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Serviços / Falecimento de participante
Falecimento de participante

A perda de um parente é sempre um momento difícil. Para auxiliar os beneficiários de participantes dos nossos seis maiores planos (PPSP-R, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR, PPSP-NR Pré-70, PP-2 e PP-3), criamos um passo a passo sobre como solicitar o adiantamento para despesas com funeral (apenas para planos de benefício definido), o pecúlio e a pensão por morte. Para informações a beneficiários de participantes de outros planos da Petros ou em caso de dúvidas sobre o nome do plano do seu familiar, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Para agilizar o atendimento, tenha em mãos o CPF ou a matrícula Petros do participante e a certidão de óbito.


  • Programa funeral

    Com o objetivo de garantir mais tranquilidade a seus participantes e beneficiários, a Petros oferece aos planos de benefício definido (PPSP-R, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR, PPSP-NR Pré-70, Petros Ultrafértil, Petros Lanxess e Petros Nitriflex) um adiantamento para despesas com funeral. A Fundação não assume os gastos com o sepultamento, mas adianta o pagamento à funerária e, posteriormente, cobra o valor dos dependentes do participante falecido, descontando o valor do pecúlio por morte.

    O responsável pelo sepultamento deve procurar uma das funerárias conveniadas com a Petros. Em caso de falecimento de participante, deve preencher e assinar o formulário de Autorização para Execução de Funeral de Participante da Petros (AEFP). Em caso de falecimento de dependente, deve preencher e assinar o formulário de Autorização para Execução de Funeral de Dependente (AEFD). Também deve apresentar cópia do último contracheque do participante e certidão de óbito. O valor máximo para adiantamento das despesas com funeral é R$ 4.405,57. A Petros pagará as despesas à funerária e descontará o valor do pecúlio a ser pago aos beneficiários.

    Clique aqui para acessar a relação de funerárias conveniadas por estado ou ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

    Se for utilizado o serviço de uma funerária não conveniada com a Petros, o reembolso das despesas com o funeral poderá ser solicitado em até dez dias úteis a partir da data de falecimento, no valor máximo estabelecido de R$ 4.405,57, através do e-mail [email protected].

    Em caso de falecimento de participante, o valor reembolsado pela Petros será abatido do pecúlio. Na ocorrência de morte de dependente de participante, o reembolso será efetuado mediante a concessão de empréstimo funeral, que será limitado ao valor máximo estabelecido e de acordo com sua margem consignável. Os planos PPSP-R PRÉ 70 e PPSP-NR PRÉ 70 não estão elegíveis ao empréstimo funeral.

    Os seguintes documentos devem ser apresentados:


    ATENÇÃO: O limite máximo do valor do adiantamento para despesas com funeral, tanto para antecipação de pecúlio por morte quanto para empréstimo funeral, é de R$ 4.405,57. Caberá ao participante ou a seus parentes negociar com a funerária um sepultamento compatível com o nível de despesa que pretenda ter, sempre atento aos preços do mercado.

  • Como solicitar o pecúlio por morte

     

    O pecúlio por morte é um valor em dinheiro pago de uma única vez aos beneficiários ou designados do participante após sua morte. O pagamento do pecúlio independe da concessão de pensão por morte pelo INSS. Por isso, pode ser solicitado à Petros logo após o falecimento do participante.

    Para solicitar o pecúlio, é preciso enviar a seguinte documentação básica:

    • Certidão de óbito;
    • Carteira de identidade;
    • CPF;
    • Comprovante bancário.
    • Nos planos de Benefício Definido (BD) é exigido documento que comprove grau de parentesco.

    Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

     

    Planos BD (PPSP-R, PPSP-NR, PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e outros planos BD)


    Acesse o Requerimento de Pecúlio por Morte


    Como é calculado o pecúlio?
    PPSP-R e PPSP-NR: Se a morte do participante ocorrer na condição de ativo, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o salário de cálculo do mês anterior ao falecimento. Este valor dobra em caso de morte por acidente de trabalho. No caso de morte na condição de assistido, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o somatório do benefício pago pela Petros e pelo INSS ou da Unidade de Referência.

    PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e outros planos BD: O valor do pecúlio no caso de participante que morre na condição de ativo é o maior entre 15 salários básicos e 15 vezes 60% da média salarial dos últimos 60 meses. Em caso de morte por acidente de trabalho, o valor do pecúlio será dobrado. No caso de aposentado, o valor do pecúlio é de 15 vezes 60% da renda global (Petros + INSS).

    Quem tem direito ao pecúlio?
    Quatro classes de beneficiários podem ter direito ao pecúlio nos planos de benefício definido. Importante destacar que a existência de beneficiário em uma classe impede a concessão do pecúlio a integrantes de outra classe.

    • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos e inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido;
    • 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
    • 3ª classe: pais;
    • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.

    Qual a documentação necessária para solicitar o pecúlio?
    Além da documentação básica (Requerimento de Pecúlio por Morte, certidão de óbito, carteira de identidade, CPF e comprovante bancário – o beneficiário deve ser titular da conta, que não pode ser conta salário), há documentos específicos, exigidos de acordo com a classe do beneficiário, conforme a lista abaixo:

    • Para filhos menores de 18 anos: certidão de nascimento
    • Para filho maior e inválido: documento judicial ou carta de concessão do INSS caracterizando invalidez permanente
    • Para cônjuge: certidão de casamento extraída pós-óbito
    • Para ex-cônjuge com pensão judicial: documento judicial que comprove que ex-cônjuge era beneficiário de pensão alimentícia e certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio 
    • Para ex-companheiro com pensão judicial: documento judicial que comprove que ex-companheiro era beneficiário de pensão alimentícia
    • Para companheiro sem filho com o participante: comprovantes de coabitação dos 24 meses anteriores ao mês do óbito
    • Para companheiro com filho com o participante: comprovantes de coabitação dos dois meses anteriores ao mês do óbito; certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação de filiação do dependente com o participante morto
    • Para classes 2, 3 ou 4: certidão de óbito dos beneficiários das classes anteriores à qual o requerente pertence; declaração de classe preferencial, fornecida pela Petros, e cópia da identidade de testemunhas sem grau de parentesco

    Clique aqui e confira o passo a passo

     

    PP-2

    Acesse o Requerimento de Pecúlio por Morte


    No PP-2, o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante. O participante pode indicar qualquer pessoa física, sem exigência de grau de parentesco. Caso não haja designado para receber o pecúlio, o valor será pago aos beneficiários inscritos no plano, mesmo que não tenham sido designados para este benefício.

    O valor do pecúlio é de 10 vezes o salário de benefício do participante, limitado a 600 VRP. O valor da VRP é atualizado anualmente em junho. Em junho de 2021, correspondia a R$ 350,77. Este valor pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado.

    Os documentos necessários para requerer o pecúlio são: Requerimento de Pecúlio por Morte, certidão de óbito, carteira de identidade e CPF dos designados e comprovante de dados bancários.Os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail [email protected].


    Clique aqui e confira o passo a passo

     

    PP-3

    Acesse o Requerimento de Pecúlio por Morte


    No PP-3, o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante. O participante pode indicar qualquer pessoa física, sem exigência de grau de parentesco.

    O valor do pecúlio corresponderá ao saldo em cotas existente, na data do óbito, na chamada Conta de Pecúlio por Morte, convertidas no momento do pagamento. Será pago em parcela única aos designados inscritos pelo participante. O valor acumulado nessa conta varia de participante para participante. Esse valor pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado.

    Os documentos necessários para requerer o pecúlio são: Requerimento de Pecúlio por Morte, certidão de óbito, carteira de identidade e CPF dos designados e comprovante de dados bancários. Os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail [email protected].


    Clique aqui e confira o passo a passo

  • Como solicitar a pensão por morte

     

    A pensão por morte só pode ser solicitada à Petros depois da concessão da pensão pelo INSS. Em geral, o beneficiado cadastrado na Petros é o mesmo reconhecido pelo INSS. No caso do PP-2 e do PP-3, para receber pensão por morte, o beneficiário deve ter sido inscrito no plano como tal pelo participante. No PP-3, até 50% da pensão por morte podem ser destinados a pessoas destinadas em vida pelo participante, sem necessidade de serem beneficiários necessários.

    É preciso ter uma conta corrente ativa no Santander.

    Para solicitar a pensão por morte, é preciso enviar o Pedido de Solicitação de Benefício e os demais documentos necessários exclusivamente para [email protected]. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

    Documentação mínima* para solicitação de pensão por morte:


    *Outros documentos podem ser solicitados pela Petros. Para mais informações, ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

  • Perguntas e respostas

    Como é calculado o benefício de suplementação de pensão?
    Nos planos BD, em caso de morte do participante aposentado, o valor da suplementação de pensão corresponderá a uma parcela familiar igual a 50% do valor da Renda Global (INSS + benefício Petros) do participante, acrescida de 10% por cada beneficiário habilitado, até o máximo de 100%. Quando o participante morre na condição de trabalhador ativo, é calculado o valor de aposentadoria por invalidez que seria pago na data do óbito e este serve de base para o cálculo da pensão. A partir daí, as regras são as mesmas: 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada beneficiário habilitado.

    Quem tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte?
    Nos planos BD, serão considerados beneficiários os dependentes reconhecidos pelo INSS e inscritos na Petros. No PP-2 e no PP-3, são as pessoas designadas pelo participante. No PP-3, até 50% da pensão por morte podem ser destinados a pessoas destinadas em vida pelo participante, sem necessidade de serem beneficiários necessários.

    Observação: Após a aposentadoria do participante, nos planos BD, novos beneficiários só poderão ser inscritos no plano com pagamento de aporte atuarialmente calculado.

    O que é o benefício de pecúlio por morte?
    É um valor em dinheiro pago de uma única vez aos beneficiários, em caso de morte do participante. No PPSP-R e no PPSP-NR, se a morte do participante ocorrer na condição de ativo, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o salário de cálculo do mês anterior ao falecimento. Este valor dobra em caso de morte por acidente de trabalho. No caso de morte na condição de assistido, o valor do pecúlio corresponde a duas vezes o somatório do benefício pago pela Petros e pelo INSS ou da Unidade de Referência. No PPSP-R Pré-70, PPSP-NR Pré-70 e em outros planos BD, o valor do pecúlio no caso de participante que morre na condição de ativo é o maior entre 15 salários básicos e 15 vezes 60% da média salarial dos últimos 60 meses. Em caso de morte por acidente de trabalho, o valor do pecúlio será dobrado. No caso de aposentado, o valor do pecúlio é de 15 vezes 60% da renda global (Petros + INSS). No PP-2, O valor do pecúlio é de 10 vezes o salário de benefício do participante, limitado a 600 VRP. O valor da VRP é atualizado anualmente em junho. Em junho de 2021, correspondia a R$ 350,77. Este valor pode ser rateado entre os designados nas proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, se o rateio não tiver sido previamente especificado. No PP-3, o valor varia, dependendo do montante acumulado individualmente na chamada Conta de Pecúlio por Morte.

    Quem tem direito a receber o pecúlio por morte?
    Nos planos BD, os beneficiários do pecúlio devem estar em uma das classes abaixo:

    • 1ª classe: cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos menores de 21 anos e inválidos; a companheira ou companheiro reconhecido
    • 2ª classe: filhos maiores de 21 anos;
    • 3ª classe: pais;
    • 4ª classe: qualquer pessoa designada em formulário específico.

    A existência de beneficiários em uma classe exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o valor do benefício será dividido em partes iguais.

    No PP-2 e no PP-3, o pecúlio por morte é pago a pessoas designadas pelo participante. O participante pode indicar qualquer pessoa física, sem exigência de grau de parentesco. Caso não haja designado para receber o pecúlio, o valor será pago aos beneficiários inscritos no plano, mesmo que não tenham sido designados para este benefício.

    Como a Petros reconhece a companheira ou companheiro para fins de pecúlio por morte?
    Será habilitado para receber o benefício o companheiro ou a companheira que, no momento do óbito do participante, estivesse morando junto com ele, comprovadamente, por prazo superior a dois anos. Se houver filhos desta união, basta comprovar a coabitação no mês do óbito. Entre os comprovantes da coabitação destacam-se os seguintes documentos: conta bancária conjunta, conta-poupança conjunta, documentos de ambos apresentando o mesmo endereço, estar incluído como dependente nas últimas declarações do Imposto de Renda, contas de gás, luz ou telefone, procuração ou finanças reciprocamente outorgadas, registros constantes de associações de qualquer natureza em que a companheira figura como dependente.

     

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