A Petros disponibiliza para aposentados e pensionistas dois documentos para a elaboração da Declaração Anual do Imposto de Renda: o Informe de Rendimentos e o Informe de Empréstimos. O primeiro registra os rendimentos e as contribuições dos aposentados e pensionistas. No segundo, quem tem empréstimo com a Petros pode consultar o balanço de quanto foi depositado pela Fundação e quanto foi pago ao longo do ano.
Clique aqui e confira na Área do Participante seu informe.
Confira abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas que podem surgir na hora de aposentados e pensionistas declararem o plano Petros no Imposto de Renda.
1. Sou aposentado ou pensionista da Petros. Como consigo meu Informe de Rendimentos?
Desde 2019, o Informe de Rendimentos, o Informe de Contribuições e o Informe de Empréstimos não são enviados pelos Correios. São encaminhados para o e-mail cadastrado do participante e ficam disponíveis no Portal Petros e no aplicativo.
Caso não lembre sua senha para acessar a Área do Participante do Portal e o app, clique em “esqueci minha senha” na página inicial do Portal Petros e do aplicativo. A partir da confirmação de alguns dados cadastrais, o participante consegue gerar automaticamente uma nova senha, que é enviada para o e-mail cadastrado.
2. Onde encontro o Informe de Rendimentos no Portal da Petros e no app?
No Portal, o documento está disponível na Área do Participante. É possível encontrar a chamada em destaque na tela principal ou buscar pelo menu na área de Autoatendimento, no campo Pagamento / Informe para Imposto de Renda. No app, os dados estão na tela inicial, Informe Anual para IR.
3. Estou pagando contribuições extraordinárias para o equacionamento do meu plano. Posso deduzir esses valores no Imposto de Renda?
O entendimento da Receita Federal é que essas contribuições extraordinárias não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Embora as contribuições para a previdência complementar possam ser abatidas da base de cálculo do imposto, na Solução de Consulta nº 354, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho de 2017, a Receita Federal afirma que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física. O Informe de Rendimentos da Petros traz apenas o total de contribuições ordinárias realizadas ao longo de 2019, que são as que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2020.
No entanto, em função de liminares da Justiça, há um grupo de participantes do PPSP-R e do PPSP-NR que poderá deduzir no Imposto de Renda deste ano as contribuições extraordinárias feitas para o equacionamento dos déficits dos planos. Este grupo é formado por participantes (sindicalizados ou não) dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Alagoas, Pará e Maranhão (empresas patrocinadoras Petrobras, BR e Petros), que foram beneficiados por liminar que vigorou integralmente de janeiro a junho de 2019 de um processo movido pelos sindicatos Sindipetro Litoral Paulista, Sindipetro São José dos Campos, Sindipetro AL/SE, Sindipetro PA/AM e Sindipetro RJ, além de participantes que são autores de ações individuais. Para esses participantes, o informe de rendimentos inclui as contribuições extraordinárias realizadas durante este período (janeiro a junho de 2019) somadas às ordinárias, na linha 2 do quadro 3 (contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI).
É importante notar, porém, que há participantes desse grupo que foram beneficiados por outras liminares que permitiram a suspensão de contribuição extraordinária em alguns meses do período compreendido entre janeiro a junho de 2019. Nesses casos, o montante correspondente ao período de contribuição extraordinária suspensa não foi somado na linha 2 do quadro 3 (contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI).
Já no caso de participantes beneficiados que tiveram devolução de contribuições extraordinárias, também em função de liminares da Justiça, é importante esclarecer que essa devolução não é tributável. Portanto, os valores devolvidos não tiveram incidência de Imposto de Renda e não aparecem no informe de rendimentos. Para os beneficiados por duas liminares –de devolução dos valores e de permissão de dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda –, haverá dados no informe de rendimentos relativos ao período em que as contribuições extraordinárias efetivamente ocorreram e apenas estas foram somadas para dedução do IR.
4. Como declaro o valor do décimo terceiro benefício, o abono anual?
O décimo terceiro salário ou benefício é um rendimento tributável exclusivo na fonte. O valor que deve ser usado pelo contribuinte é líquido, como consta no informe de rendimentos. No formulário da Receita Federal, a informação deve ser incluída na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido). É preciso cuidado para não confundir com o valor bruto do décimo terceiro salário, que consta no contracheque do participante
5. Tenho mais de 65 anos. Como consigo a isenção do Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm isenção no Imposto de Renda na parcela da faixa de rendimentos que vai até R$ 1.903,98 (mensal), exceto para os contribuintes optantes por tributação exclusiva na fonte (regime tributário regressivo). Esta isenção já é aplicada mensalmente no contracheque dos participantes. No Informe de Rendimentos, a parcela de isenção é usada inicialmente no benefício Petros (com exceção daqueles que possuem processo judicial referente ao recolhimento do Imposto de Renda). O valor já está deduzido dos rendimentos brutos e aparece no campo de Rendimentos Isentos e não Tributáveis do Informe de Rendimentos, com a rubrica “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. Caso o valor do benefício seja menor que o limite permitido por lei, a diferença é usada no benefício INSS.
6. Como incluo na Declaração do Imposto de Renda as informações do plano convênio INSS e do meu plano?
Aposentados e pensionistas da Petros que recebem pelo convênio INSS têm acesso a informações diferentes para o Imposto de Renda, uma para a renda recebida do INSS e outra para o benefício Petros. Ambas aparecem com o CNPJ da Petros como fonte pagadora – já que a Fundação repassa o benefício do INSS -, mas a natureza do rendimento é diferente. No benefício INSS, a rubrica é Proventos de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência (código 3533). No benefício Petros, a rubrica é Benefício Previdência Complementar (código 3540). Por isso, os rendimentos devem ser incluídos em campos separados na hora de preencher a declaração, no item rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
7. Como aposentado, como declaro as contribuições feitas para a Petros no Imposto de Renda?
Para os aposentados, as contribuições regulares para a Petros aparecem no Informe de Rendimentos, na ficha “Contribuição à previdência privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)” e devem ser incluídas na declaração no campo de Pagamentos Efetuados.
8. Tenho crédito consignado pela Petros. Preciso declarar esse empréstimo? Como consigo o informe?
As dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Dívidas e ônus reais”. Esta regra só não se aplica a empréstimos vinculados à compra de imóveis, automóveis e outros bens que têm regras próprias para serem declaradas. A Petros fornece aos participantes que possuem crédito consignado um Informe de Empréstimo, documento com o balanço de quanto foi creditado pela Fundação, quanto foi pago ao longo do ano e qual é o saldo devedor em 31 de dezembro. Este informe é enviado por e-mail pela Petros e também está disponível na Área do Participante do Portal e no aplicativo Petros. No app, os dados estão em Informe Anual de Imposto de Renda, na tela inicial. O empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e ônus reais”.
9. Todo participante da Petros precisa receber algum informe da Fundação?
Os participantes aposentados e pensionistas recebem informes da Petros para o Imposto de Renda. A Fundação disponibiliza dois documentos essenciais para elaboração da Declaração Anual do IR: o Informe de Rendimentos e o Informe de Empréstimos. O primeiro registra os rendimentos e as contribuições dos aposentados e pensionistas. No segundo, quem tem empréstimo com a Petros pode consultar o balanço de quanto foi depositado pela Fundação e quanto foi pago ao longo do ano.
10. Meu informe tem um quadro com informações sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente. O que são e como declaro?
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são aqueles recursos pagos de forma retroativa. Ou seja, são referentes a exercícios anteriores ao do ano-calendário do IR, neste caso o ano de 2018 ou anteriores, mas foram recebidos acumuladamente no ano-calendário (2019). Podem se referir a ganhos de uma ação judicial ou a uma revisão do valor do benefício, por exemplo. Eles devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente e estão sujeitos à tributação exclusiva. Quem tem RRA, deve ficar atento à informação sobre a quantidade de meses para os quais houve revisão do benefício INSS e/ou benefício Petros no exercício anterior, dado que consta do informe de rendimentos e deve ser preenchido na declaração.
11. Sou aposentado e tenho pensão judicial descontada do meu benefício. Onde consigo as informações para incluir no Imposto de Renda?
As informações sobre o pagamento de pensão alimentícia estão no Informe de Rendimentos, no quadro Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte. A Petros também disponibiliza um Informe para quem recebe pensão de participante da Fundação. No quadro de Informações Complementares do informe do participante, são detalhadas as informações de quem recebeu a pensão.
12. O que é a instrução 1343, de 2013, que aparece no Informe de Rendimentos?
Quem fez contribuições para previdência complementar entre 1989 e 1995 não usufruiu, na época, das deduções do Imposto de Renda que hoje as pessoas têm direito. Em 2013, foi publicada a instrução normativa 1343, que permite que os valores pagos nesse período possam ser deduzidos depois, no momento da aposentadoria. Assim, uma parte dos participantes tem um montante a ser usado para dedução do Imposto de Renda, que vai sendo descontado gradativamente pela Petros do contracheque, até que essa espécie de saldo de isenção do IR acabe.
13. Tenho AMS (Assistência Médica Supletiva). Como consigo informações sobre minhas despesas médicas?
As informações sobre despesas médicas devem ser obtidas diretamente com a AMS da Petrobras e da BR. A Petros emitirá o demonstrativo de despesas médicas apenas para os assistidos que possuem assistência médica do Bradesco e da Amil (patrocinadora Petros).
14. Sou aposentado e tenho um Benefício Proporcional Opcional (BPO). Como declaro meu Imposto de Renda?
Aposentados com BPO recebem um informe com as informações dos seus rendimentos provenientes desse benefício. Se o participante também for participante do PP-2, receberá um segundo informe. Quem recebe pelo convênio INSS, tem um terceiro comprovante com os rendimentos do benefício INSS. É preciso verificar o total dos rendimentos para incluir no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica da declaração.