O pecúlio por morte é um valor em dinheiro pago de uma única vez aos beneficiários ou designados do participante após sua morte. O pagamento do pecúlio independe da concessão de pensão por morte pelo INSS. Por isso, pode ser solicitado à Petros logo após o falecimento do participante.
Para solicitar o pecúlio, é preciso enviar a seguinte documentação básica:
- Certidão de óbito;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Comprovante bancário.
- Nos planos de Benefício Definido (BD) é exigido documento que comprove grau de parentesco.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).
Planos BD (PPSP-R, PPSP-NR, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e outros planos BD)
Acesse o Requerimento de Pecúlio por Morte
Como é calculado o pecúlio?
PPSP-R e PPSP-NR: Se a morte do participante ocorrer na condição de ativo, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o salário de cálculo do mês anterior ao falecimento. Este valor dobra em caso de morte por acidente de trabalho. No caso de morte na condição de assistido, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o somatório do benefício pago pela Petros e pelo INSS ou da Unidade de Referência.
PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e outros planos BD: O valor do pecúlio no caso de participante que morre na condição de ativo é o maior entre 15 salários básicos e 15 vezes 60% da média salarial dos últimos 60 meses. Em caso de morte por acidente de trabalho, o valor do pecúlio será dobrado. No caso de aposentado, o valor do pecúlio é de 15 vezes 60% da renda global (Petros + INSS).
Quem tem direito ao pecúlio?
Quatro classes de beneficiários podem ter direito ao pecúlio nos planos de benefício definido. Importante destacar que a existência de beneficiário em uma classe impede a concessão do pecúlio a integrantes de outra classe.
- 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos e inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido;
- 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
- 3ª classe: pais;
- 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.
Qual a documentação necessária para solicitar o pecúlio?
Além da documentação básica (Requerimento de Pecúlio por Morte, certidão de óbito, carteira de identidade, CPF e comprovante bancário – o beneficiário deve ser titular da conta, que não pode ser conta salário), há documentos específicos, exigidos de acordo com a classe do beneficiário, conforme a lista abaixo:
- Para filhos menores de 18 anos: certidão de nascimento
- Para filho maior e inválido: documento judicial ou carta de concessão do INSS caracterizando invalidez permanente
- Para cônjuge: certidão de casamento extraída pós-óbito
- Para ex-cônjuge com pensão judicial: documento judicial que comprove que ex-cônjuge era beneficiário de pensão alimentícia e certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio
- Para ex-companheiro com pensão judicial: documento judicial que comprove que ex-companheiro era beneficiário de pensão alimentícia
- Para companheiro sem filho com o participante: comprovantes de coabitação dos 24 meses anteriores ao mês do óbito
- Para companheiro com filho com o participante: comprovantes de coabitação dos dois meses anteriores ao mês do óbito; certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação de filiação do dependente com o participante morto
- Para classes 2, 3 ou 4: certidão de óbito dos beneficiários das classes anteriores à qual o requerente pertence; declaração de classe preferencial, fornecida pela Petros, e cópia da identidade de testemunhas sem grau de parentesco
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PP-2
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No PP-2, o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante. O participante pode indicar qualquer pessoa física, sem exigência de grau de parentesco. Caso não haja designado para receber o pecúlio, o valor será pago aos beneficiários inscritos no plano, mesmo que não tenham sido designados para este benefício.
O valor do pecúlio é de 10 vezes o salário de benefício do participante, limitado a 600 VRP. O valor da VRP é atualizado anualmente em junho. Em junho de 2021, correspondia a R$ 350,77. Este valor pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado.
Os documentos necessários para requerer o pecúlio são: Requerimento de Pecúlio por Morte, certidão de óbito, carteira de identidade e CPF dos designados e comprovante de dados bancários.Os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail [email protected].
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PP-3
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No PP-3, o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante. O participante pode indicar qualquer pessoa física, sem exigência de grau de parentesco.
O valor do pecúlio corresponderá ao saldo em cotas existente, na data do óbito, na chamada Conta de Pecúlio por Morte, convertidas no momento do pagamento. Será pago em parcela única aos designados inscritos pelo participante. O valor acumulado nessa conta varia de participante para participante. Esse valor pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado.
Os documentos necessários para requerer o pecúlio são: Requerimento de Pecúlio por Morte, certidão de óbito, carteira de identidade e CPF dos designados e comprovante de dados bancários. Os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail [email protected].
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