiver esquecido matrícula e/ou senha, deve clicar em “esqueci a matrícula” e/ou em “esqueci ou não tenho senha”. Se não possuir e-mail cadastrado na Petros, o participante deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Regras para a suspensão temporária da cobrança

  • A suspensão é temporária, pelo prazo de seis meses consecutivos
  • As prestações deixarão de ser cobradas no período de janeiro a junho de 2020
  • Precisa ser solicitada pelo participante no Portal Petros, inclusive em caso de renovação. Nenhum contrato será suspenso de forma automática
  • Período de opção vai de 3 de setembro a 27 de dezembro
  • Durante os seis meses de suspensão, o participante terá descontados no contracheque apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.)
  • Até 27 de dezembro, o participante que tiver optado pela suspensão pode desistir. O cancelamento da suspensão deve ser feito no portal
  • É exclusiva para participante do PPSP-R e do PPSP-NR que contribuem para o equacionamento
  • Participantes que não pagam equacionamento por decisão judicial não podem optar pela suspensão temporária. Caso a decisão judicial seja determinada após o pedido, a suspensão será cancelada
  • Juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor (0,59% + IPCA)


Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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