O participante do PPSP-R, do PPSP-R Pré-70, do PPSP-NR e do PPSP-NR Pré-70 aposentado pelo INSS pode solicitar à Petros suplementação da aposentadoria após o desligamento da empresa patrocinadora.
Quem tem menos de 55 anos, pode pedir a aposentadoria antecipada. Neste caso, o benefício de aposentadoria é menor. Para evitar ou minimizar a redução, é possível fazer um aporte ao plano, calculado individualmente, com o pagamento de 25%, 50%, 75% ou 100% do valor apurado para o aporte. Neste caso, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 3545).
Como pedir a aposentadoria normal ou antecipada?
Para requerer sua aposentadoria, é preciso acessar a Área do Participante e clicar em “Pedido de concessão de aposentadoria”, no item “Autoatendimento”, do menu lateral. Separe cada documento, escaneie ou fotografe — desde que a imagem tenha boa qualidade —, e depois anexe os arquivos, no formato JPEG, PDF ou TIFF. Ao preencher cada formulário, leia com atenção as orientações e exigências descritas. É preciso ter uma conta ativa no banco Santander e encaminhar os seguintes documentos:
- Pedido de Suplementação do Benefício assinado e datado (original). A data do documento deve ser o dia seguinte do desligamento da empresa patrocinadora;
- Apenas para quem tem menos de 55 anos: Anexo do Pedido de Suplementação de Aposentadoria Antecipada (original), com a mesma data do Formulário de Requerimento do Benefício, contendo também a assinatura de duas testemunhas;
- Declaração de Beneficiários assinada (original) e cópia da identidade e do CPF dos beneficiários;
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria do INSS com o Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP) completo e extrato de pagamento ou Histórico de Créditos (Hiscre) atualizado, se a carta tiver mais de 60 dias. No caso de uso do Hiscre, é preciso apresentar, ainda, os documentos Dados Básicos da Concessão (Conbas) e Informações do Benefício (Infben);
- Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com o patrocinador (RCT) ou cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da folha com foto e da página do contrato com baixa do patrocinador);
- Cópia da Ficha de Registro de Empregado atualizada (FRE);
- Cópia da identidade;
- Cópia do CPF (caso não conste na identidade);
- Comprovante do Santander (cópia do cartão, do talão de cheque ou extrato bancário);
- Formulário Designação de Beneficiários para Fins de Pecúlio por Morte assinado (original) e cópia da identidade e do CPF dos beneficiários;
- No caso de representante legal, é necessária documentação que qualifique o requerente, como cópia de procuração ou termo de curatela, e cópia de identidade e CPF do procurador ou curador.
- Em caso de filhos universitários de até 24 anos, é necessário apresentar declaração de matrícula da faculdade e preencher a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda.
Outras opções
Quem ainda não completou 55 anos pode optar pelo Benefício Proporcional Diferido ou pelo autopatrocínio até completar esta idade. Nesta última opção, em caso de migração futura para o PP-3, o participante autopatrocinado não terá direito aos depósitos do patrocinador em sua conta individual no novo plano. Para saber mais sobre estas duas opções, clique aqui.
Participantes em BPO
O participante que optou pelo Benefício Proporcional Opcional e tem menos de 55 anos, pode esperar completar esta idade para solicitar a suplementação de aposentadoria. Caso decida não requerer o benefício logo após o desligamento da empresa patrocinadora, o participante deve formalizar esta opção por meio de formulário específico, que será encaminhado pela Petros por e-mail. Caso não receba o e-mail ou em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).
A solicitação de benefício no PPSP-R e no PPSP-R Pré-70 é independente do pedido de aposentadoria no PP-2. Um participante do PPSP-R ou do PPSP-R Pré-70 que optou pelo BPO e também tem PP-2 pode, por exemplo, requerer benefício de ambos os planos ou apenas de um deles, mas é preciso fazer um requerimento para cada plano.