A Comissão Eleitoral é responsável pela condução do processo de escolha de novos representantes para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal. Ela é formada por oito representantes, com seus respectivos suplentes, sendo a metade indicada pela Petros e a outra parte, por sindicatos e associações.
Quem são os membros da Comissão?
Os nomes aprovados pela Diretoria Executiva da Petros para a Comissão Eleitoral deste ano, pela Fundação, são: Maria de Fátima de Rezende Gonçalves Courtois (Secretaria Executiva), Roberto Esteves Sixel de Oliveira (Gerência Jurídica e de Compliance), Alessandra de Paula Gouvêa (Gerência de Relacionamento com Participantes, Patrocinadores e Instituidores) e Fellipe Müller Barboza Correia (Gabinete da Diretoria), que presidirá o coletivo. Os suplentes são, respectivamente, Denise Cordeiro Cruz Lima (Secretaria Executiva), Carlos Alexandre Pereira Dias (Gerência Jurídica e de Compliance), Adriana Cardoso de Santa Maria (Gerência de Relacionamento com Participantes, Patrocinadores e Instituidores) e Bruno Menezes Pinto Damasceno (Diretoria de Riscos, Administração e Finanças).
Pelas associações e sindicatos, foram indicados Pedro da Cunha Carvalho (Ambep), Francisco Antonio de Oliveira Santos da Silva (Sindipetro-NF), Elizabete de Jesus Sacramento (Sindipetro-BA) e Silvio Sinedino Pinheiro (Sindipetro-RJ). Os suplentes são Alfredo Salles (Ambep), Antonio Alves da Silva (Sindipetro-NF), David Gomes Leal (Sindipetro-BA) e Ivan Luiz de Andrade (Sindipetro-RJ).
Quais as competências da Comissão Eleitoral?
- orientar e conduzir o processo eleitoral, atuando como órgão disciplinador e decisório, podendo, para tanto, baixar resoluções;
- atuar como órgão fiscalizador para assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral, a isonomia entre os candidatos e o cumprimento das normas eleitorais, deliberando inclusive sobre eventual pedido de candidato quanto ao acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral;
- elaborar e cumprir o calendário, observados os prazos estabelecidos em regulamento para as diversas fases do processo eleitoral;
- preparar a documentação a ser utilizada no processo eleitoral;
- proceder ao exame dos requisitos a serem observados pelos candidatos a conselheiro, inclusive decidindo a respeito de eventuais impugnações e recursos contra impugnações;
- dar publicidade ao processo eleitoral, em todas as suas fases;
- promover a apuração geral dos votos;
- credenciar, dentre os eleitores, os fiscais indicados pelos candidatos, para desempenharem a referida função, pautada no respeito pessoal, na ética e no bom senso;
- divulgar o resultado da eleição e encaminhar o nome dos eleitos à Diretoria Executiva para homologação e envio à Secretaria Executiva para providenciar a posse;
- deliberar sobre os casos omissos no regulamento eleitoral.