Loading...
Skip to content
Planos / Planos instituídos / PreviContas / Tributação
Tributação

 

1. Por que, ao entrar para um plano de previdência complementar, tenho que fazer a opção por um regime de tributação de Imposto de Renda?
Porque é uma determinação do governo federal, de acordo com a Lei 11.053, de 29/12/2004. No momento da inscrição em um plano de previdência complementar de contribuição definida, o participante precisa optar pelo regime de tributação que será aplicado, se progressivo ou regressivo.

2. Quais são as alternativas de regime de tributação?
Você terá as seguintes opções: tabela progressiva ou tabela regressiva.

3. Como é a tabela progressiva?
A tabela progressiva prevê alíquota única de 15% no resgate ou alíquota progressiva sobre a renda mensal. Para quem resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o IR incidirá sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da declaração de ajuste anual do IR, este mesmo imposto poderá ser restituído ou compensado. Para quem receber o dinheiro como uma renda mensal, o IR incidirá diretamente sobre os benefícios recebidos, de acordo com as seguintes alíquotas:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 1.903,98 - -
De R$ 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59

4. Como é a tabela regressiva?
Pela tabela regressiva, as alíquotas são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Assim, para quem optar por resgatar de uma só vez o montante acumulado e para quem desejar receber o benefício em forma de renda, as alíquotas do IR diminuirão, de acordo com o prazo em que os recursos ficarem aplicados no plano.
A opção pela tabela regressiva de tributação não permite a dedução de qualquer parcela (dependentes, contribuições para previdência, etc), sendo realizada exclusivamente na fonte, e mantendo-se apenas as isenções previstas na legislação, como, por exemplo, a referente ao período entre 1989 e 1995 e a isenção destinada a portadores de doença grave.

PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTA
Inferior ou igual a 2 anos 35%
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos 30%
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos 25%
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos 20%
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos 15%
Superior a 10 anos 10%

5. Qual é o melhor regime de tributação?
A análise dos prós e contras de cada regime de tributação é individual, dependendo da situação de cada um. A opção feita não pode ser alterada posteriormente. Por isso, a decisão deve ser avaliada com cuidado.
Para quem espera que o seu benefício no futuro seja igual ou inferior a R$ 1.903,98, o regime progressivo é o mais vantajoso porque, neste caso, o participante é isento de IR.
É também importante destacar que, nos planos de contribuição definida, o pagamento dos benefícios será feito a partir dos recursos dos aportes mais antigos para os mais novos. Consequentemente, as alíquotas do IR da tabela regressiva serão aplicadas respeitando esse critério de permanência dos recursos no plano.

6. O que deve ser analisado antes de tomar sua decisão?
É preciso fazer algumas perguntas antes de decidir qual regime de tributação adotar. São elas:

  • Quanto tempo pretendo deixar os recursos no plano de previdência?
  • Estou realmente fazendo um investimento para a minha aposentadoria ou pretendo resgatar os recursos a médio ou curto prazos?
  • De acordo com as previsões obtidas no simulador de renda do plano, quanto será o meu benefício no futuro?

7. Em que documento devo fazer a opção pelo regime de tributação?
A opção é feita no campo "Opção para regime de tributação", no verso do pedido de inscrição do plano.

8. Ainda tenho dúvidas sobre o regime de tributação. Quem pode me ajudar?
Ligue para a Central de Relacionamento da Petros (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

 Envie um e-mail