A Petros disponibiliza para aposentados e pensionistas dois documentos para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda: o Informe de Rendimentos e o Informe de Empréstimos. O primeiro registra os rendimentos, as contribuições e o imposto de renda retido dos aposentados e pensionistas. Esse documento também é disponibilizado, apenas por e-mail, para quem recebe pensão judicial de nossos assistidos. No segundo, quem tem empréstimo com a Petros pode consultar o balanço de quanto foi depositado pela Fundação e quanto foi pago ao longo do ano.
Clique aqui e confira na Área do Participante seu informe.
1. Sou aposentado ou pensionista da Petros. Como consigo meu Informe de Rendimentos?
Os Informes de Rendimentos e Empréstimos são enviados para o e-mail cadastrado na Petros e também ficam disponíveis no aplicativo e no Portal Petros.
Caso não lembre sua senha para acessar o app e a Área do Participante do Portal, clique em “esqueci minha senha”. A partir da confirmação de alguns dados cadastrais, o participante consegue gerar automaticamente uma nova senha, que é enviada para o e-mail cadastrado.
2. Onde encontro o Informe de Rendimentos no Portal da Petros e no app?
No Portal, o documento está disponível na Área do Participante. É possível encontrar a chamada em destaque na tela principal ou buscar pelo menu na área de Autoatendimento, no campo “Pagamento”/“Informe para Imposto de Renda”. No app, os dados estão na tela inicial, “Informe Anual para IR”.
3. Estou pagando contribuições extraordinárias para o equacionamento do meu plano. Posso deduzir esses valores no Imposto de Renda?
O entendimento da Receita Federal é que as contribuições extraordinárias não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Embora as contribuições para a previdência complementar possam ser abatidas da base de cálculo do imposto, na Solução de Consulta nº 354, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho de 2017, a Receita Federal afirma que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física. O Informe de Rendimentos da Petros traz apenas o total de contribuições ordinárias realizadas ao longo do ano, que são as que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste.
No entanto, em função de liminares da Justiça, existem participantes que poderão deduzir no Imposto de Renda deste ano as contribuições extraordinárias feitas para o equacionamento dos deficits dos planos. Para esses assistidos, o Informe de Rendimentos inclui as contribuições extraordinárias descontadas a partir do mês de cumprimento da decisão, somadas às ordinárias, na linha 2 do quadro 3 (contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI).
Já no caso de assistidos que tiveram devolução de contribuições extraordinárias, também em função de liminares da Justiça, é importante esclarecer que essa devolução não é tributável. Portanto, os valores devolvidos não tiveram incidência de Imposto de Renda e não aparecem no informe de rendimentos. Para os beneficiados por duas liminares – de devolução dos valores e de permissão de dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda –, haverá dados no informe de rendimentos relativos ao período em que as contribuições extraordinárias efetivamente ocorreram e apenas estas foram somadas para dedução do IR.
4. Como declaro o valor do décimo terceiro benefício, o abono anual?
O décimo terceiro salário ou benefício é um rendimento tributável exclusivamente na fonte. O valor que deve ser usado pelo contribuinte é líquido, como consta no Informe de Rendimentos. No formulário da Receita Federal, a informação deve ser incluída na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido). É preciso cuidado para não confundir com o valor bruto do décimo terceiro benefício, que consta no contracheque da Petros.
5. Tenho mais de 65 anos. Como consigo a isenção do Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm isenção no Imposto de Renda na parcela da faixa de rendimentos que vai até R$ 1.903,98 (mensal), exceto para os contribuintes optantes por tributação exclusiva na fonte (regime tributário regressivo). Essa isenção já é aplicada mensalmente no contracheque. No Informe de Rendimentos, a parcela de isenção é usada inicialmente no benefício Petros (com exceção daqueles que possuem processo judicial referente ao recolhimento do Imposto de Renda). O valor já está deduzido dos rendimentos brutos e é demonstrado nas linhas 01 e 02 do quadro 4 (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis). Caso o valor do benefício seja menor que o limite permitido por lei, a diferença é usada no benefício INSS.
6. Sou portador de doença grave. Como solicito a isenção do Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, conforme previstas na legislação, são isentos de desconto de Imposto de Renda. Para solicitar a isenção tributária, é preciso que a doença esteja expressamente mencionada na Lei nº 11.052, de 2004. A lista de doenças previstas é a seguinte: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para solicitar a isenção é preciso entrar em contato com a Petros pelo “Fale conosco” ou pelo chat online, aqui no Portal Petros ou no app, ou pela Central de Relacionamento (0800 025 35 45 ou 21 3529-5550, para ligações de celular), e enviar laudo médico pericial que comprove a doença para o e-mail protocolo@petros.com.br ou pelos Correios, para o endereço da Petros (Rua Acre nº 15 – 12º e 13º andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20081-000).
7. Como incluo na Declaração do Imposto de Renda as informações do convênio com o INSS e do meu plano Petros?
Aposentados e pensionistas da Petros que recebem pelo convênio com o INSS têm acesso a informações diferentes para o Imposto de Renda, uma para a renda recebida do INSS e outra para o benefício Petros. Ambas aparecem com o CNPJ da Petros como fonte pagadora – já que a Fundação repassa o benefício do INSS -, mas a natureza do rendimento é diferente. No benefício INSS, a rubrica é Proventos de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência (código 3533). No benefício Petros, a rubrica é Benefício Previdência Complementar (códigos 3540 ou 5565). Por isso, os rendimentos devem ser incluídos em campos separados na hora de preencher a declaração, no item rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
8. Como aposentado, como declaro as contribuições feitas para a Petros no Imposto de Renda?
Para os aposentados de planos de benefício definido, as contribuições regulares para a Petros aparecem no Informe de Rendimentos, na ficha “Contribuição à previdência privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)” e devem ser incluídas na declaração no campo de Pagamentos Efetuados.
9. Tenho crédito consignado pela Petros. Preciso declarar esse empréstimo? Como consigo o informe?
As dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Dívidas e ônus reais”. A Petros fornece aos assistidos que possuem crédito consignado um Informe de Empréstimo, documento com o balanço de quanto foi creditado pela Fundação, quanto foi pago ao longo do ano e qual é o saldo devedor em 31 de dezembro. Este informe é enviado por e-mail pela Petros e também está disponível na Área do Participante do Portal e no aplicativo Petros. No app, os dados estão em Informe Anual de Imposto de Renda, na tela inicial. O empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e ônus reais”.
10. Todo assistido da Petros precisa receber algum informe da Fundação?
Sim. Todos os aposentados e pensionistas recebem o Informe de Rendimentos. Já o Informe de Empréstimos é enviado apenas para quem tinha contrato ativo de crédito consignado até 31/12.
11. Meu informe tem um quadro com informações sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente. O que são e como declaro?
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são aqueles recursos pagos de forma retroativa. Ou seja, são referentes a exercícios anteriores ao do ano-calendário do IR, mas foram recebidos acumuladamente no último ano-calendário. Podem se referir a ganhos de uma ação judicial ou a uma revisão do valor do benefício, por exemplo. Eles devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente e estão sujeitos à tributação exclusiva. Quem tem RRA, deve ficar atento à informação sobre a quantidade de meses para os quais houve revisão do benefício INSS e/ou benefício Petros no exercício anterior, dado que consta do informe de rendimentos e deve ser preenchido na declaração.
12. Sou aposentado e tenho pensão judicial descontada do meu benefício. Onde consigo as informações para incluir no Imposto de Renda?
As informações sobre o pagamento de pensão alimentícia estão no Informe de Rendimentos, no quadro Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte. A Petros também disponibiliza um informe para quem recebe pensão de participante da Fundação. No quadro de Informações Complementares do informe do participante, são detalhadas as informações de quem recebeu a pensão.
13. O que é a instrução 1343, de 2013, que aparece no Informe de Rendimentos?
Quem fez contribuições para previdência complementar entre 1989 e 1995 não usufruiu, na época, das deduções do Imposto de Renda que hoje as pessoas têm direito. Em 2013, foi publicada a instrução normativa 1343, que permite que os valores pagos nesse período possam ser deduzidos depois, no momento da aposentadoria. Assim, uma parte dos assistidos tem um montante a ser usado para dedução do Imposto de Renda, que vai sendo descontado gradativamente pela Petros do contracheque, até que essa espécie de saldo de isenção do IR acabe.
14. Tenho Saúde Petrobras. Como consigo informações sobre minhas despesas médicas?
As informações sobre despesas médicas devem ser obtidas diretamente com a Saúde Petrobras. A Petros emitirá o demonstrativo de despesas médicas apenas para os assistidos que possuem assistência médica ou odontológica do Bradesco (patrocinadora Petros).
15. Sou aposentado e tenho um Benefício Proporcional Opcional (BPO). Como declaro meu Imposto de Renda?
Aposentados do PPSP-R com BPO recebem um informe com as informações dos seus rendimentos provenientes desse benefício. Se o participante também for aposentado do PP-2, receberá um segundo informe. Quem recebe pelo convênio INSS, tem um terceiro comprovante com os rendimentos do benefício INSS. É preciso verificar o total dos rendimentos para incluir no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica da declaração.
16. Migrei para o PP-3 e optei pelo saque único. Essa informação está no meu informe de rendimentos?
Sim. O saque único é classificado como antecipação de benefício. Portanto, os participantes do PP-3 que fizeram essa opção têm, em seus informes de rendimentos, esses valores somados aos benefícios mensais. Eles estão no mesmo campo dos benefícios, mas o campo varia de acordo com o regime de tributação. Para participantes em regime progressivo, os benefícios estão na linha 1 do quadro 3; para participantes em regime regressivo ou residentes no exterior; na linha 3 do quadro 5; e para participantes isentos, na linha 3 do quadro 4.