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Saiba mais

Quais são as principais características do PP-3?
O PP-3 é um plano de benefícios na modalidade de contribuição definida (CD) puro que foi aberto para migração exclusiva de ativos e assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR ligados à Petrobras. Num plano CD, o valor do benefício de aposentadoria inicial é conhecido no momento da concessão, de acordo com o saldo acumulado na conta individual e a forma de recebimento do benefício escolhida pelo participante, e será recalculado anualmente, conforme o saldo em conta individual remanescente. Em planos CD, não existe a possibilidade de surgimento de novas contribuições extraordinárias no futuro.

Quais são as condições necessárias para eu me aposentar no PP-3?
Para requerer a aposentadoria, o participante deve reunir as seguintes condições:

  • Ter ao menos 50 anos de idade ou estar aposentado pelo INSS ou por outra Previdência oficial.
  • Ter feito 60 contribuições mensais ao PP-3, prazo que considera também o tempo de contribuição ao plano de origem (PPSP-R ou PPSP-NR).
  • Ter rescindido o vínculo empregatício com o patrocinador.

No caso de aposentadoria por invalidez, será concedida ao participante que tiver o correspondente benefício concedido pela Previdência Oficial ou invalidez atestada por serviço médico indicado pela Petros.

O plano paga renda vitalícia?
O PP-3 é um plano de contribuição definida (CD), sem renda vitalícia. Cada participante ativo ou assistido tem sua conta individualizada, composta por sua reserva de migração individual, suas contribuições e as do patrocinador (quando se tratar de participante patrocinado), pelos recursos recebidos por portabilidade (se for o caso) e pelo retorno dos investimentos. O valor do benefício de aposentadoria será calculado com base no saldo existente nessa conta individual do participante e será pago por prazo determinado (entre 15 e 45 anos), por percentual do saldo de conta (0,2% a 0,65%) ou por prazo indeterminado, enquanto houver saldo nessa conta. O benefício depende do saldo de conta individual de cada assistido.

Quais são os benefícios do PP-3?
As opções de benefício oferecidas pelo plano são aposentadoria normal, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e pecúlio por morte. Além disso, os participantes aposentados e pensionistas puderam optar por fazer um saque único de até 15% de sua reserva individual no momento da migração, tendo como base o saldo disponível na conta de benefício concedido. Os participantes ativos que migraram também poderão ter acesso ao saque de até 15% do saldo da conta de benefício concedido no momento da concessão da aposentadoria no PP-3. O saldo remanescente será utilizado para calcular a renda de aposentadoria mensal. O saque não estará disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante vinculado a esse pensionista não tenha solicitado o saque antes de falecer.

Quais são as opções de recebimento da renda?
Há três modalidades de recebimento da renda: prazo indeterminado, prazo determinado (15, 20, 25, 30, 35, 40 e 45 anos) ou renda mensal baseada num percentual do saldo de conta (0,2% a 0,65%). Os cálculos são feitos a partir do montante de recursos disponível na conta individual do participante. Anualmente, será possível rever a escolha da modalidade para o recebimento da renda, bem como o percentual ou o prazo de recebimento do benefício. A exceção é na pensão por morte, que permite somente o pagamento da renda mensal por prazo indeterminado.

A opção de recebimento de benefício mensal pode ser alterada em que intervalo de tempo?
Sim, a opção de recebimento de renda poderá ser alterada anualmente, sempre no mês de setembro, para vigorar em janeiro do ano seguinte. A pensão por morte será paga exclusivamente como renda mensal por prazo indeterminado.

O valor do benefício mensal é reajustado?
Os benefícios mensais previstos no regulamento do plano são recalculados uma vez ao ano, com base no saldo de conta remanescente e na opção de recebimento feita pelo participante. O saldo de conta remanescente é atualizado mensalmente de acordo com a rentabilidade do plano e dedução dos benefícios pagos.

Quando o saldo da minha reserva de migração acabar, ficarei sem benefício?
Num plano CD, o pagamento de benefício depende dos recursos na conta individual do participante. A existência de saldo em conta como requisito à concessão e à manutenção de benefícios é uma característica própria dos planos CD, pois não oferecem benefício vitalício.

O que acontecerá com os recursos da minha reserva pessoal quando eu morrer? Ficam para Petros ou para meus beneficiários?
Após a morte do participante, ativo ou aposentado, o montante acumulado em sua conta individual será destinado a seus beneficiários, herdeiros legais ou pessoas por ele designadas para recebimento do saldo remanescente em sua conta. O valor poderá ser convertido em pensão por morte. Nesse caso, o saldo remanescente será convertido em benefício de pensão. Obrigatoriamente, metade desse saldo deve ser destinado à pensão dos chamados beneficiários necessários, sendo dividido igualmente. A outra metade pode ser destinada pelo participante, ainda em vida, a até cinco pessoas de sua escolha e com percentual mínimo de 10% para cada. Caso não haja designados para receber até 50% de pensão, o benefício será integralmente destinado aos beneficiários necessários. Se não houver beneficiários necessários nem designados aptos a receber o benefício de pensão, o montante da conta individual será destinado aos herdeiros legais, zerando o saldo da conta individual do participante e encerrando o vínculo com o PP-3. No caso de morte de todos os pensionistas, o saldo da conta é pago aos herdeiros do participante que era titular do plano.

No PP-3, o participante conta com benefícios de risco? De onde saem esses recursos?
Sim. O participante conta com os benefícios de auxílio-doença, invalidez, pensão por morte e pecúlio por morte. Todos esses benefícios no PP-3 são calculados com base no saldo de conta individual. Importante ressaltar que a reserva de migração incluiu os valores atuarialmente equivalentes aos benefícios de risco do plano de origem.

Como são as regras de contribuição?
O participante ativo contribui mensalmente com um percentual de sua escolha entre 2% e 8,5% de sua remuneração. O patrocinador acompanha a chamada contribuição normal, depositando todo mês o mesmo valor em nome do empregado. Já o participante assistido, tanto aposentado quanto pensionista, não contribui para o PP-3, mas arca com o custeio administrativo do plano.

Há limite salarial para a contribuição?
Não. No PP-3, o percentual de contribuição escolhido incide sobre todo o salário. Como o benefício vai ser pago com base em seu saldo de conta, não há teto salarial de contribuição nem de recebimento do benefício. Para garantir a contrapartida do patrocinador, há apenas o limite do percentual da contribuição mensal, que varia de 2% a 8,5%. O patrocinador faz uma contribuição mensal de igual valor, também incidindo sobre o salário integral de contribuição. O participante ativo pode fazer contribuições facultativas mensais e esporádicas, sem acompanhamento do patrocinador (contrapartida), com o objetivo de elevar sua conta individual. Aposentados e pensionistas não fazem contribuições para o PP-3, mas arcam com o custeio administrativo.

O patrocinador contribui com o mesmo valor que o participante ativo?
Sim, o patrocinador faz aportes mensais no mesmo valor que o participante patrocinado a ele vinculado. O limite máximo de contribuição paritária do patrocinador é de 8,5% do salário do empregado.

Os participantes em BPO/BPD fazem contribuições mensais ao PP-3?
Não. Os participantes em BPO/BPD não fazem contribuições ordinárias mensais ao PP-3, mas arcam com o custeio administrativo do plano. Ao migrarem, acabam as despesas mensais com contribuições extraordinárias para o equacionamento. No entanto, o participante pode fazer contribuições facultativas com o objetivo de elevar seu saldo de conta e o valor de benefício decorrente da opção pelo instituto.

As contribuições para o PP-3 podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
Sim. De acordo com o Decreto nº 3.000, artigo 74, de 26 de março de 1999, as contribuições realizadas para previdência complementar podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 12% do total dos rendimentos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do Imposto de Renda à Receita Federal para quem faz a declaração no modelo completo.

Posso fazer depósitos adicionais para aumentar minha reserva no PP-3?
Sim. Além da contribuição normal, o participante ativo pode fazer contribuições adicionais. Na facultativa mensal, o participante escolhe um percentual e contribui mensalmente com aquele valor, além da sua contribuição normal. Esse percentual pode ser revisto ou cancelado anualmente, em mês que estará determinado no regulamento do plano. Na contribuição facultativa esporádica, o participante pode depositar em sua conta o valor que desejar quando quiser, não podendo ser inferior a duas UMPs (Unidade Monetária do Plano). O patrocinador não acompanha as contribuições adicionais (facultativa mensal e esporádica) feitas pelo participante.

Posso portar recursos de outras entidades para a Petros para elevar minha reserva individual?
Sim. Isso pode ser feito por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir o saldo acumulado em outros planos de previdência para o PP-3 sem tributação.

No PP-3, posso sacar uma parte da minha reserva individual? Como?
Aposentados e pensionistas que migraram para o PP-3 puderam solicitar o saque único de até 15% de sua reserva individual no momento da migração, tendo como base o saldo disponível na conta de benefício concedido. Os participantes ativos que fizeram a migração também poderão ter acesso ao saque de até 15% do saldo da conta de benefício concedido no momento da concessão da aposentadoria pelo PP-3. O participante tem apenas uma oportunidade para fazer o referido saque, ainda que se decida por um percentual menor do que 15%. O saque, no entanto, não está disponível para quem se tornar pensionista no PP-3, mesmo que o participante ativo ou aposentado ligado a esse pensionista não tenha exercido o direito ao saque antes de falecer.

Posso resgatar ou portar meus recursos?
O participante ativo do PP-3 pode optar por resgatar ou portar seus recursos para outra entidade. No caso do resgate, o participante ativo que romper o vínculo empregatício levará os recursos que aportou equivalentes à sua reserva de poupança no plano de origem e suas contribuições realizadas no novo plano, bem como os rendimentos. Para levar também os recursos aportados pelo patrocinador, deverá observar a carência de 36 meses de vínculo ao PP-3. Na portabilidade para outro plano, levará seus depósitos e, também, aqueles feitos pelo patrocinador, além dos rendimentos, desde que observe a carência de 36 meses de vínculo ao PP-3. Já os assistidos, por já estarem recebendo benefício, não podem resgatar nem portar seus recursos para outra entidade de previdência.

Há alguma carência para optar pelo resgate ou pela portabilidade?
Importante reforçar que o resgate e a portabilidade só podem ser solicitados por participantes ativos. O fim do vínculo empregatício com a patrocinadora é exigido nos dois casos. Se o participante quiser resgatar a reserva que acumulou com suas contribuições no plano de origem e no PP-3, pode fazê-lo sem carência. Mas, se quiser resgatar toda a reserva de migração, incluindo os depósitos feitos pela patrocinadora, há um prazo de carência. O mesmo prazo deve ser aplicado para portabilidade para outro fundo de previdência complementar. O prazo de carência é de 36 meses, a partir de agosto de 2021.

Resgate e portabilidade têm valores diferentes?
Os valores de resgate e portabilidade são diferentes devido à incidência do Imposto de Renda. No caso de resgate, há desconto de Imposto de Renda sobre o valor que será pago pela Petros. Já na portabilidade para outro plano de previdência fechada ou aberta, não há incidência de Imposto de Renda na transferência dos recursos.

 

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