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Saiba Mais

 

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano que tem como objetivo pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS).

2. Qual a finalidade do SimePrev?
Oferecer um plano de previdência complementar aos médicos associados aos sindicatos de São Paulo (Simesp), Pernambuco (Simepe), Rio Grande do Norte (Sinmed-RN) e dos estados do Paraná (Simepar) e do Pará (Sindmepa).

3. Outros sindicatos podem se tornar instituidores do SimePrev?
Sim. Outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial podem se tornar instituidores do SimePrev, desde que autorizadas pelos instituidores, pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

4. Quem pode se inscrever no SimePrev?
Somente os médicos associados a um dos sindicatos instituidores. Se você deseja aderir ao SimePrev e ainda não é associado a um dos sindicatos, primeiro deve se inscrever.

5. Como posso me associar a um dos sindicatos instituidores do SimePrev?
Entre em contato com o seu sindicato:
São Paulo: Simesp (www.simesp.com.br)
Paraná: Simepar (www.simepar.org.br)
Pará: Sindmepa (www.sindmepa.org.br)
Pernambuco: Simepe (www.simepe.org.br)
Rio Grande do Norte: SinMed-RN (www.sinmedrn.org.br)

6. Já sou associado ao sindicato, o que devo fazer para me inscrever no SimePrev?
Para se inscrever, clique aqui. Preencha os formulários, assine e envie para a Petros (Rua do Ouvidor, 98 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.040-030). Se preferir, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

7. Que documento formaliza a minha inscrição no SimePrev?
O pedido de inscrição. Quando sua inscrição for concluída, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao SimePrev, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

8. Como funciona o SimePrev?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado anualmente, em junho e dezembro. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, você também poderá contratar anualmente uma cobertura adicional para os benefícios de risco de invalidez e morte.

9. Quem é responsável pela administração do SimePrev?
A responsabilidade pela administração do SimePrev é da Petros, que desde 1970 atua no mercado de previdência complementar.

10. Quais as vantagens de se inscrever no SimePrev?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça a sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no SimePrev você ganha em rentabilidade e paga menores taxas do que se fizesse um plano individual, como um PGBL ou outros planos disponíveis em bancos ou seguradoras.

11. O participante do SimePrev tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

12. Quais os benefícios do SimePrev?
Para os participantes:

  • Renda de aposentadoria normal
  • Renda de aposentadoria antecipada
  • Renda proporcional diferida
  • Renda de aposentadoria por invalidez
  • Abono por invalidez

Para os beneficiários:

  • Renda de pensão por morte de participante vinculado ou mantido
  • Renda de pensão por morte de participante assistido
  • Abono por morte

13. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir de 60 anos de idade e cinco anos de contribuição para o plano. No entanto, a renda pode ser requerida na forma antecipada a partir dos 55 anos de idade.

14. Quanto o participante receberá de aposentadoria?
O valor das rendas de aposentadoria normal, antecipada, proporcional diferida e por invalidez depende do total das contribuições para o plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o participante optar pela renda com prazo indeterminado, o benefício será calculado atuarialmente, considerando o saldo na conta de aposentadoria, a sua idade e a idade dos seus beneficiários. Se optar pela renda com prazo determinado, o benefício será calculado em função do saldo da conta de aposentadoria e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 10, 15, 20 ou 25 anos.

No caso de participante vinculado ou mantido, que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de risco, o valor da indenização pago pela seguradora contratada será creditado na conta de aposentadoria. O total dessa conta será tomado por base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez.

15. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe em quanto tempo deseja receber seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado, que é calculada atuarialmente com base no saldo de conta e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. E há também a renda por prazo determinado, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, o que poderá ser em 10, 15, 20 ou 25 anos.

16. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do SimePrev e solicite seu desligamento do plano. Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e da conta de recursos portados de outras entidades de previdência. Esse resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas. A solicitação de cancelamento da inscrição no SimePrev deverá ser feita por escrito e assinada.

17. O que acontece em caso de morte do participante?
Neste caso, os beneficiários receberão um dos seguintes benefícios do plano, conforme o caso:

  • Renda de pensão por morte de participante vinculado ou mantido: para beneficiários de participante que firmou contrato para cobertura de risco com seguradora;
  • Renda de pensão por morte de participante assistido: para beneficiários de participante assistido que optou pela conversão de sua aposentadoria em renda de pensão por morte de participante assistido;
  • Abono por morte: para beneficiários de participante remido, para beneficiários que não tenham direito à renda de pensão por morte de participante vinculado ou mantido e para beneficiários de assistido que não optou por converter aposentadoria em renda de pensão por morte de participante assistido.

18. Quem pode ser meu beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes, definidas pela Previdência Social:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro e filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • 2ª classe: pais;
  • 3ª classe: irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes acima exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Se não houver beneficiários, os herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo plano.

19. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual em junho, em função da idade do participante e dos seus beneficiários e do saldo remanescente na conta de aposentadoria. Já no benefício por prazo determinado, a renda será atualizada mensalmente, pela variação da cota representativa do patrimônio do SimePrev.

20. Quais as condições para requerimento dos benefícios ou institutos referentes ao SimePrev?

  • Renda de aposentadoria normal: contribuir para o plano há 5 anos e ter 60 anos de idade ou 55 anos, sob a forma antecipada.
  • Renda proporcional diferida: contribuir para o plano há um ano e ter 60 anos de idade ou 55 anos, sob a forma antecipada.
  • Portabilidade: estar no plano há 6 meses e não estar recebendo benefício.
  • Resgate: 36 meses para resgatar as contribuições alocadas na conta pessoal e na subconta recursos portados de entidades abertas e 36 meses do respectivo aporte para o saldo da conta de recursos do empregador.

21. Como simular o valor das contribuições e o valor do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador do SimePrev e ter uma noção dos valores de contribuição e benefícios.

22. É possível transferir recursos de um plano individual, como um PGBL, para o SimePrev?
Sim, por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir os recursos acumulados entre diferentes planos de previdência sem incidência de tributação.

23. Quais são as contribuições para o SimePrev?

  • Contribuição ordinária: é obrigatória e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo participante, não podendo ser inferior a 10% de uma Unidade SimpePrev de Previdência (USMP), e será corrigido, anualmente, em julho, pela variação do INPC do período.
  • Contribuição de risco: é mensal e obrigatória só para o participante que optou pela cobertura adicional para os riscos de invalidez ou morte. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do participante.

24. O que é uma USMP?
É a Unidade SimePrev de Previdência, utilizada como referência mínima para o cálculo de contribuição e pagamento dos benefícios.

25. É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar no plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto em junho e dezembro, para vigorar a partir do mês seguinte. É importante fazer simulações para ver quanto será sua renda no futuro. Quanto mais você acumular, melhor.

26. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o SimePrev, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições.

27. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com sua conveniência.

28. É possível suspender o pagamento das contribuições sem cancelar a inscrição no plano?
Sim, desde que o participante já tenha contribuído para o SimePrev por, no mínimo, 12 meses e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de seis meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o participante tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte.

29. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o participante terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada.

30. O que acontece se o participante deixar de pagar suas contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada.

31. Como será o procedimento nos casos de sinistro com participante vinculado ou mantido que contratou cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte?
No caso de sinistro, cujo fato gerador do pagamento da indenização seja devidamente reconhecido pela seguradora, a empresa repassará à Petros o valor devido, que será creditado na conta de aposentadoria do participante. Assim, o valor da cobertura adicional será somado ao saldo existente na conta, e o valor será total usado como base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez ou da renda de pensão por morte de participante vinculado ou mantido.

32. É possível que empresas façam contribuições para o plano em nome de seus empregados participantes do SimePrev?
Sim. Por meio de um contrato específico, empresas podem fazer contribuições eventuais para seus empregados que sejam participantes do SimePrev. Esses recursos serão alocados na conta de recursos do empregador e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

33. Como acompanhar o saldo acumulado no plano?
Periodicamente, a Petros disponibilizará ao participante um extrato com informações sobre suas contribuições e rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

34. Os investimentos dos recursos são acompanhados pelos instituidores?
O Comitê Gestor do SimePrev, do qual participam representantes dos instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações dos recursos do plano são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

35. É possível fazer resgates parciais sem se desligar do plano?
Sim, após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem a necessidade de se desligar:

  • Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com os valores acumulados em entidades abertas e fechadas;
  • Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

36. Se eu cancelar minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a um dos instituidores do SimePrev quando decidir reingressar no plano.

37. Como obter mais informações sobre o SimePrev e a Petros?
Entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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