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Planos / Plano Petros-2 / Contribuições
Contribuições

Contribuição Regular

O participante escolhe o percentual de contribuição até um limite máximo de 11%, que varia de acordo com a sua faixa etária. O percentual mínimo começa em 6% e é definido para cada participante em função da sua idade, grupo familiar, salário, saldo acumulado no plano e tempo de vinculação à Previdência Social. Cada real que o participante destina ao plano recebe igual contrapartida da empresa patrocinadora. Isso já garante um ganho inicial automático de 100%, independentemente da rentabilidade dos investimentos. Nenhuma outra aplicação financeira dá um retorno tão bom para o seu dinheiro.

 

Revisão de contribuição

O mês de junho é o período do ano em que os participantes podem aumentar sua contribuição regular para o PP-2. Quando o participante aumenta a contribuição regular, a empresa também aumenta, acompanhando o mesmo percentual, o que é chamado de paridade contributiva. O limite máximo de contribuição regular é definido por faixa etária. E, como os depósitos são feitos por muitos anos, cada ponto percentual a mais de contribuição tem um impacto significativo no valor do benefício futuro. A vantagem em aumentar o percentual de contribuição para o PP-2 é que parte do dinheiro que o participante investe no plano, e que seria pago à Receita, deixa de ser direcionado para o imposto e será acrescentado ao patrimônio do participante. Além disso, como a empresa patrocinadora contribui com o mesmo percentual da contribuição regular do participante, como prevê a paridade contributiva, o patrimônio acumulado será, então, maior.

 

Contribuição esporádica

Os participantes também podem fazer contribuições esporádicas. Esses pagamentos podem ser agendados mensalmente ou feitos quando há alguma sobra de orçamento ou um pagamento extra, como o décimo-terceiro salário, participação nos lucros da empresa ou recebimento de uma herança, por exemplo. Mais do que contribuir para seu futuro, os depósitos no PP-2 também oferecem um benefício fiscal. Os investimentos em previdência privada de até 12% da renda bruta anual podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de quem faz a declaração completa. O benefício fiscal contempla o valor depositado pelo participante – nessa conta, não é contabilizado o montante aplicado pela empresa patrocinadora.

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