A Petros administra planos de previdência para diversas empresas, conselhos de classe, associações e sindicatos. Milhares de brasileiros recebem seus benefícios rigorosamente em dia desde a criação da Fundação. Os seis maiores planos administrados pela Petros atendem ao Sistema Petrobras. São eles o Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R), o Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70), o Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR), o Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70), o Plano Petros-2 (PP-2) e o Plano Petros-3 (PP-3).
Existem três modalidades de planos: benefício definido, contribuição definida e contribuição variável. Conheça as principais características de cada um deles.
Benefício definido (BD)
- Os planos BD da Petros estão fechados a novas adesões
- O valor do benefício determinado no momento da adesão, com base no salário do participante e seguindo fórmulas de cálculo previstas em regulamento
- A empresa patrocinadora também contribui para o plano
- O percentual de contribuição pode mudar ao longo do tempo para garantir o pagamento do benefício
- Contribuições são alocadas em contas coletivas
- Oferece coberturas de risco como pecúlio e pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez
Contribuição definida (CD)
- Pode ser criado por empresas para seus empregados ou por conselhos de classe, associações e sindicatos para seus associados
- Os participantes têm contas individuais
- O participante estipula o valor da sua contribuição no momento da adesão, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do plano
- Periodicamente, é possível alterar o valor das contribuições mensais
- O participante pode fazer aportes extras a qualquer tempo
- O valor do benefício de aposentadoria só será conhecido no momento da sua concessão, conforme o saldo acumulado na conta individual
Contribuição variável (CV)
- Tem características de planos de benefício definido e de contribuição definida
- A contribuição é determinada no momento da adesão
- O valor do benefício de aposentadoria só será conhecido no momento da concessão, conforme o saldo acumulado na conta individual
- Além da conta individual, uma parte da contribuição para o plano vai para um fundo de caráter coletivo para arcar com a cobertura de riscos, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, pecúlio por morte, aposentadoria por invalidez e pensão por morte