A Petros está flexibilizando as regras de empréstimos para os participantes ativos, aposentados e pensionistas dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) que estão contribuindo para o equacionamento do déficit de 2015. De 3 de setembro a 27 de dezembro, os participantes destes dois planos poderão optar pela suspensão da cobrança das prestações de empréstimos pelo período fixo de seis meses — entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2020. É a segunda vez que a Fundação oferece a suspensão temporária do pagamento das prestações de empréstimos aos participantes que estão pagando o equacionamento. Esta medida tem o objetivo de amenizar o impacto das contribuições extras no orçamento dos participantes. Durante os seis meses de suspensão, o participante continuará tendo descontados no contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.). Os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato (0,59% + IPCA). Por isso, é preciso avaliar com cautela se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária. Para pedir a suspensão temporária das prestações, é preciso acessar a Área do Participante, no Portal Petros, informando matrícula e senha. Na seção “Empréstimos”, o participante deve clicar em “Solicitação de empréstimos”, e, em seguida, ir para “Suspensão temporária por 6 meses”. Depois, deve selecionar o contrato e clicar em “Suspender”. O participante que tiver esquecido matrícula e/ou senha, deve clicar em “esqueci a matrícula” e/ou em “esqueci ou não tenho senha”. Se não possuir e-mail cadastrado na Petros, o participante deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Regras para a suspensão temporária da cobrança - A suspensão é temporária, pelo prazo de seis meses consecutivos
- As prestações deixarão de ser cobradas no período de janeiro a junho de 2020
- Precisa ser solicitada pelo participante no Portal Petros, inclusive em caso de renovação. Nenhum contrato será suspenso de forma automática
- Período de opção vai de 3 de setembro a 27 de dezembro
- Durante os seis meses de suspensão, o participante terá descontados no contracheque apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.)
- Até 27 de dezembro, o participante que tiver optado pela suspensão pode desistir. O cancelamento da suspensão deve ser feito no portal
- É exclusiva para participante do PPSP-R e do PPSP-NR que contribuem para o equacionamento
- Participantes que não pagam equacionamento por decisão judicial não podem optar pela suspensão temporária. Caso a decisão judicial seja determinada após o pedido, a suspensão será cancelada
- Juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor (0,59% + IPCA)
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