Cisão do PPSP

Cisão do ppsp

O processo de cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) foi concluído e, desde 1/4/2018, passaram a existir dois planos: Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R), que reúne participantes ativos, aposentados e pensionistas repactuados, e Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados, que abrange os que não repactuaram.

A repactuação foi um processo realizado nos anos de 2006 e 2007 e depois novamente em 2012, no qual os participantes puderam optar entre manter a regra original do seu plano, que vinculava a correção dos benefícios aos reajustes recebidos pelos funcionários ativos da sua patrocinadora, e uma nova regra pela qual os reajustes acompanham o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. Como o IPCA também é usado para fixação da meta atuarial do PPSP, a mudança deu mais previsibilidade às contas do plano.

Cerca de 75% dos participantes ativos e assistidos do PPSP aceitaram a correção pela inflação, mas os outros 25% preferiram continuar com o benefício vinculado aos aumentos de salário dos trabalhadores da ativa. Com isso, o mesmo plano passou a considerar regras distintas para esses dois grupos de participantes, e as patrocinadoras solicitaram ao Conselho Deliberativo da Petros que fosse realizada a cisão do plano.

Essa divisão do PPSP, chamada de cisão, foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em 15/2/2018, por meio da Portaria 139, publicada no Diário Oficial da União em 19/2/2018, e entrou em vigor em 1/4/2018.

A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros em 2013 e depois foi encaminhada para análise da Previc. Desde então, foram necessárias adequações para atender a determinações do órgão fiscalizador. A cisão reconhece a existência das duas submassas no PPSP, formaliza uma divisão que já existia de fato, garantindo regras claras e maior segurança jurídica para todos.

Assim, os não repactuados permaneceram no plano de origem e os repactuados foram para um plano novo. Cada plano passou a ter seu próprio regulamento, estabelecendo direitos e deveres de seus participantes. Direitos adquiridos no plano original, como as condições para obter a aposentadoria e demais benefícios, serão preservados em ambos. Nada muda também nos valores dos benefícios pagos pela Petros.