Neste ano, a eleição será para escolha de representante entre os participantes ativos, tanto para o Conselho Deliberativo como para o Fiscal. Serão eleitas duplas, com titular e suplente, para os colegiados.
Para se candidatar, é preciso ser participante ativo, maior de 21 anos, ter mais de dois anos consecutivos de contribuição à Petros e estar em gozo de seus direitos estatutários. Além disso, é preciso ter experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos em atividades em uma dessas áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.
Os candidatos não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, pena administrativa por infração à legislação da seguridade social - inclusive da previdência complementar - ou como servidor público. Nem podem ter sofrido penalidade por infração ao Código de Condutas Éticas da Petros, bem como devem possuir reputação ilibada, nos termos da legislação, requisito este que será analisado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no caso dos eleitos.
É vedada a inscrição do mesmo candidato a cargos no Conselho Deliberativo e Fiscal. As informações detalhadas sobre os requisitos para as candidaturas você encontra no edital.
Quais são os documentos exigidos?
Os candidatos, a titular e suplente, deverão assinar o Requerimento de Inscrição e o Termo de Responsabilidade, e enviá-los à Comissão Eleitoral dentro do prazo estipulado em edital, junto com a seguinte documentação:
- cópia do RG e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;
- currículo contendo os dados profissionais e a documentação que comprove a experiência profissional exigida;
- cópia dos principais cursos mencionados no currículo;
- cópia do diploma de conclusão de curso superior, se for o caso;
- certidões negativas de antecedentes criminais da Polícia Federal, Justiça Federal e Justiça Estadual;
- foto 3x4 em meio digital e com alta resolução (preferencialmente 300 dpi);
- currículo resumido (com 600 caracteres, no máximo) e um resumo do programa de trabalho da dupla (com 280 caracteres, no máximo).