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Serviços / PDVs - Petrobras
Programas de Desligamento Voluntário (PDVs) - Petrobras

 

A Petrobras lançou o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 2019, com inscrições entre 2/5/2019 e 30/6/2020, e já anunciou a criação do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), novo programa de desligamento voltado aos empregados que podem se aposentar, com vigência até 31/12/2023.

Podem participar do PDV 2019 os empregados aposentados pelo INSS por tempo de contribuição, com data de início do benefício (DIB) igual ou anterior a 12/11/2019, respeitadas as demais condições e os procedimentos e prazos do programa.

Já o Programa de Aposentadoria Incentivada tem o intuito de incluir os empregados que, após a promulgação da Reforma da Previdência, não puderam participar do PDV 2019. O programa tem previsão de lançamento no segundo semestre de 2020, após o encerramento do PDV 2019.

Saiba a seguir como solicitar seu benefício Petros no caso de desligamento da empresa patrocinadora e a documentação mínima necessária, de acordo com seu plano:

IMPORTANTE: para que a Petros mantenha contato digital com você, atualize seu telefone e endereço eletrônico, fornecendo um e-mail sem o final “@petrobras.com.br”. Faça a atualização cadastral agora no Petros App.

 

  • PPSP-R, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR, PPSP-NR Pré-70

    O participante do PPSP-R, do PPSP-R Pré-70, do PPSP-NR e do PPSP-NR Pré-70 aposentado pelo INSS pode solicitar à Petros suplementação da aposentadoria após o desligamento da empresa patrocinadora.

    Quem tem menos de 55 anos, pode pedir a aposentadoria antecipada. Neste caso, o benefício de aposentadoria é menor. Para evitar ou minimizar a redução, é possível fazer um aporte ao plano, calculado individualmente, com o pagamento de 25%, 50%, 75% ou 100% do valor apurado para o aporte. Neste caso, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 3545).

     

    Como pedir a aposentadoria normal ou antecipada?

    Para requerer sua aposentadoria, é preciso acessar a Área do Participante  e clicar em “Pedido de concessão de aposentadoria”, no item “Autoatendimento”, do menu lateral. Separe cada documento, escaneie ou fotografe — desde que a imagem tenha boa qualidade —, e depois anexe os arquivos, no formato JPEG, PDF ou TIFF. Ao preencher cada formulário, leia com atenção as orientações e exigências descritas. É preciso ter uma conta ativa no banco Santander e encaminhar os seguintes documentos:

    • Pedido de Suplementação do Benefício assinado e datado (original). A data do documento deve ser o dia seguinte do desligamento da empresa patrocinadora;
    • Apenas para quem tem menos de 55 anos: Anexo do Pedido de Suplementação de Aposentadoria Antecipada (original), com a mesma data do Formulário de Requerimento do Benefício, contendo também a assinatura de duas testemunhas;
    • Declaração de Beneficiários assinada (original) e cópia da identidade e do CPF dos beneficiários;
    • Cópia da carta de concessão da aposentadoria do INSS com o Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP) completo e extrato de pagamento ou Histórico de Créditos (Hiscre) atualizado, se a carta tiver mais de 60 dias. No caso de uso do Hiscre, é preciso apresentar, ainda, os documentos Dados Básicos da Concessão (Conbas) e Informações do Benefício (Infben);
    • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com o patrocinador (RCT) ou cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da folha com foto e da página do contrato com baixa do patrocinador);
    • Cópia da Ficha de Registro de Empregado atualizada (FRE);
    • Cópia da identidade;
    • Cópia do CPF (caso não conste na identidade);
    • Comprovante do Santander (cópia do cartão, do talão de cheque ou extrato bancário);
    • Formulário Designação de Beneficiários para Fins de Pecúlio por Morte assinado (original) e cópia da identidade e do CPF dos beneficiários;
    • No caso de representante legal, é necessária documentação que qualifique o requerente, como cópia de procuração ou termo de curatela, e cópia de identidade e CPF do procurador ou curador.
    • Em caso de filhos universitários de até 24 anos, é necessário apresentar declaração de matrícula da faculdade e preencher a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda.

     

    Outras opções

    Quem ainda não completou 55 anos pode optar pelo Benefício Proporcional Diferido ou pelo autopatrocínio até completar esta idade. Nesta última opção, em caso de migração futura para o PP-3, o participante autopatrocinado não terá direito aos depósitos do patrocinador em sua conta individual no novo plano. Para saber mais sobre estas duas opções, clique aqui.

     

    Participantes em BPO

    O participante que optou pelo Benefício Proporcional Opcional e tem menos de 55 anos, pode esperar completar esta idade para solicitar a suplementação de aposentadoria. Caso decida não requerer o benefício logo após o desligamento da empresa patrocinadora, o participante deve formalizar esta opção por meio de formulário específico, que será encaminhado pela Petros por e-mail. Caso não receba o e-mail ou em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

    A solicitação de benefício no PPSP-R e no PPSP-R Pré-70 é independente do pedido de aposentadoria no PP-2. Um participante do PPSP-R ou do PPSP-R Pré-70 que optou pelo BPO e também tem PP-2 pode, por exemplo, requerer benefício de ambos os planos ou apenas de um deles, mas é preciso fazer um requerimento para cada plano.

     

  • PP-2

    Para receber o benefício de aposentadoria pelo PP-2, o participante aposentado pelo INSS precisa ter feito 60 contribuições mensais ao plano e se desligado da empresa patrocinadora.

     

    Como pedir a aposentadoria no PP-2?

    É preciso acessar a Área do Participante  e clicar em “Pedido de concessão de aposentadoria”, no item “Autoatendimento”, do menu lateral. Separe cada documento, escaneie ou fotografe — desde que a imagem tenha boa qualidade —, e depois anexe os arquivos, no formato JPEG, PDF ou TIFF. Ao preencher cada formulário, leia com atenção as orientações e exigências descritas.

    Você também pode pedir sua aposentadoria no atendimento presencial do Rio. Você pode levar a documentação já preenchida e entregar no posto ou pode solicitar auxílio de um atendente. O atendimento presencial ocorre com hora marcada. Para agendar seu horário, acesse o aplicativo, o portal ou ligue para a Central de Atendimento (0800 025 35 45). Outra opção é enviar os documentos à sede do Petros pelos Correios (Rua do Ouvidor, 98 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20040-030).

    Também é preciso ter uma conta ativa no banco Santander.

    Documentos necessários:

    • Requerimento de Aposentadoria Normal assinado e datado (original). A data do documento deve ser o dia seguinte do desligamento da empresa patrocinadora;
    • Declaração de Beneficiários e Designados assinada (original) com cópia da identidade e do CPF dos beneficiários;
    • Cópia da carta de concessão da aposentadoria do INSS com o Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP) completo e extrato de pagamento ou Histórico de Créditos (Hiscre) atualizado, se a carta tiver mais de 60 dias. No caso de uso do Hiscre, é preciso apresentar, ainda, os documentos Dados Básicos da Concessão (Conbas) e Informações do Benefício (Infben);
    • Cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho com o patrocinador (RCT) ou cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da folha com foto e da página do contrato com baixa do patrocinador);
    • Cópia da identidade;
    • Cópia do CPF (caso não conste na identidade);
    • Comprovante bancário do Santander (cópia do cartão, do talão de cheque ou extrato bancário);
    • No caso de representante legal, é necessária documentação que qualifique o requerente, como cópia da procuração ou do termo de curatela, e cópia de identidade e CPF do procurador ou curador.

     

    Outras opções

    Caso o participante não queira solicitar o benefício de aposentadoria do PP-2 após se desligar do patrocinador, pode requerer autopatrocínio e continuar no plano, pagando tanto as suas contribuições quanto aquelas que seriam devidas pelo patrocinador.

    O participante também pode se desligar do plano, requerendo a portabilidade ou o resgate. Para saber mais sobre estas duas opções, clique aqui.

     

    Participante em BPO

    A solicitação de aposentadoria no PP-2 é independente do pedido do benefício para quem optou pelo BPO no PPSP-R. Um participante do PPSP-R que optou pelo BPO e também tem PP-2 pode, por exemplo, requerer benefício de ambos os planos ou apenas de um deles, mas é preciso fazer um requerimento para cada plano.

     

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

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 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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