O Conselho Deliberativo da Petros aprovou, em 02/05/2022, a proposta de alteração no regulamento do PPSP-R e no do PPSP-NR, modificando a redação do artigo 15 de modo a substituir o extinto cargo de superintendente-geral de departamento da patrocinadora Petrobras, que definia o chamado teto 1 de benefício para os inscritos até 13/4/1982 no PPSP.
Com a mudança, que ainda precisa ser aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o valor do teto 1 passará a ser atualizado anualmente pelo IPCA, para o PPSP-R, e pelo reajuste das tabelas salariais de cargo permanente da Petrobras, para o PPSP-NR.
A nova proposta de regulamento de cada um dos planos traz outros pequenos ajustes de redação e adequações a exigências da Previc e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
A proposta de alteração de regulamento e o quadro comparativo podem ser acessados na Área do Participante, aqui no Portal Petros. |