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Publicações / Notícia
Imposto de Renda: esclarecimento sobre equacionamento e décimo terceiro
Publicada em 06/03/2020 13:06
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O período de declaração do Imposto de Renda está aberto e a Petros enviou, por e-mail, o Informe Anual de Imposto de Renda referente a 2019. O documento também está disponível no aplicativo – que pode ser baixado nas lojas App Store ou Google Play – e no Portal Petros.

Para ajudar os participantes a preencher a declaração, a Fundação tem um ambiente especial no Portal Petros com perguntas e respostas. Clique aqui para conferir o conteúdo.

Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito ao pagamento do equacionamento por participantes do PPSP-R e do PPSP-NR. É importante esclarecer que, embora as contribuições para a previdência complementar possam ser abatidas da base de cálculo do Imposto da Renda, na Solução de Consulta nº 354, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho de 2017, a Receita Federal afirma que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física.

Assim, o Informe de Rendimentos da Petros traz apenas o total de contribuições ordinárias realizadas ao longo de 2019, que são as que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2020. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 25 45 e 21 3529-5550, para ligações a partir de celular). 

Outro questionamento é sobre o décimo terceiro salário. O valor que deve ser usado pelo contribuinte é líquido, como consta corretamente no informe de rendimentos. No formulário da Receita Federal, a informação deve ser incluída na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido). O montante a ser registrado é diferente do que consta no contracheque do participante, que é o valor bruto.


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 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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