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Saiba Mais

 

1. O que é um plano de previdência complementar?
É um plano que tem como objetivo pagar benefícios complementares aos que são pagos pela Previdência Social (INSS).

2. Qual a finalidade do Prev-Estat?
Oferecer um plano de previdência complementar aos estatísticos registrados na Sociedade Brasileira de Estatística, no Conselho Regional de Estatística da 2ª Região, no Conselho Regional de Estatística da 3ª Região, no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região ou no Conselho Regional de Estatística da 6ª Região.

3. Quem pode se inscrever como participante no Prev-Estat?
Somente os estatísticos na Sociedade Brasileira de Estatística, no Conselho Regional de Estatística da 2ª Região, no Conselho Regional de Estatística da 3ª Região, no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região ou no Conselho Regional de Estatística da 6ª Região. Se você quiser participar do Prev-Estat, mas ainda não é registrado em uma dessas instituições, primeiro deverá fazê-lo.

4. Já sou registrado em uma das entidades instituidoras, como me inscrevo no Prev-Estat?
Clique aqui, preencha os formulários, imprima-os e assine-os. Envie tudo para a Petros (Rua do Ouvidor, 98 - Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.040-030). Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).

5. Que documento formaliza a minha inscrição no Prev-Estat?
O pedido de inscrição. Quando sua inscrição for concluída, você receberá o certificado de adesão ao plano, que contém o número de inscrição. Além disso, você também receberá um kit de boas-vindas ao Prev-Estat, contendo um regulamento, um guia explicativo e o estatuto da Petros.

6. Como funciona o Prev-Estat?
Mensalmente, o participante contribui por conta própria para formar um fundo que é investido em aplicações financeiras até a aposentadoria. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado anualmente, em junho e dezembro. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. Opcionalmente, o participante também pode contratar coberturas adicionais para riscos de invalidez e morte, protegendo sua família.

7. Quem é responsável pela administração do Prev-Estat?
A responsabilidade pela administração do Prev-Estat é da Petros, que desde 1970 atua no mercado de previdência complementar.

8. Quais as vantagens de se inscrever no Prev-Estat?
Ao aderir a um plano de previdência complementar, você reforça sua segurança e a de seus dependentes no futuro, quando estiver aposentado. Além disso, no Prev-Estat você paga taxas menores do que se fizesse um plano individual, como um PGBL.

9. O participante do Prev-Estat tem alguma vantagem fiscal no Imposto de Renda?
As contribuições realizadas para a previdência complementar podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos brutos anuais. A dedução é aplicada anualmente, no momento da declaração de ajuste do IR.

10. Quais os benefícios do Prev-Estat?

Para os participantes:

  • Renda de aposentadoria normal;
  • Renda proporcional diferida;
  • Renda de aposentadoria por invalidez.

Para os beneficiários:

  • Renda de pensão por morte de participante ativo;
  • Renda de pensão por morte de participante assistido.

11. Qual a idade mínima para receber a renda de aposentadoria?
A renda de aposentadoria pode ser recebida a partir dos 60 anos de idade e após cinco anos de contribuição para o plano. Também pode ser requerida de forma antecipada, a partir dos 55 anos.

12. Quanto o participante receberá na época da aposentadoria?
O valor da renda de aposentadoria normal, proporcional diferida e por invalidez depende do valor das contribuições para o plano ao longo dos anos e da rentabilidade das aplicações. Se, ao se aposentar, o participante optar pela renda por prazo indeterminado, o benefício será calculado em função do saldo da conta de benefício concedido, da taxa atuarial de juros estabelecida e do prazo escolhido para receber o benefício. Esse prazo poderá ser de 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

No caso de participante vinculado ou mantido que tenha optado pela cobertura adicional para benefícios de invalidez e morte, o valor da indenização pago pela seguradora contratada será creditado na conta de benefício concedido, na data da concessão. O total dessa conta será tomado por base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez.

13. Por quanto tempo receberei a renda de aposentadoria?
Você escolhe por quanto tempo deseja receber o seu benefício. Existe a renda por prazo indeterminado, que é calculada atuarialmente com base no saldo da conta de benefício concedido e na expectativa de vida do participante e de seus beneficiários. E há também a renda por prazo determinado, em que o participante recebe o benefício pelo prazo que escolher, que pode ser em 5, 10, 15, 20 ou 25 anos.

14. É possível resgatar tudo o que acumulei de uma só vez?
Sim. Após 36 meses de vinculação ao plano, você terá direito ao resgate total, desde que não esteja recebendo benefício do Prev-Estat e solicite seu desligamento do plano. A solicitação de cancelamento da inscrição no Prev-Estat deverá ser feita por escrito e assinada.
Poderão ser resgatados os saldos da sua conta pessoal, da conta de recursos do empregador e da conta de recursos portados. O resgate poderá ser feito de uma só vez ou em até 12 parcelas.

15. O que acontece em caso de morte do participante?
Os beneficiários receberão uma renda mensal denominada renda de pensão por morte de participante ativo ou renda de pensão por morte de participante assistido.

16. Quem pode ser meu beneficiário?
Seus dependentes, desde que se enquadrem em uma das seguintes classes:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, inclusive enteado ou menor tutelado;
  • 2ª classe: pais;
  • 3ª classe: irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

A existência de dependentes em uma das classes exclui o direito das classes seguintes. Na ausência de beneficiários, os herdeiros ou legatários recebem os direitos assegurados pelo plano. 

17. O valor da renda de aposentadoria é reajustado?
Sim, porque os recursos do plano são constantemente reinvestidos. No caso da renda por prazo indeterminado, haverá um recálculo anual em julho, em função da idade do participante e de seus beneficiários e do saldo remanescente na conta de benefício concedido. Já no benefício por prazo determinado, a renda será recalculada anualmente, em julho, com base no saldo remanescente na conta de benefício concedido, na taxa atuarial de juros e no prazo de recebimento remanescente.

18. Quais as condições para requerimento dos benefícios do Prev-Estat?

  • Aposentadoria normal: cinco anos de contribuição ao plano e 60 anos de idade;
  • Aposentadoria antecipada: cinco anos de contribuição ao plano e 55 anos de idade;
  • Renda proporcional diferida: cinco anos de contribuição ao plano e 60 anos de idade ou 55 sob a forma antecipada;
  • Renda de aposentadoria por invalidez: estar aposentado por invalidez pelo INSS ou ter a invalidez reconhecida por junta médica indicada pelo instituidor;
  • Renda de pensão por morte de participante ativo ou assistido: ser beneficiário do participante;
  • Portabilidade: seis meses de contribuição ao plano;
  • Resgate: 36 meses para o resgate das contribuições alocadas na conta pessoal e na subconta de recursos portados de entidades abertas e 36 meses do aporte para o saldo da conta de recursos do empregador.

19. Como simular o valor das contribuições e o do benefício no futuro?
Clique aqui para acessar o simulador do Prev-Estat e ter uma noção dos valores de contribuição e de benefícios.

20. É possível transferir recursos de um plano individual, como um PGBL, para o Prev-Estat?
Sim. Isso é possível por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência sem incidência de tributação.

21. Quais são as contribuições para o Prev-Estat?
Contribuição ordinária: é obrigatória e mensal. Seu valor é escolhido livremente pelo participante, não podendo ser inferior a 20% do Valor Mínimo de Referência (VMR), e será corrigido, anualmente, em julho, pela variação do INPC do período.

Contribuição de risco: é obrigatória e mensal só para o participante que optou pela cobertura adicional para os riscos de invalidez ou morte. Seu valor será calculado atuarialmente em função do valor contratado e da idade do participante.

Contribuição esporádica: de caráter opcional e periodicidade eventual, seu valor será livremente escolhido pelo participante, de acordo com sua conveniência.

22. O que é uma VMR?
É o valor utilizado como referência para o cálculo da contribuição mínima e do valor mínimo de pagamento de benefício mensal do Prev-Estat.

23. É possível alterar o valor das contribuições?
Sim. Ao entrar no plano, você definirá com quanto contribuirá mês a mês. Esse valor poderá ser revisto em junho e dezembro, para vigorar a partir do mês subsequente ao do pedido. É importante fazer simulações para estimar quanto será o seu benefício no futuro. Isso porque sua renda dependerá do valor que você depositar no plano. Quanto mais você conseguir acumular, melhor.

24. Qual o valor da taxa de administração cobrada pela Petros?
Para administrar o Prev-Estat, a Petros cobra uma taxa de 4% sobre o valor das contribuições para o plano.

25. São permitidas contribuições extras?
Sim. Sempre que desejar, você poderá fazer uma contribuição esporádica, definindo os valores de acordo com a sua conveniência.

26. É possível suspender o pagamento das contribuições sem cancelar a inscrição no plano?
Sim, desde que o participante já tenha contribuído para o Prev-Estat por, no mínimo, 6 meses, e solicite a suspensão por escrito à Petros. O prazo máximo para essa suspensão é de 6 meses. No entanto, durante a suspensão do pagamento das contribuições, o custeio administrativo deverá ser pago, assim como as contribuições de risco, caso o participante tenha optado pela cobertura adicional para os riscos de invalidez e morte.

27. O que acontece se o participante deixar de pagar as contribuições?
Se deixar de contribuir por três meses consecutivos e, após duas notificações, não saldar os débitos num prazo de 30 dias, o participante terá sua inscrição no plano automaticamente cancelada.

28. O que acontece se o participante deixar de pagar as contribuições de risco?
Se deixar de pagar as contribuições de risco, a cobertura adicional para esses benefícios será automaticamente cancelada.

29. Como será o procedimento nos casos em que o participante vinculado ou mantido contratar a cobertura adicional para os benefícios de invalidez e morte?
Em caso de invalidez ou de morte, a seguradora responsável pela cobertura adicional, caso ateste o fato gerador do pagamento, repassará à Petros o valor devido, que será creditado na conta de benefício concedido do participante. Assim, o valor da cobertura adicional se somará ao saldo existente nesta conta, sendo o valor total tomado como base para o cálculo da renda de aposentadoria por invalidez ou da renda de pensão por morte de participante ativo.

30. É possível que o empregador ou o instituidor faça contribuições para o plano em nome de seus empregados ou associados?
Sim. Eventualmente, desde que por meio de um contrato específico, empregadores podem fazer contribuições para seus empregados que sejam participantes do Prev-Estat. Esses recursos serão alocados na conta de recursos do empregador e também contribuirão para formar um benefício no futuro.

31. Como acompanhar o saldo acumulado em minha conta no Prev-Estat?
Periodicamente, será disponibilizado no Portal Petros um extrato com informações sobre as suas contribuições e os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras.

32. Os investimentos dos recursos do plano são acompanhados pelos instituidores?
O comitê gestor do Prev-Estat, do qual participam representantes dos instituidores e da Petros, acompanha as aplicações feitas com os recursos do plano. Além disso, os critérios para as aplicações são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

33. Se eu cancelar a minha inscrição, poderei ingressar novamente no plano?
Esta possibilidade existe, mas é necessário que o ex-participante esteja vinculado a um dos instituidores quando decidir reingressar no plano.

34. É possível fazer resgates parciais sem se desligar do plano?
Sim, após 36 meses de vinculação ao plano, é possível resgatar as seguintes parcelas, a critério do participante, sem a necessidade de se desligar:

  • Até 100% do saldo da conta de recursos portados, com os recursos acumulados tanto em entidades abertas quanto fechadas;
  • Até 100% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições esporádicas realizadas pelo participante;
  • Até 20% do saldo da conta pessoal correspondente às contribuições ordinárias realizadas pelo participante. Neste caso, um novo resgate parcial só será possível após 24 meses.

35. Como obter mais informações sobre o Prev-Estat ou sobre a Petros?
Entre em contato com a Central de Relacionamento da Petros (0800 025 35 45).

 

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros - CNPJ 34.053.942/0001-50

 Rua do Ouvidor, 98, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20040-030

 Central de Relacionamento: 0800 025 35 45 e 3529-5550 (ligações de celular) - dias úteis das 8h às 20h

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