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Publicações / Notícia
Acesse a proposta de alteração do regulamento do PPSP-R e do PPSP-NR e saiba mais sobre direito adquirido
Publicada em 04/03/2020 18:17
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Desde o dia 21 de fevereiro, estão disponíveis para consulta na Área do Participante, aqui no Portal Petros, a proposta de alteração do regulamento do PPSP-R e do PPSP-NR e o quadro comparativo entre as atuais e as novas regras dos planos. Basta clicar no banner que aparece no alto da área restrita para acessar os documentos. Pela legislação, a proposta de alteração do regulamento e o quadro comparativo devem ficar disponíveis por 30 dias e é fundamental que os participantes conheçam o conteúdo, principalmente em função de mudanças relacionadas ao chamado direito adquirido.

Paralelamente, durante este período, patrocinadores; Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras; e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza o setor, seguem com os trâmites de aprovação das mudanças no PPSP-R e no PPSP-NR — que incluem o Novo PED e a reestruturação dos dois planos.

As mudanças entrarão em vigor no dia em que a aprovação da Previc for publicada no Diário Oficial da União. Algumas alterações — cálculo dos benefícios, desvinculação do INSS e reajuste pelo IPCA — serão aplicadas apenas para participantes sem o chamado direito adquirido. Estes participantes são os atuais ativos que não estiverem aposentados pelo INSS até a aprovação das alterações do regulamento pela Previc, assim como seus futuros pensionistas.

Todos os participantes que já recebem benefício da Petros e os que se aposentarem pelo INSS até o dia da aprovação das alterações do regulamento do plano pela Previc têm direito adquirido em relação a cálculo do benefício, vinculação ao INSS e reajuste do benefício. Participantes em BPO também têm direito adquirido. Os futuros pensionistas de participantes com direito adquirido também se manterão nesta condição.

Data PREVIC - Novo PED - Direito adquirido

Para que os participantes ativos já aposentados pelo INSS garantam o direito adquirido desde já, a atualização de dados cadastrais é essencial. É preciso informar à Petros o valor e tipo do benefício recebido com envio da carta de concessão do INSS, acessando a Área do Participante, no Portal Petros, clicando em “Autoatendimento”, “Cadastro” e “Dados Pessoais”, e atualizando as informações.

Já os participantes que podem se aposentar pelo INSS e querem garantir o direito adquirido na Petros devem solicitar o quanto antes o benefício à Previdência Social. Só terá direito adquirido o participante cuja data do início do benefício do INSS, registrada na carta de concessão, seja até o dia da aprovação das alterações do regulamento pela Previc.

Segundo o INSS, a data de início do benefício coincide com o dia do requerimento da aposentadoria ao instituto, ou seja, do agendamento telefônico ou online – desde que não haja pendências de documentação ou comprovação de responsabilidade do segurado. Assim, mesmo que a aposentadoria só seja efetivamente concedida daqui a seis meses, por exemplo, a data do início do benefício será a do agendamento do pedido de aposentadoria ao INSS e isso estará registrado na carta de concessão.

É importante ressaltar que, de acordo com a Emenda Constitucional 103, que implementou a Reforma da Previdência, “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. A Petrobras, assim como outras empresas de capital misto, comunicou no seu portal interno, nos dias 20/12/2019 e 17/2/2020, que os empregados que pedirem aposentadoria ao INSS por tempo de contribuição a partir de 13 de novembro de 2019, data da reforma, serão desligados quando o benefício for concedido pela Previdência Social. Segundo a Petrobras, o empregado que pediu aposentadoria por tempo de contribuição após 13/11/2019 e quiser permanecer na empresa poderá, desde que cancele a solicitação junto ao INSS antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS.

Por isso, é totalmente individual a decisão de se aposentar ou não antes das mudanças no PPSP-R e no PPSP-NR, para garantir o direito adquirido e não ficar sujeito às mudanças em relação ao cálculo dos benefícios, à desvinculação do INSS e ao reajuste pelo IPCA. Cada participante deve avaliar o que prefere fazer.

O que muda para quem se aposentar pelo INSS após a alteração do regulamento
  COM DIREITO ADQUIRIDO SEM DIREITO ADQUIRIDO
Cálculo dos benefícios Sem mudanças. Benefício considera a média aritmética dos salários de cálculo dos últimos 12 meses, adicionando uma fração proporcional às parcelas não estáveis que geraram contribuições nos últimos 60 meses Benefício considera a média do salário de participação dos últimos 36 meses, incluindo três parcelas de gratificação de férias e excluindo as parcelas referentes ao 13º salário
INSS Sem mudanças. Concessão do benefício Petros depende da concessão de igual benefício pelo INSS e suplementação considera seu valor Concessão de benefício Petros independentemente do INSS. Adoção da Unidade de Referência (UR, INSS hipotético) no valor de R$ 4 mil (jan/2020), atualizado pelo IPCA, para determinação do valor da suplementação
Reajuste de benefício Sem mudanças. Benefícios do PPSP-R são ajustados pelo IPCA. No PPSP-NR, o reajuste é igual ao concedido pelo patrocinador à categoria Benefícios futuros de participantes ainda não aposentados pelo INSS, tanto no PPSP-R e quanto no PPSP-NR, serão reajustados pelo IPCA
 

Para saber mais, clique aqui e acesse o hotsite do Novo PED.

Texto atualizado em 29/5/2020



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