A Petros disponibiliza dois documentos para a elaboração da Declaração Anual do Imposto de Renda dos participantes ativos: o Informe de Contribuições e o Informe de Empréstimos. O primeiro registra as contribuições extras a planos patrocinados e as contribuições regulares e esporádicas de participantes de planos instituídos e de participantes autopatrocinados e remidos. As contribuições regulares dos planos patrocinados constam do informe de rendimentos do patrocinador. No segundo documento, quem tem empréstimo com a Petros pode consultar o balanço de quanto foi depositado pela Fundação, quanto foi quitado ao longo do ano e o saldo devedor em 31/12/2018.
Clique aqui e confira na Área do Participante seu informe.
Confira abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas que podem surgir na hora de participantes declararem o plano Petros no Imposto de Renda.
1. Sou participante ativo da Petros. Tenho Informe de Rendimentos? Como recebo?
O participante ativo de planos patrocinados - como PPSPs e PP-2 - não tem Informe de Rendimentos da Petros. O documento só é distribuído a aposentados e pensionistas, que recebem benefícios da Fundação.
2. Como consigo as informações sobre contribuições feitas à Petros?
As contribuições regulares - feitas mensalmente pelo participante ativo da Petros e descontadas no contracheque - são detalhadas no Informe de Rendimentos do seu empregador e patrocinador do plano e não são informadas pela Petros. Assim, nem todos os participantes ativos da Fundação recebem informes de contribuições para o Imposto de Renda.
Caso faça contribuições esporádicas ao longo do ano – adicionais ao desconto mensal automático no contracheque -, o participante de um plano patrocinado também terá um Informe de Contribuição da própria Petros, com esses valores detalhados.
No caso de participantes de planos instituídos (ligados a conselhos de classe, associações e sindicatos) e de participantes autopatrocinados e remidos – que fazem pagamentos à Petros por boleto bancário -, a Petros disponibiliza um informe de contribuições que inclui os pagamentos regulares (mensais) e os esporádicos.
A partir de 2019, os informes de contribuições – para participantes patrocinados que fizeram contribuições esporádicas e para participantes autopatrocinados e remidos - não serão enviados pelos Correios. Serão encaminhados para o e-mail cadastrado do participante e estarão disponíveis no Portal Petros e no aplicativo, que precisa ter sido baixado ou atualizado a partir de 13 de fevereiro, quando a última versão, a 1.0.1, foi lançada.
As informações sobre as contribuições feitas à Petros aparecem na ficha “Contribuição à previdência privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)” do formulário do Imposto do Renda da Petros e devem ser incluídas na declaração no campo de Pagamentos.
3. Como recebo o Informe de Contribuições da Petros?
A partir de 2019, o Informe de Rendimentos, o Informe de Contribuições e o Informe de Empréstimos não serão enviados pelos Correios. Serão encaminhados para o e-mail cadastrado do participante e estarão disponíveis no Portal Petros e no aplicativo, que precisa ter sido baixado ou atualizado a partir de 13 de fevereiro, quando a última versão, a 1.0.1, foi lançada.
Caso não lembre sua senha para acessar a Área do Participante do Portal e o app, clique em “esqueci minha senha” na página inicial do Portal Petros e do aplicativo. A partir da confirmação de alguns dados cadastrais, o participante consegue gerar automaticamente uma nova senha, que é enviada para o e-mail cadastrado.
4. Onde encontro o Informe de Contribuições no Portal da Petros e no app?
No Portal, o documento está disponível na Área do Participante. É possível encontrar o informe pela chamada em destaque na tela principal ou buscar pelo menu na área de Autoatendimento, no campo Contribuição / Informe para Imposto de Renda. No app, os dados estão em Informe Anual de Imposto de Renda, na tela inicial.
5. Todo participante da Petros precisa receber algum informe da Fundação?
Não. A Petros disponibiliza três documentos essenciais para elaboração da Declaração Anual de Imposto de Renda: o Informe de Rendimentos, o Informe de Contribuições e o Informe de Empréstimos. O primeiro registra os rendimentos dos aposentados e pensionistas e suas contribuições. O segundo, as contribuições extras a planos patrocinados e as contribuições regulares e esporádicas de participantes de planos instituídos e de participantes autopatrocinados e remidos. No terceiro, quem tem empréstimo com a Petros pode consultar o balanço de quanto foi depositado pela Fundação, quanto foi quitado ao longo do ano e o saldo devedor em 31/12/2018. Assim, participantes ativos de planos patrocinados que façam apenas contribuições mensais – aquelas descontadas no contracheque – não terão informe da Petros, por exemplo, já que essas informações estão disponíveis no Informe de Rendimentos fornecidos pelo empregador e patrocinador do plano.
6. Tenho crédito consignado pela Petros. Preciso declarar esse empréstimo? Como consigo o informe?
As dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha “Dívidas e ônus reais”. Esta regra só não se aplica a empréstimos vinculados à compra de imóveis, automóveis e outros bens que têm regras próprias para serem declaradas. A Petros fornece aos participantes que possuem crédito consignado um Informe de Empréstimo, documento com o balanço de quanto foi creditado pela Fundação, quanto foi pago ao longo do ano e qual é o saldo devedor em 31 de dezembro de 2018. Este informe é enviado por e-mail pela Petros e também está disponível na área do Participante do Portal e no aplicativo Petros. No Portal, o documento está disponível na Área do Participante. No app, os dados estão em Informe Anual de Imposto de Renda, na tela inicial. O empréstimo deve ser declarado ficha “Dívidas e ônus reais”.
7. Tenho AMS (Assistência Médica Supletiva). Como consigo informações sobre minhas despesas médicas?
As informações sobre despesas médicas devem ser obtidas diretamente com a AMS da Petrobras e da Petrobras Distribuidora. A Petros emitirá o demonstrativo de despesas médicas apenas para os assistidos que possuem assistência médica da Amil (patrocinadora Petros).
8. Era participante da Petros até o ano passado, mas saí da empresa patrocinadora e resgatei meus recursos da Fundação. Como faço para declarar essa movimentação?
Ex-participantes da Petros recebem por e-mail o Informe de Rendimentos com as informações sobre o resgate no ano-calendário no campo Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte. No mesmo campo, aparece também o Imposto de Renda retido, que deve ser incluído na declaração. As contribuições regulares feitas mensalmente constam do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa patrocinadora.
9. Estou pagando contribuições extraordinárias para o equacionamento do meu plano. Posso deduzir esses valores no Imposto de Renda?
Não. Embora as contribuições para a previdência complementar possam ser abatidas da base de cálculo do Imposto da Renda, na Solução de Consulta nº 354, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho de 2017, a Receita Federal afirma que as contribuições extraordinárias destinadas ao custeio de déficits de entidades fechadas de previdência complementar não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoa física. O Informe de Rendimentos da Petros traz apenas o total de contribuições ordinárias realizadas ao longo de 2018, que são as que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste de 2019.
10. Tenho um Benefício Proporcional Opcional (BPO). Como declaro meu Imposto de Renda?
Os participantes com BPO pagam contribuições para o equacionamento, que não podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Assim, recebe informe de contribuições apenas quem também for participante do PP-2 e tiver feito contribuições esporádicas ou for participante de um plano instituído.
11. Era participante do PPSP, mas me desliguei do plano. Como consigo as informações para o Imposto de Renda?
O participante ativo tem direito ao valor de resgate caso se desligue do plano, mas é importante ressaltar que este só será pago somente quando houver rescisão de contrato de trabalho com a patrocinadora. Quem não rescindiu o contrato com a patrocinadora, não recebeu o valor do resgate, ainda que tenha se desligado do PPSP.
Por isso, não recebe Informe de Contribuições da Petros. As contribuições regulares - feitas mensalmente pelo participante ativo da Petros e descontadas no contracheque - são detalhadas no Informe de Rendimentos do empregador e patrocinador do plano.