Desde o dia 21 de fevereiro, estão disponíveis para consulta na Área do Participante, aqui no Portal Petros, a proposta de alteração do regulamento do PPSP-R e do PPSP-NR e o quadro comparativo entre as atuais e as novas regras dos planos. Basta clicar no banner que aparece no alto da área restrita para acessar os documentos. Pela legislação, a proposta de alteração do regulamento e o quadro comparativo devem ficar disponíveis por 30 dias e é fundamental que os participantes conheçam o conteúdo, principalmente em função de mudanças relacionadas ao chamado direito adquirido. Paralelamente, durante este período, patrocinadores; Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras; e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza o setor, seguem com os trâmites de aprovação das mudanças no PPSP-R e no PPSP-NR — que incluem o Novo PED e a reestruturação dos dois planos. As mudanças entrarão em vigor no dia em que a aprovação da Previc for publicada no Diário Oficial da União. Algumas alterações — cálculo dos benefícios, desvinculação do INSS e reajuste pelo IPCA — serão aplicadas apenas para participantes sem o chamado direito adquirido. Estes participantes são os atuais ativos que não estiverem aposentados pelo INSS até a aprovação das alterações do regulamento pela Previc, assim como seus futuros pensionistas. Todos os participantes que já recebem benefício da Petros e os que se aposentarem pelo INSS até o dia da aprovação das alterações do regulamento do plano pela Previc têm direito adquirido em relação a cálculo do benefício, vinculação ao INSS e reajuste do benefício. Participantes em BPO também têm direito adquirido. Os futuros pensionistas de participantes com direito adquirido também se manterão nesta condição.  Para que os participantes ativos já aposentados pelo INSS garantam o direito adquirido desde já, a atualização de dados cadastrais é essencial. É preciso informar à Petros o valor e tipo do benefício recebido com envio da carta de concessão do INSS, acessando a Área do Participante, no Portal Petros, clicando em “Autoatendimento”, “Cadastro” e “Dados Pessoais”, e atualizando as informações. Já os participantes que podem se aposentar pelo INSS e querem garantir o direito adquirido na Petros devem solicitar o quanto antes o benefício à Previdência Social. Só terá direito adquirido o participante cuja data do início do benefício do INSS, registrada na carta de concessão, seja até o dia da aprovação das alterações do regulamento pela Previc. Segundo o INSS, a data de início do benefício coincide com o dia do requerimento da aposentadoria ao instituto, ou seja, do agendamento telefônico ou online – desde que não haja pendências de documentação ou comprovação de responsabilidade do segurado. Assim, mesmo que a aposentadoria só seja efetivamente concedida daqui a seis meses, por exemplo, a data do início do benefício será a do agendamento do pedido de aposentadoria ao INSS e isso estará registrado na carta de concessão. É importante ressaltar que, de acordo com a Emenda Constitucional 103, que implementou a Reforma da Previdência, “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. A Petrobras, assim como outras empresas de capital misto, comunicou no seu portal interno, nos dias 20/12/2019 e 17/2/2020, que os empregados que pedirem aposentadoria ao INSS por tempo de contribuição a partir de 13 de novembro de 2019, data da reforma, serão desligados quando o benefício for concedido pela Previdência Social. Segundo a Petrobras, o empregado que pediu aposentadoria por tempo de contribuição após 13/11/2019 e quiser permanecer na empresa poderá, desde que cancele a solicitação junto ao INSS antes do primeiro recebimento do benefício ou do saque do FGTS ou do PIS. Por isso, é totalmente individual a decisão de se aposentar ou não antes das mudanças no PPSP-R e no PPSP-NR, para garantir o direito adquirido e não ficar sujeito às mudanças em relação ao cálculo dos benefícios, à desvinculação do INSS e ao reajuste pelo IPCA. Cada participante deve avaliar o que prefere fazer. O que muda para quem se aposentar pelo INSS após a alteração do regulamento | | COM DIREITO ADQUIRIDO | SEM DIREITO ADQUIRIDO | Cálculo dos benefícios | Sem mudanças. Benefício considera a média aritmética dos salários de cálculo dos últimos 12 meses, adicionando uma fração proporcional às parcelas não estáveis que geraram contribuições nos últimos 60 meses | Benefício considera a média do salário de participação dos últimos 36 meses, incluindo três parcelas de gratificação de férias e excluindo as parcelas referentes ao 13º salário | INSS | Sem mudanças. Concessão do benefício Petros depende da concessão de igual benefício pelo INSS e suplementação considera seu valor | Concessão de benefício Petros independentemente do INSS. Adoção da Unidade de Referência (UR, INSS hipotético) no valor de R$ 4 mil (jan/2020), atualizado pelo IPCA, para determinação do valor da suplementação | Reajuste de benefício | Sem mudanças. Benefícios do PPSP-R são ajustados pelo IPCA. No PPSP-NR, o reajuste é igual ao concedido pelo patrocinador à categoria | Benefícios futuros de participantes ainda não aposentados pelo INSS, tanto no PPSP-R e quanto no PPSP-NR, serão reajustados pelo IPCA | | Para saber mais, clique aqui e acesse o hotsite do Novo PED.
Texto atualizado em 29/5/2020
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