A partir de hoje (29/8), os empréstimos a aposentados e pensionistas passam a ser calculados apenas com base no benefício Petros, sem levar em conta a margem consignável sobre a renda do INSS. Esta mudança tem o objetivo de aumentar a segurança de que os recursos emprestados, que são parte do patrimônio dos participantes, retornem ao plano na data prevista, mantendo o histórico da Petros de baixa taxa de inadimplência nos empréstimos aos participantes.
A alteração pode influenciar o valor e o prazo dos empréstimos solicitados a partir de hoje, porque a margem consignada passa a ser calculada exclusivamente com base no valor do benefício Petros. Como a prestação mensal precisa estar dentro desta margem, dependendo do limite disponível, o participante precisará alongar o prazo de pagamento ou optar por um empréstimo menor. O prazo de pagamento é de até 120 meses.
Existem duas formas de calcular a margem consignável: 30% da remuneração disponível após os descontos oficiais – ou seja, o valor que sobra após descontar IR, contribuições Petros e decisões judiciais, como pensão alimentícia – ou 40% da remuneração restante após todos os descontos – neste caso, é preciso considerar também mensalidade de planos de saúde, clubes e associações, benefício farmácia ou qualquer outro desconto feito diretamente na folha de pagamento. De acordo com a legislação, será considerado o menor valor entre os dois cálculos de margem.
O empréstimo Petros tem taxas de juros mais baixas do que outras modalidades de crédito do mercado, exatamente porque o pagamento é garantido pelo desconto diretamente no contracheque.
A mudança não afeta os participantes ativos, que têm sua margem consignável calculada com base no salário pago pelo patrocinador, nem os contratos de empréstimos já solicitados. |